PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 4 - Anos de estruturação e fortalecimento 63<br />
A questão do Imposto Único<br />
Uma das grandes preocupações de Horta Barbosa<br />
nestes primeiros anos de atuação do CNP<br />
era disciplinar as tributações relativas ao setor<br />
de petróleo. Para isso, encaminhou ao presidente<br />
Vargas um projeto de decreto-lei que<br />
estabelecia preços uniformes para os produtos<br />
derivados de petróleo em todo o território<br />
nacional, mediante a consolidação de todas as<br />
taxas existentes em uma única taxa federal.<br />
Com base na experiência da estatal argentina<br />
Yacimientos Petrolíferos Fiscales (YPF) e no conhecimento<br />
adquirido pessoalmente no interior<br />
brasileiro, durante sua experiência como militar,<br />
Horta Barbosa acreditava que esta medida poderia<br />
ser importante como fator de desenvolvimento<br />
e de integração nacional.<br />
A consolidação de todas as taxas incidentes<br />
sobre o petróleo e seus derivados (cerca de 35<br />
diferentes tributos) em um único imposto, de<br />
arrecadação federal, possibilitaria que a União<br />
empregasse parte do arrecadado na construção<br />
de novas estradas, permitindo a melhor ligação<br />
com o interior, e, por extensão, forçando a prática<br />
de preços menos elevados. Além de garantir a<br />
manutenção da receita e a possibilidade de estipular<br />
preços-padrão tendo como base os portos<br />
de entrada, o projeto beneficiaria os consumidores<br />
do interior com preços mais baixos e as<br />
companhias distribuidoras estrangeiras ficariam<br />
liberadas de complexas manobras contábeis.<br />
A proposta do imposto único, discutida na<br />
mesma época da polêmica provocada pelo<br />
projeto de estatização do refino, sofreu a<br />
oposição do governo do estado do Rio de<br />
Janeiro, dos produtores nacionais e das<br />
grandes companhias, sem falar de Monteiro<br />
Lobato, que ridicularizava o imposto único,<br />
dizendo “que cobrava impostos sobre o que<br />
ainda não existia”. 95<br />
O Decreto-Lei<br />
do Imposto Único<br />
criou condições<br />
fiscais favoráveis<br />
à instalação<br />
de refinarias<br />
no País.<br />
Além disso, dentro do próprio governo, o projeto<br />
do CNP conseguiu apoio apenas dos ministros<br />
das Relações Exteriores e do Trabalho,<br />
Indústria e Comércio. Já o ministro da Fazenda,<br />
Souza Costa, embora não fizesse objeção<br />
ao Imposto Único, decidiu aumentar as tarifas<br />
federais sobre o petróleo enquanto o projeto<br />
do CNP ainda tramitava. 96<br />
Após mais de um ano de intensos debates, Getúlio<br />
Vargas assinou o Decreto-Lei nº 2.615, de 21<br />
de setembro de 1940, criando o imposto único<br />
federal sobre os combustíveis líquidos e lubrificantes<br />
minerais importados e produzidos no País,<br />
estabelecendo um Fundo Rodoviário e definindo<br />
o CNP como orientador fiscal do rateio das cotas<br />
do tributo relativo ao consumo local. 97<br />
Os estados e municípios, porém, se sentiram<br />
prejudicados, conforme o próprio presidente<br />
Vargas assinala em seu diário no dia 25 de setembro<br />
de 1940:<br />
[...] A Lei do Imposto Único sobre o Petróleo<br />
está provocando reclamações<br />
dos estados, porque reduz suas fontes<br />
de recursos, bem como dos municípios,<br />
que viviam todos das variadas taxações<br />
deste produto. 98<br />
Poucos percebiam, até então, uma outra grande<br />
vantagem do novo decreto-lei: ao fixar valores diferenciados<br />
de taxação para o petróleo importado<br />
e para o nacional – que pagaria como imposto<br />
de consumo o correspondente a 75% do que as<br />
distribuidoras pagavam pela importação do produto<br />
– o CNP promovia, na prática, o surgimento<br />
de condições fiscais favoráveis à instalação de refinarias<br />
no País, uma vez que se estabelecia um<br />
incentivo fiscal de 25%. 99<br />
95. DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 88.<br />
96. WIRTH, 1973, p. 133.<br />
97. BRASIL. Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 set. 1940.<br />
98. VARGAS, Getúlio. Diário. São Paulo: Siciliano; Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1995. Apresentação de Celina Vargas do Amaral<br />
Peixoto. v.II, p. 340.<br />
99. COHN, 1968, p. 62.