PETRÓLEO E ESTADO
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96 Petróleo e Estado<br />
A abertura para o capital privado<br />
Uma profunda mudança de rumo começou a<br />
ocorrer no CNP quando teve início a gestão de<br />
João Carlos Barreto. Na opinião do novo presidente,<br />
o Brasil estivera marcando passo com<br />
a legislação nacionalista e a orientação estatizante<br />
que Horta Barbosa imprimira ao órgão.<br />
Diante da enorme tarefa a executar, argumentava<br />
Barreto, não se justificava o monopólio<br />
estatal da exploração e do refino. A possível<br />
participação do capital estrangeiro nas atividades<br />
de petróleo entrou em pauta nas sessões<br />
do Conselho, “pois de há muito vinham sendo<br />
formuladas repetidas proposições de grandes<br />
companhias estrangeiras com a ideia de colaborarem<br />
na exploração petrolífera do País”. 157<br />
Por outro lado, o capital privado nacional deveria<br />
ter preferência “em quaisquer planos futuros<br />
de desenvolvimento”. 158<br />
Esta nova orientação, embora ainda encontrasse<br />
alguma oposição no plenário do CNP, refletia<br />
o forte poder de pressão dos grupos econômicos<br />
privados nacionais e estrangeiros no final<br />
do Estado Novo, que se fazia presente inclusive<br />
no interior do próprio Conselho. 159 Em maio de<br />
1945, o CNP recomendou ao presidente Vargas<br />
a revisão da legislação do petróleo, no intuito<br />
de atrair capitais estrangeiros para as atividades<br />
de pesquisa, lavra, beneficiamento e distribuição<br />
do produto no Brasil. A Exposição de<br />
Motivos nº 2.558, que serviria de base para a redefinição<br />
da política governamental para o setor,<br />
destacava a carência de recursos humanos<br />
e materiais do País, recomendando que fosse<br />
admitida “a participação de capitais externos<br />
na pesquisa e lavra do petróleo, gases naturais,<br />
rochas betuminosas e pirobetuminosas”, bem<br />
como no seu beneficiamento. As autorizações<br />
seriam conferidas “exclusivamente a pessoas<br />
naturais ou jurídicas brasileiras”, dando-se preferência,<br />
obrigatoriamente, aos capitais brasileiros,<br />
nas empresas de mineração, “bem como<br />
na indústria da refinação do petróleo e da destilação<br />
das mencionadas rochas (...)”. 160<br />
Ainda que timidamente, de início, setores empresariais<br />
brasileiros da indústria e do comércio<br />
começaram a questionar a política do petróleo<br />
então vigente. Na visão de seus dirigentes, o País<br />
não possuía os meios técnicos, administrativos e<br />
financeiros necessários para montar a indústria<br />
do petróleo, não podendo, portanto, prescindir da<br />
colaboração de terceiros. Durante o I Congresso<br />
Brasileiro de Economia, no final de 1943, os empresários<br />
recomendaram ao governo a revisão do Código<br />
de Minas, de modo a permitir a participação<br />
do capital estrangeiro, desde que de forma não<br />
preponderante. O tema voltou à tona em maio de<br />
1945, durante a I Conferência Nacional das Classes<br />
Produtoras do Brasil: a Carta Econômica de Tere-<br />
sópolis, lançada no final do encontro, destacava a<br />
necessidade de se estimular a prospecção e a perfuração<br />
de poços para a descoberta de petróleo,<br />
fosse por intermédio da iniciativa privada nacional,<br />
fosse com a cooperação de técnicos e capitais estrangeiros.<br />
161 Esse conjunto de recomendações significava,<br />
na prática, a revogação da política petrolífera<br />
nacionalista do Estado Novo.<br />
Em outubro, por intermédio da Resolução nº 1/45,<br />
o CNP permitiu a instalação e exploração de refinarias<br />
no Brasil, por empresas nacionais privadas.<br />
Parte dos lucros líquidos advindos da atividade<br />
de refino deveria ser empregada na pesquisa de<br />
jazidas de petróleo. Acredita-se que a resistência<br />
do Presidente da República em relação a uma<br />
mudança radical da política do petróleo tenha<br />
impedido, naquele momento, a abertura do refino<br />
ao capital estrangeiro. 162 Essa Resolução foi publicada<br />
no Diário Oficial de 30 de outubro, um dia<br />
após a deposição de Vargas.<br />
157. CONH, 1968, p. 94.<br />
158. WIRTH, 1973, p. 140.<br />
159. CONH, 1968, p. 78.<br />
160. CONH, 1968, p. 77-78.<br />
161. CONH, 1968, p. 74-76; WITH, 1973, p. 139.<br />
162. CONH, 1968, p. 79; DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 90-91.