PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 4 - Anos de estruturação e fortalecimento 57<br />
Um marco da entrada do Estado no setor de petróleo<br />
“Das jazidas de petróleo e gases naturais”. Um<br />
capítulo com esse nome, acrescido ao Código<br />
de Minas de 1934, preparava o arcabouço legal<br />
para a atuação do novo órgão que seria criado<br />
especialmente com esse foco. O acréscimo<br />
foi determinado pelo Decreto-Lei nº 366, de<br />
11/04/1938, pelo qual o governo Vargas proclamava<br />
não reconhecer o domínio privado de<br />
particulares sobre jazidas de petróleo e gases<br />
naturais, que, quando descobertas, passariam<br />
ao domínio dos estados ou da União. Esse ato,<br />
marcando a entrada definitiva do Estado nas<br />
questões ligadas ao petróleo, precisava ainda<br />
ganhar corpo com a configuração das diretrizes<br />
para o setor e com a criação do CNP – Conselho<br />
Nacional do Petróleo.<br />
Agêncio O Globo<br />
Em sessão secreta realizada no Palácio do Itamaraty,<br />
no dia 29 de abril, o relatório da comissão<br />
especial foi apresentado ao plenário do CFCE e<br />
aprovado por unanimidade, embora muitos membros<br />
hesitassem, por estarem tomando contato<br />
pela primeira vez com a minuta do novo decreto<br />
que seria sancionado naquele mesmo dia, definindo<br />
a nova orientação a ser dada à política dos<br />
combustíveis derivados do petróleo.<br />
Como o presidente estava em São Lourenço, MG,<br />
um avião militar foi imediatamente despachado<br />
para levar-lhe os documentos. Getúlio folheou,<br />
mandou vir seu chefe do Estado-Maior. O general<br />
Góis Monteiro, que até então não havia lido o<br />
dossiê, pediu que Horta lhe explicasse os principais<br />
aspectos antes de embarcar no avião para o<br />
encontro com Vargas.<br />
“Assinarei de bom grado, se isso é o que você realmente<br />
deseja”, disse-lhe o presidente. Góis fez ainda<br />
uma última apologia da medida, despediu-se<br />
de Vargas e pegou o avião de volta. 89 Já no Rio,<br />
encarregou Horta Barbosa de levar pessoalmente<br />
o Decreto-Lei nº 395 ao Diário Oficial, a fim de garantir<br />
que a publicação se desse de modo seguro<br />
e secreto. As máquinas estavam à espera. 90<br />
Publicado na edição do dia 1º de maio, o novo decreto-lei<br />
declarava de utilidade pública o abastecimento<br />
nacional de petróleo (“a produção, a importação,<br />
o transporte, a distribuição e o comércio de petróleo<br />
bruto e seus derivados, e bem assim a refinação de<br />
petróleo importado ou de produção nacional, qualquer<br />
que seja neste caso a sua fonte de extração”).<br />
O general Góis Monteiro em entrevista ao Repórter Esso, em abril de 1937<br />
Em 1938, o<br />
governo Vargas<br />
criou o CNP e<br />
marcou a entrada<br />
definitiva do<br />
Estado nas<br />
questões ligadas<br />
ao petróleo.<br />
89. WIRTH, 1973, p. 127.<br />
90. DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 85.