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PETRÓLEO E ESTADO

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38 Petróleo e Estado<br />

CAPÍTULO 3<br />

<strong>ESTADO</strong> INTERVÉM<br />

COM MAIS FORÇA<br />

Os primeiros momentos do novo regime<br />

A Revolução de 1930, que pôs fim à Velha República,<br />

deu início a uma série de importantes mudanças<br />

políticas, sociais e econômicas na sociedade<br />

brasileira. O novo regime, comandado por<br />

Getúlio Vargas, expandiu a intervenção do Estado<br />

no campo social e nas atividades econômicas,<br />

voltadas cada vez mais para a industrialização.<br />

Se antes havia preocupações em vários setores<br />

governamentais com a regulamentação do setor<br />

mineral, a partir de 1930 o governo passou a<br />

adotar uma postura mais afirmativa, passando<br />

a legislar de fato sobre os recursos minerais em<br />

geral, além de chamar para si o planejamento e a<br />

execução dos serviços ligados a essas atividades.<br />

Uma das primeiras medidas, em julho de 1931, foi<br />

suspender as atividades exploratórias dos governos<br />

estaduais e cancelar todas as concessões feitas<br />

até então. Para que as antigas concessões se<br />

mantivessem legalizadas, seria necessária a autorização<br />

federal. 55<br />

Em fevereiro de 1931, durante um discurso em<br />

Belo Horizonte, Vargas enfatizou a necessidade<br />

de nacionalização das reservas minerais, sobretudo<br />

das jazidas de ferro. 56 No mesmo ano, o Governo<br />

Provisório suspendeu todos os atos que implicassem<br />

transferência da propriedade a outrem ou<br />

oneração de qualquer jazida mineral. No documento,<br />

o governo Vargas anunciava a elaboração<br />

de uma nova lei de minas, para que fosse possível<br />

“dar ao problema a solução reclamada pelos altos<br />

interesses nacionais”. 57<br />

Nomeado ministro da Agricultura, o major Juarez<br />

Távora, um dos mais destacados líderes do<br />

movimento revolucionário, promoveu uma reforma<br />

estrutural e funcional do ministério. Entre<br />

outros órgãos, foi criada em julho de 1933 a Diretoria<br />

Geral de Produção Mineral, que passou a<br />

centralizar todas as atividades da administração<br />

pública federal relacionadas com a exploração<br />

dos bens do subsolo.<br />

Na conclusão da reforma do Ministério da Agricultura,<br />

58 em março de 1934, a Diretoria Geral de Produção<br />

Mineral foi transformada em Departamento<br />

Nacional da Produção Mineral (DNPM), em cuja<br />

estrutura havia dois órgãos voltados para a mineração:<br />

o Serviço de Fomento da Produção Mineral<br />

e o Serviço Geológico e Mineralógico. Além das<br />

funções de investigação, o DNPM deveria também<br />

criar normas para a aplicação das políticas de minérios<br />

e de petróleo, que já tomavam forma. 59<br />

55. Ibid., 1993, p. 16-33, nota 28.<br />

56. MOURA; CARNEIRO, 1976, p. 169.<br />

57. Ibid., p. 170.<br />

58. BRASIL. Decreto nº 23.979, de 8 de Março de 1934. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 4 abr. 1934.<br />

Seção 1, p. 6345.<br />

59. SCHWARTZMAN, Simon. Um espaço para a ciência: formação da comunidade científica no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Ciência e Tecnologia,<br />

2001. p. 24.

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