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Manual Sigeas

Guia do operador e administrador

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28<br />

responder por eventuais prejuízos que vier a causar à GLT INFORMÁTICAou a<br />

quaisquer terceiros;<br />

10.7 não violar quaisquer direitos de terceiros, notadamente aqueles<br />

referentes à propriedade intelectual e direitos autorais da SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; e<br />

10.8 responder pessoalmente por eventuais perdas e danos a que der causa,<br />

seja por culpa ou dolo, sempre isentando a GLT INFORMÁTICAde qualquer<br />

responsabilidade neste sentido.10.9 O descumprimento de quaisquer das obrigações<br />

pactuadas pelo presente instrumento, cominará multa equivalente a 5 (cinco) vezes o<br />

valor contratado (plano escolhido), servindo o presente instrumento como título<br />

executivo extrajudicial.<br />

11. DA NÃO EXCLUSIVIDADE – O USUÁRIO garante e concorda que a GLT<br />

INFORMÁTICAestá livre paralicenciar o PROGRAMA ou desenvolver serviços<br />

similares a estes ora contratados, por si mesma ou mediante a contratação de terceiro,<br />

desde que não haja por parte da GLT INFORMÁTICAa utilização de qualquer dos<br />

dados, materiais, informações, procedimentos, documentos técnicos e especificações<br />

técnicas ou comerciais, que constituam o segredo de negócio do USUÁRIO e venham<br />

a lhe ser confiadas em razão deste contrato.<br />

12. DA PROPRIEDADE DO SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL LICENCIADO– O programa, SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ora licenciado ao USUÁRIO, é<br />

propriedade exclusiva da SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL, composto por programas fontes, códigos executáveis, documentação de<br />

código, nisto incluindo a propriedade intelectual e industrial sobre o SIGEAS -<br />

SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos da legislação<br />

aplicável, em especial, mas não se restringindo, a Lei 9.609/98, Artigo 4 caput", e<br />

qualquer outra que venha a substituí-la e não contrarie o lá preceituado, podendo a<br />

SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com exclusividade,<br />

usar, dispor, gozar e usufruir, junto a quem de direito, independente de qualquer tipo<br />

de autorização de terceiros.<br />

12.1 O USUÁRIO não poderá comercializar isoladamente todos e quaisquer<br />

componentes arquiteturais ou materiais pré-existentes elaborados e utilizados pela<br />

GLT INFORMÁTICAno SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL.

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