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PETRÓLEO E ESTADO

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96 Petróleo e Estado<br />

A abertura para o capital privado<br />

Uma profunda mudança de rumo começou a<br />

ocorrer no CNP quando teve início a gestão de<br />

João Carlos Barreto. Na opinião do novo presidente,<br />

o Brasil estivera marcando passo com<br />

a legislação nacionalista e a orientação estatizante<br />

que Horta Barbosa imprimira ao órgão.<br />

Diante da enorme tarefa a executar, argumentava<br />

Barreto, não se justificava o monopólio<br />

estatal da exploração e do refino. A possível<br />

participação do capital estrangeiro nas atividades<br />

de petróleo entrou em pauta nas sessões<br />

do Conselho, “pois de há muito vinham sendo<br />

formuladas repetidas proposições de grandes<br />

companhias estrangeiras com a ideia de colaborarem<br />

na exploração petrolífera do País”. 157<br />

Por outro lado, o capital privado nacional deveria<br />

ter preferência “em quaisquer planos futuros<br />

de desenvolvimento”. 158<br />

Esta nova orientação, embora ainda encontrasse<br />

alguma oposição no plenário do CNP, refletia<br />

o forte poder de pressão dos grupos econômicos<br />

privados nacionais e estrangeiros no final<br />

do Estado Novo, que se fazia presente inclusive<br />

no interior do próprio Conselho. 159 Em maio de<br />

1945, o CNP recomendou ao presidente Vargas<br />

a revisão da legislação do petróleo, no intuito<br />

de atrair capitais estrangeiros para as atividades<br />

de pesquisa, lavra, beneficiamento e distribuição<br />

do produto no Brasil. A Exposição de<br />

Motivos nº 2.558, que serviria de base para a redefinição<br />

da política governamental para o setor,<br />

destacava a carência de recursos humanos<br />

e materiais do País, recomendando que fosse<br />

admitida “a participação de capitais externos<br />

na pesquisa e lavra do petróleo, gases naturais,<br />

rochas betuminosas e pirobetuminosas”, bem<br />

como no seu beneficiamento. As autorizações<br />

seriam conferidas “exclusivamente a pessoas<br />

naturais ou jurídicas brasileiras”, dando-se preferência,<br />

obrigatoriamente, aos capitais brasileiros,<br />

nas empresas de mineração, “bem como<br />

na indústria da refinação do petróleo e da destilação<br />

das mencionadas rochas (...)”. 160<br />

Ainda que timidamente, de início, setores empresariais<br />

brasileiros da indústria e do comércio<br />

começaram a questionar a política do petróleo<br />

então vigente. Na visão de seus dirigentes, o País<br />

não possuía os meios técnicos, administrativos e<br />

financeiros necessários para montar a indústria<br />

do petróleo, não podendo, portanto, prescindir da<br />

colaboração de terceiros. Durante o I Congresso<br />

Brasileiro de Economia, no final de 1943, os empresários<br />

recomendaram ao governo a revisão do Código<br />

de Minas, de modo a permitir a participação<br />

do capital estrangeiro, desde que de forma não<br />

preponderante. O tema voltou à tona em maio de<br />

1945, durante a I Conferência Nacional das Classes<br />

Produtoras do Brasil: a Carta Econômica de Tere-<br />

sópolis, lançada no final do encontro, destacava a<br />

necessidade de se estimular a prospecção e a perfuração<br />

de poços para a descoberta de petróleo,<br />

fosse por intermédio da iniciativa privada nacional,<br />

fosse com a cooperação de técnicos e capitais estrangeiros.<br />

161 Esse conjunto de recomendações significava,<br />

na prática, a revogação da política petrolífera<br />

nacionalista do Estado Novo.<br />

Em outubro, por intermédio da Resolução nº 1/45,<br />

o CNP permitiu a instalação e exploração de refinarias<br />

no Brasil, por empresas nacionais privadas.<br />

Parte dos lucros líquidos advindos da atividade<br />

de refino deveria ser empregada na pesquisa de<br />

jazidas de petróleo. Acredita-se que a resistência<br />

do Presidente da República em relação a uma<br />

mudança radical da política do petróleo tenha<br />

impedido, naquele momento, a abertura do refino<br />

ao capital estrangeiro. 162 Essa Resolução foi publicada<br />

no Diário Oficial de 30 de outubro, um dia<br />

após a deposição de Vargas.<br />

157. CONH, 1968, p. 94.<br />

158. WIRTH, 1973, p. 140.<br />

159. CONH, 1968, p. 78.<br />

160. CONH, 1968, p. 77-78.<br />

161. CONH, 1968, p. 74-76; WITH, 1973, p. 139.<br />

162. CONH, 1968, p. 79; DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 90-91.

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