PETRÓLEO E ESTADO
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32 Petróleo e Estado<br />
Grandes companhias estrangeiras instalam-se no País<br />
Arquivo Shell<br />
explorar minas, extrair produtos, comprar,<br />
vender, armazenar, refinar, transportar,<br />
manufaturar petróleo e seus diversos<br />
produtos; (...) colocar e conservar<br />
encanamentos e transportar de qualquer<br />
modo, por terra ou por água, querosene<br />
e seus produtos; (...); e conduzir todos<br />
os privilégios do negócio referente à<br />
produção, transporte, beneficiamento e<br />
venda do querosene. 39<br />
Vagão-tanque da Anglo Mexican (atual Shell)<br />
Em 1913, foi a vez de a anglo-holandesa Royal<br />
Dutch Shell estabelecer-se no Brasil, mais precisamente<br />
na cidade do Rio de Janeiro, através da<br />
Anglo-Mexican Petroleum Products, seu braço latino-americano.<br />
40 A companhia, com sede em Londres,<br />
era autorizada a<br />
O desenvolvimento da produção e do refino ocorrido<br />
no México e as possibilidades de diversificação<br />
do mercado consumidor de derivados de petróleo<br />
levaram as grandes companhias a investirem na<br />
América Latina. Em curto espaço de tempo, três das<br />
maiores empresas de petróleo do mundo instalaram-se<br />
no Brasil: a Standard Oil, a Shell e a Texaco.<br />
A Standard havia chegado em 1897, quando foi<br />
autorizada pelo governo a funcionar com o nome<br />
de Empresa Industrial de Petróleo. Na ocasião,<br />
seus escritórios comerciais no Rio de Janeiro e<br />
em Buenos Aires foram os primeiros postos de<br />
vendas da companhia norte-americana no exterior.<br />
Seu interesse era estabelecer refinarias que<br />
processassem petróleo cru norte-americano em<br />
países onde os impostos de importação sobre os<br />
derivados fossem elevados. No Brasil, esse plano<br />
não teve sucesso e a Standard limitou-se a uma<br />
representação comercial, até que em 1912, por decreto<br />
assinado pelo presidente Hermes da Fonseca,<br />
38 passou a chamar-se Standard Oil Company<br />
of Brazil e foi autorizada a desenvolver uma ampla<br />
gama de atividades:<br />
iniciar e explorar, em todos os seus ramos,<br />
os negócios de comerciantes de<br />
óleo e de importadores em grosso e a<br />
retalho de óleo bruto e óleo combustível,<br />
petróleo e outros óleos, nafta, graxas,<br />
ceras, gases, substâncias minerais<br />
e químicas, petróleo, asfalto, benzina e<br />
outros produtos e subprodutos de óleos<br />
(...) [e a] refinar, armazenar, transportar,<br />
vender, entregar e distribuir óleo bruto<br />
e óleo combustível, petróleo e seus produtos<br />
ou óleo de qualquer qualidade. 41<br />
38. BRASIL. Decreto nº 9.335, de 17 de Janeiro de 1912. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 20 jan. 1912.<br />
Seção 1, p. 1040.<br />
39. Ibid,. p. 1040.<br />
40. BRASIL. Decreto nº 12.438, de 1º de Abril de 1917. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 11 abr. 1917.<br />
Seção 1, p. 1040. ; PINHEIRO, Letícia; VIANNA, Luciana Heymann. Memória dos 75 anos da Shell Brasil S/A. Rio de Janeiro, 1987.<br />
41. BRASIL. Decreto nº 12.438, de 1º de Abril de 1917.