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Manual Sigeas

Guia do operador e administrador

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13. DA RESPONSABILIDADE CIVIL – As responsabilidades das partes por<br />

perdas e danos, danos morais, patrimoniais etc., oriundos de qualquer causa e,<br />

independente do fundamento jurídico em que a ação for baseada, quer nos itens deste<br />

Contrato, garantias ou em outro tipo de responsabilidade e, serão limitadas ao valor<br />

equivalente a 5 (cinco) vezes a mensalidade contratada pelo USUÁRIO, renunciando<br />

as partes ao valor que exceda a tal limite.<br />

14. DAS OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DO SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - A GLT INFORMÁTICApoderá<br />

interromper temporariamente a disponibilização do SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL aos USUÁRIOS, devendo avisar com<br />

antecedência mínima de 3 (três) dias o USUÁRIO (ressalvadas as hipóteses de caso<br />

fortuito e força maior), através do e-mail fornecido no cadastro eletrônico, para<br />

manutenção e adequação técnica dos SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL.<br />

14.1 As operações dar-se-ão preferencialmente em dias e horários que<br />

causarão menos impacto ao USUÁRIO.<br />

15. DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO - A GLT<br />

INFORMÁTICAe o USUÁRIO concordam e declaram expressamente que todas as<br />

informações contidas no SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL e por este tratadas, bem como as decisões tomadas sobre informações<br />

fornecidas pelo SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL são<br />

de única e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, não podendo assumir, como de<br />

fato não assume, a SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,<br />

qualquer responsabilidade sobre o resultado da operação do SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em qualquer circunstância.<br />

15.1. A GLT INFORMÁTICAnão será responsável por incompatibilidade dos<br />

equipamentos eletrônicos do USUÁRIO, sistemas operacionais e/ou SIGEAS -<br />

SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de propriedade do USUÁRIO<br />

que impossibilitem o funcionamento dos SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL, total ou parcialmente.<br />

15.2.A GLT INFORMÁTICAnão poderá ser responsabilizada por falhas na<br />

prestação dos serviços dos SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL ocasionadas por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas<br />

que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos

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