PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 23 - Biocombustíveis 277<br />
Agência Petrobras<br />
Trabalhador em cooperativa de biodiesel no Rio Grande do Norte<br />
Novas atribuições, novo nome. Como a Agência passou<br />
a ser responsável também pelas atividades regulatórias<br />
ligadas aos biocombustíveis, o texto da MP,<br />
transformada em lei no início de 2005, 451 já se refere<br />
à ANP com nome ampliado: Agência Nacional de Petróleo,<br />
Gás Natural e Biocombustíveis. As atividades<br />
de produção e comercialização de biodiesel, a construção,<br />
modificação, expansão e operação das usinas<br />
de produção, além da fiscalização das atividades de<br />
importação, exportação, distribuição, revenda e comercialização,<br />
foram acrescentadas ao escopo da<br />
ANP. Como desdobramento do novo marco regulatório,<br />
a ANP criou a figura do produtor de biodiesel 452<br />
e empreendeu a revisão de 18 resoluções sobre combustíveis<br />
líquidos, para incluir o biodiesel.<br />
Ficou estabelecido pela nova legislação um percentual<br />
mínimo obrigatório de adição de biodiesel<br />
ao óleo diesel comercializado em qualquer<br />
parte do território nacional. No prazo de três anos<br />
após a publicação da lei (ou seja, 2008), seria de<br />
2% o percentual mínimo intermediário, para se<br />
chegar, em oito anos (2013), ao percentual de<br />
5%, em volume. A meta de 2013 foi alcançada em<br />
2010, três anos antes do previsto. Em 2014, o percentual<br />
de mistura subiu a 6%, a partir de julho, e<br />
a 7% a partir de novembro. 453 A meta para 2020 é<br />
de 20%. Os índices e prazos da mistura também<br />
são definidos pelo Conselho Nacional de Política<br />
Energética e fiscalizados pela ANP.<br />
451. BRASIL. Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, p. 8.<br />
452. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 25, de 2 de setembro de 2008. Diário Oficial<br />
[da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 3 set. 2008. Seção 1, p. 67-69.<br />
453. BRASIL. Medida provisória nº 647, de 28 de maio de 2014. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF,<br />
29 maio 2014. Seção 1, p. 1-2.