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Manual Sigeas

Guia do operador e administrador

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que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste<br />

contrato, sendo estes do interesse das partes contratantes ou de terceiros, não<br />

podendo, sob pretexto algum, divulgar, aplicar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar<br />

conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei civil, penal<br />

e legislação específicas de proteção ao direito de autor de programa de computador e<br />

propriedade intelectual.<br />

18.1. Não se incluem nas responsabilidades de confidencialidade as<br />

informações que as partes puderem ter acesso por meio de outras fontes sem a<br />

responsabilidade de sigilo, as informações que já conheciam antes do evento da<br />

presente contratação, bem como, não será exigível o compromisso de<br />

confidencialidade sempre que uma das partes ou terceiro devidamente autorizado,<br />

venha a dar publicidade àquelas informações.<br />

19. COMUNICAÇÕES - As comunicações entre as Partes ora contratantes,<br />

somente produzirão efeito quando forem feitas por escrito, através de mensagem<br />

eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico fornecido pelo USUÁRIO em seu<br />

cadastro eletrônico, e ao endereço eletrônico da SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR<br />

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, qual seja, comercial@SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.com.br e / ou suporte@SIGEAS -<br />

SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.com.br.<br />

19.1 O USUÁRIO será o único e exclusivo responsável pela atualização do<br />

seu cadastro na hipótese de mudança do seu endereço eletrônico, razão pela qual, as<br />

mensagens encaminhadas pela GLT INFORMÁTICAao endereço constante no<br />

cadastro serão sempre consideradas válidas.<br />

20. SEVERIDADE - A invalidação ou anulação de qualquer dos itens ou subitens<br />

do presente contrato por qualquer motivo, legal ou contratual, não invalidarão ou<br />

anularão as demais que serão consideradas sempre vigentes.<br />

21. TRANSIGÊNCIA - A omissão ou transigência das partes, no cumprimento<br />

das obrigações contratuais, não constituirá novação, renúncia ou modificação do<br />

pactuado, ficando avençado para todos os resultados e fins de direito, que a omissão<br />

ou transigência terá sempre a qualidade de mera liberalidade, renunciando as partes<br />

invocar tal fato em seu benefício para todos os fins de direito.<br />

22. DAS CONDIÇÕES GERAIS

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