29.02.2016 Views

Manual Sigeas

Guia do operador e administrador

Guia do operador e administrador

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

25<br />

INFORMAÇÕES ALIMENTADAS PELO USUÁRIO DURANTE A VIGÊNCIA DESTE<br />

CONTRATO.<br />

6. DO REAJUSTE - Os preços ora pactuados serão reajustados<br />

automaticamente, independentemente de qualquer aviso premonitório, dentro da<br />

menor periodicidade legal admitida, através da aplicação de índice que reflita a efetiva<br />

inflação do período, o qual será escolhido pela SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR<br />

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.<br />

6.1 Os preços, quando reajustados, incidirão sempre sobre a próxima fatura,<br />

ou seja, o próximo débito recorrente seja ele mensal, trimestral, semestral e anual, a<br />

ser cobrado do USUÁRIO, nas devidas proporções.<br />

7. DO LOCAL – O uso do programa dar-se-á através da internet, na página<br />

www.<strong>Sigeas</strong> - Sistema Gerenciador de Assistência Social.com.br, mediante inserção<br />

do login e senha do USUÁRIO, concordando o USUÁRIO que o SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL não será instalado e executado a partir<br />

do seu equipamento, mas sim através da utilização da internet (na modalidade<br />

remota).<br />

8. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO - Este Contrato inicia-se na<br />

data de sua assinatura eletrônica, através do sitewww.<strong>Sigeas</strong> - Sistema Gerenciador<br />

de Assistência Social.com.br, opção criar conta e, terá vigência por prazo<br />

indeterminado, observando-se as cláusulas seguintes.<br />

8.1 O presente Contrato será automaticamente rescindido,<br />

independentemente de qualquer notificação ou interpelação e sem prejuízo das<br />

demais medidas legais cabíveis, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:<br />

8.1.1 se, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de mensagem<br />

eletrônica, quaisquer das Partes deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou<br />

condições ora pactuadas, ocasião em que será lícito à GLT INFORMÁTICAinterromper<br />

o licenciamento de uso contratado; ou<br />

8.1.2 por motivo de caso fortuito ou força maior; ou<br />

8.1.3 em caso de falência, recuperação judicial, insolvência ou liquidação de<br />

qualquer das Partes ou ainda se houver cisão, dissolução ou alteração contratual das<br />

partes, de forma a prejudicar a sua capacidade técnica; ou<br />

8.2. O presente contrato poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer<br />

das partes, mediante comunicação simples, por escrito (e-mail cadastrado pelo<br />

USUÁRIO), de uma a outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que isso

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!