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Manual Sigeas

Guia do operador e administrador

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responsabilizando-se exclusivamente pela sua opção (a qual poderá acarretar,<br />

inclusive, na perda de alguns dados).<br />

4. DO PAGAMENTO - O USUÁRIO pagará, dentro da periodicidade por ele<br />

contratada, o valor devido à SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL, através do meio de pagamento escolhido e disponibilizado pela GLT<br />

INFORMÁTICA(boleto bancário, depósito na conta corrente de titularidade da GLT<br />

INFORMÁTICAetc.), eletronicamente, no sitewww.<strong>Sigeas</strong> - Sistema Gerenciador de<br />

Assistência Social.com.br, disposto quando da celebração deste instrumento através<br />

da internet.<br />

5. DA MORA - Se o USUÁRIO não efetuar os pagamentos devidos,<br />

observando o preço e vencimento contratados, incorrerá automaticamente em mora,<br />

sendo-lhe cominada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido na<br />

hipótese de não ser relação de consumo, o valor será 20% (vinte por cento), mais<br />

correção monetária (através de índice oficial escolhido pela SIGEAS - SISTEMA<br />

GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) e juros moratórios de 1% (um por cento)<br />

ao mês, proporcionais aos dias de atraso, todos calculado pro rata dies, da data do<br />

vencimento até o seu efetivo pagamento, servindo o presente instrumento como título<br />

executivo extrajudicial do respectivo valor devido, arcando o USUÁRIO desde já com<br />

todas as despesas envolvidas com a cobrança, fixada em 10% (dez por cento) sobre o<br />

valor do débito atualizado.<br />

5.1 A MORA DO USUÁRIO NOS PAGAMENTOS RELATIVOS A ESTE<br />

CONTRATO, AUTORIZA A SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL, LIVRE DE QUALQUER ÔNUS OU FORMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL,<br />

A SUSPENDER/INTERROMPER/CANCELAR O LICENCIAMENTO DE USO ORA<br />

CONTRATADO, BEM COMO A CONSEQÜENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE<br />

HOSPEDAGEM DE DADOS OBJETO DESTE CONTRATO.<br />

5.2 VERIFICADA A MORA, A GLT INFORMÁTICARESERVA O SEU<br />

DIREITO DE EFETUAR O CANCELAMENTO DO LICENCIAMENTO DE USO, E<br />

INTERRUPÇÃO DO ACESSO AO SIGEAS - SISTEMA GERENCIADOR DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL, DAR-SE-Á EM 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DO<br />

VENCIMENTO DO VALOR CONTRATADO, PRAZO EM QUE O USUÁRIO DEVERÁ<br />

REALIZAR O BACKUP DOS DADOS ALIMENTADOS AO SISTEMA.<br />

5.3 APÓS O CITADO PRAZO, A GLT INFORMÁTICARESERVA O SEU<br />

DIREITO DE EXCLUIR DEFINITIVAMENTE DA SUA BASE DE DADOS TODAS AS

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