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Manual Sigeas

Guia do operador e administrador

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31<br />

quando as disfunções operacionais ocorridas além de atenderem as condições<br />

imediatamente acima, demonstrarem-se claramente desconformes com as<br />

especificações técnicas estabelecidas e discriminadas pela GLT INFORMÁTICAnos<br />

documentos técnicos relativos a especificação do programa licenciado.<br />

16.1.3. Somente considerar-se-ão desvios de especificação passíveis de<br />

manutenção corretiva pela SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL, as disfunções operacionais detectadas no SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que não tenham sido objeto de<br />

modificações e/ou alterações de qualquer natureza no Programa Fonte.<br />

16.1.4. Para a realização de manutenção corretiva das disfunções<br />

operacionais para o SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

garantidas pelo presente termo, fica estabelecido que o USUÁRIO deverá reportar por<br />

escrito, preferencialmente por e-mail, as disfunções operacionais detectadas no<br />

SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, assinalando<br />

claramente, de forma a permitir a GLT INFORMÁTICAreproduzir as condições em que<br />

se verifica a disfunção operacional:<br />

a) O ambiente de processamento onde se encontra o SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em operação, qualificando o hardware, o<br />

sistema operacional e os programas interativos - os programas residentes na memória<br />

RAM durante a operação do SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL. b) O tipo do problema, qualificando, a função, operação esperada e a obtida,<br />

o número de ocorrências verificadas, a data da disfunção, a estimativa da frequência<br />

de uso daquela função com problemas, e o que mais parecer necessário à<br />

caracterização da disfunção operacional. c) Recebida a informação da disfunção<br />

operacional a GLT INFORMÁTICAterá prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, para<br />

assinalar ao USUÁRIO um técnico responsável pelo atendimento da ocorrência, se for<br />

o caso da GLT INFORMÁTICAresponsabilizar-se pelo ocorrido.<br />

17. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR - A GLT INFORMÁTICAnão<br />

será responsável pelo não cumprimento de suas respectivas obrigações estabelecidas<br />

neste contrato, por motivos alheios a suas vontades (caso fortuito e força maior), nos<br />

termos do Código Civil Brasileiro.<br />

18. DA CONFIDENCIALIDADE – As partes obrigam-se a manter as condições de<br />

sigilo absoluto sobre quaisquer dados, materiais, informações, procedimentos,<br />

documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos

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