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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 4 - Anos de estruturação e fortalecimento 57<br />

Um marco da entrada do Estado no setor de petróleo<br />

“Das jazidas de petróleo e gases naturais”. Um<br />

capítulo com esse nome, acrescido ao Código<br />

de Minas de 1934, preparava o arcabouço legal<br />

para a atuação do novo órgão que seria criado<br />

especialmente com esse foco. O acréscimo<br />

foi determinado pelo Decreto-Lei nº 366, de<br />

11/04/1938, pelo qual o governo Vargas proclamava<br />

não reconhecer o domínio privado de<br />

particulares sobre jazidas de petróleo e gases<br />

naturais, que, quando descobertas, passariam<br />

ao domínio dos estados ou da União. Esse ato,<br />

marcando a entrada definitiva do Estado nas<br />

questões ligadas ao petróleo, precisava ainda<br />

ganhar corpo com a configuração das diretrizes<br />

para o setor e com a criação do CNP – Conselho<br />

Nacional do Petróleo.<br />

Agêncio O Globo<br />

Em sessão secreta realizada no Palácio do Itamaraty,<br />

no dia 29 de abril, o relatório da comissão<br />

especial foi apresentado ao plenário do CFCE e<br />

aprovado por unanimidade, embora muitos membros<br />

hesitassem, por estarem tomando contato<br />

pela primeira vez com a minuta do novo decreto<br />

que seria sancionado naquele mesmo dia, definindo<br />

a nova orientação a ser dada à política dos<br />

combustíveis derivados do petróleo.<br />

Como o presidente estava em São Lourenço, MG,<br />

um avião militar foi imediatamente despachado<br />

para levar-lhe os documentos. Getúlio folheou,<br />

mandou vir seu chefe do Estado-Maior. O general<br />

Góis Monteiro, que até então não havia lido o<br />

dossiê, pediu que Horta lhe explicasse os principais<br />

aspectos antes de embarcar no avião para o<br />

encontro com Vargas.<br />

“Assinarei de bom grado, se isso é o que você realmente<br />

deseja”, disse-lhe o presidente. Góis fez ainda<br />

uma última apologia da medida, despediu-se<br />

de Vargas e pegou o avião de volta. 89 Já no Rio,<br />

encarregou Horta Barbosa de levar pessoalmente<br />

o Decreto-Lei nº 395 ao Diário Oficial, a fim de garantir<br />

que a publicação se desse de modo seguro<br />

e secreto. As máquinas estavam à espera. 90<br />

Publicado na edição do dia 1º de maio, o novo decreto-lei<br />

declarava de utilidade pública o abastecimento<br />

nacional de petróleo (“a produção, a importação,<br />

o transporte, a distribuição e o comércio de petróleo<br />

bruto e seus derivados, e bem assim a refinação de<br />

petróleo importado ou de produção nacional, qualquer<br />

que seja neste caso a sua fonte de extração”).<br />

O general Góis Monteiro em entrevista ao Repórter Esso, em abril de 1937<br />

Em 1938, o<br />

governo Vargas<br />

criou o CNP e<br />

marcou a entrada<br />

definitiva do<br />

Estado nas<br />

questões ligadas<br />

ao petróleo.<br />

89. WIRTH, 1973, p. 127.<br />

90. DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 85.

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