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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 23 - Biocombustíveis 277<br />

Agência Petrobras<br />

Trabalhador em cooperativa de biodiesel no Rio Grande do Norte<br />

Novas atribuições, novo nome. Como a Agência passou<br />

a ser responsável também pelas atividades regulatórias<br />

ligadas aos biocombustíveis, o texto da MP,<br />

transformada em lei no início de 2005, 451 já se refere<br />

à ANP com nome ampliado: Agência Nacional de Petróleo,<br />

Gás Natural e Biocombustíveis. As atividades<br />

de produção e comercialização de biodiesel, a construção,<br />

modificação, expansão e operação das usinas<br />

de produção, além da fiscalização das atividades de<br />

importação, exportação, distribuição, revenda e comercialização,<br />

foram acrescentadas ao escopo da<br />

ANP. Como desdobramento do novo marco regulatório,<br />

a ANP criou a figura do produtor de biodiesel 452<br />

e empreendeu a revisão de 18 resoluções sobre combustíveis<br />

líquidos, para incluir o biodiesel.<br />

Ficou estabelecido pela nova legislação um percentual<br />

mínimo obrigatório de adição de biodiesel<br />

ao óleo diesel comercializado em qualquer<br />

parte do território nacional. No prazo de três anos<br />

após a publicação da lei (ou seja, 2008), seria de<br />

2% o percentual mínimo intermediário, para se<br />

chegar, em oito anos (2013), ao percentual de<br />

5%, em volume. A meta de 2013 foi alcançada em<br />

2010, três anos antes do previsto. Em 2014, o percentual<br />

de mistura subiu a 6%, a partir de julho, e<br />

a 7% a partir de novembro. 453 A meta para 2020 é<br />

de 20%. Os índices e prazos da mistura também<br />

são definidos pelo Conselho Nacional de Política<br />

Energética e fiscalizados pela ANP.<br />

451. BRASIL. Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, p. 8.<br />

452. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 25, de 2 de setembro de 2008. Diário Oficial<br />

[da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 3 set. 2008. Seção 1, p. 67-69.<br />

453. BRASIL. Medida provisória nº 647, de 28 de maio de 2014. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF,<br />

29 maio 2014. Seção 1, p. 1-2.

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