PETRÓLEO E ESTADO
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38 Petróleo e Estado<br />
CAPÍTULO 3<br />
<strong>ESTADO</strong> INTERVÉM<br />
COM MAIS FORÇA<br />
Os primeiros momentos do novo regime<br />
A Revolução de 1930, que pôs fim à Velha República,<br />
deu início a uma série de importantes mudanças<br />
políticas, sociais e econômicas na sociedade<br />
brasileira. O novo regime, comandado por<br />
Getúlio Vargas, expandiu a intervenção do Estado<br />
no campo social e nas atividades econômicas,<br />
voltadas cada vez mais para a industrialização.<br />
Se antes havia preocupações em vários setores<br />
governamentais com a regulamentação do setor<br />
mineral, a partir de 1930 o governo passou a<br />
adotar uma postura mais afirmativa, passando<br />
a legislar de fato sobre os recursos minerais em<br />
geral, além de chamar para si o planejamento e a<br />
execução dos serviços ligados a essas atividades.<br />
Uma das primeiras medidas, em julho de 1931, foi<br />
suspender as atividades exploratórias dos governos<br />
estaduais e cancelar todas as concessões feitas<br />
até então. Para que as antigas concessões se<br />
mantivessem legalizadas, seria necessária a autorização<br />
federal. 55<br />
Em fevereiro de 1931, durante um discurso em<br />
Belo Horizonte, Vargas enfatizou a necessidade<br />
de nacionalização das reservas minerais, sobretudo<br />
das jazidas de ferro. 56 No mesmo ano, o Governo<br />
Provisório suspendeu todos os atos que implicassem<br />
transferência da propriedade a outrem ou<br />
oneração de qualquer jazida mineral. No documento,<br />
o governo Vargas anunciava a elaboração<br />
de uma nova lei de minas, para que fosse possível<br />
“dar ao problema a solução reclamada pelos altos<br />
interesses nacionais”. 57<br />
Nomeado ministro da Agricultura, o major Juarez<br />
Távora, um dos mais destacados líderes do<br />
movimento revolucionário, promoveu uma reforma<br />
estrutural e funcional do ministério. Entre<br />
outros órgãos, foi criada em julho de 1933 a Diretoria<br />
Geral de Produção Mineral, que passou a<br />
centralizar todas as atividades da administração<br />
pública federal relacionadas com a exploração<br />
dos bens do subsolo.<br />
Na conclusão da reforma do Ministério da Agricultura,<br />
58 em março de 1934, a Diretoria Geral de Produção<br />
Mineral foi transformada em Departamento<br />
Nacional da Produção Mineral (DNPM), em cuja<br />
estrutura havia dois órgãos voltados para a mineração:<br />
o Serviço de Fomento da Produção Mineral<br />
e o Serviço Geológico e Mineralógico. Além das<br />
funções de investigação, o DNPM deveria também<br />
criar normas para a aplicação das políticas de minérios<br />
e de petróleo, que já tomavam forma. 59<br />
55. Ibid., 1993, p. 16-33, nota 28.<br />
56. MOURA; CARNEIRO, 1976, p. 169.<br />
57. Ibid., p. 170.<br />
58. BRASIL. Decreto nº 23.979, de 8 de Março de 1934. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 4 abr. 1934.<br />
Seção 1, p. 6345.<br />
59. SCHWARTZMAN, Simon. Um espaço para a ciência: formação da comunidade científica no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Ciência e Tecnologia,<br />
2001. p. 24.