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PETRÓLEO E ESTADO

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276 Petróleo e Estado<br />

CAPÍTULO 23<br />

BIOCOMBUSTÍVEIS<br />

Energia limpa e renovável<br />

As fontes renováveis de energia, na média mundial,<br />

correspondem a 14% da matriz energética, enquanto<br />

este índice no Brasil já chega a 45%. 445 Ou seja,<br />

quase metade de toda a energia consumida em<br />

nosso país é renovável, e continua sendo ampliada a<br />

utilização de fontes renováveis. Duas dessas fontes<br />

são biocombustíveis: o biodiesel e o etanol.<br />

No caso do biodiesel, a história do seu uso extensivo<br />

e comercial começou em julho de 2003, quando<br />

o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou um<br />

Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) 446 para<br />

estudar as possibilidades de introdução desse<br />

combustível na matriz energética brasileira. Foi<br />

este o passo inicial para a implantação do Programa<br />

Nacional de Produção e Uso de Biodiesel<br />

(PNPB), criado pelo Governo Federal em 2004.<br />

O GTI reuniu 11 ministérios e a Casa Civil da Presidência<br />

da República, com a participação da ANP,<br />

que colaborou permanentemente com essa mobilização<br />

ao lado de representantes de entidades<br />

de estudo e pesquisa, produtores rurais, fabricantes<br />

de automóveis e de óleos vegetais, técnicos<br />

da Petrobras e da indústria sucroalcooleira.<br />

Coube à ANP especificar as características físico-<br />

-químicas do novo produto e traçar o arcabouço<br />

regulatório. A Agência também fez parte do<br />

grupo temático que tratou do desenvolvimento<br />

tecnológico do biodiesel, coordenado pelo Ministério<br />

da Ciência e Tecnologia. 447 Nos outros<br />

grupos, os temas estudados foram: capacidade<br />

de produção agrícola; incentivos ao emprego do<br />

biodiesel como combustível; financiamento e repercussões<br />

econômicas.<br />

Em dezembro de 2003, o relatório final do GTI fez<br />

11 recomendações ao Governo Federal, como a incorporação<br />

imediata do biodiesel na agenda oficial<br />

do governo, a adoção da inclusão social e do<br />

desenvolvimento regional como princípios orientadores<br />

básicos das ações para o novo combustível,<br />

o estabelecimento de normas, regulamentos<br />

e padrões de qualidade, e a implementação de<br />

políticas públicas direcionadas a aumentar a eficiência<br />

na produção, entre outras. 448<br />

Em setembro de 2004, o Governo Federal editou<br />

a Medida Provisória 449 alterando a Lei do<br />

Petróleo e determinando à ANP a ampliação do<br />

seu âmbito de atuação. Entre os principais argumentos<br />

para a inserção do biodiesel na matriz<br />

energética, estão a melhoria da qualidade de<br />

vida dos grandes centros urbanos – proporcionada<br />

pela substituição gradual de um combustível<br />

fóssil por outro menos poluente – e a constituição<br />

de uma fonte energética alternativa e ao<br />

mesmo tempo economicamente estratégica, já<br />

que o biodiesel é renovável. 450<br />

445. BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Ministro Edson Lobão. O Brasil e as fontes renováveis de energia. Disponível em: < http://web.archive.<br />

org/web/20120316170713/http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/Artigos/O_Brasil_e_as_fontes_renovxveis_de_energia.pdf>.<br />

446. BRASIL. Presidência da República. Decreto de 2 de julho de 2003. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo,<br />

Brasília, DF, 3 jul. 2003. Seção 1, p. 4.<br />

447. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Grupo de Trabalho Interministerial - Biodiesel. Relatório final : Anexo III : relatórios finais dos<br />

subgrupos. [2003]. p. 12-17, anexo III. Disponível em: <br />

448. Ibid<br />

449. BRASIL. Medida provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004 . Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília,<br />

DF, 14 set. 2004. Seção 1, p. 1.<br />

450. BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Exposição de motivos nº 44, de 9 de set. de 2004. Portal da Legislação. Brasília, DF, 2004. Disponível<br />

em:

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