PETRÓLEO E ESTADO
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276 Petróleo e Estado<br />
CAPÍTULO 23<br />
BIOCOMBUSTÍVEIS<br />
Energia limpa e renovável<br />
As fontes renováveis de energia, na média mundial,<br />
correspondem a 14% da matriz energética, enquanto<br />
este índice no Brasil já chega a 45%. 445 Ou seja,<br />
quase metade de toda a energia consumida em<br />
nosso país é renovável, e continua sendo ampliada a<br />
utilização de fontes renováveis. Duas dessas fontes<br />
são biocombustíveis: o biodiesel e o etanol.<br />
No caso do biodiesel, a história do seu uso extensivo<br />
e comercial começou em julho de 2003, quando<br />
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou um<br />
Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) 446 para<br />
estudar as possibilidades de introdução desse<br />
combustível na matriz energética brasileira. Foi<br />
este o passo inicial para a implantação do Programa<br />
Nacional de Produção e Uso de Biodiesel<br />
(PNPB), criado pelo Governo Federal em 2004.<br />
O GTI reuniu 11 ministérios e a Casa Civil da Presidência<br />
da República, com a participação da ANP,<br />
que colaborou permanentemente com essa mobilização<br />
ao lado de representantes de entidades<br />
de estudo e pesquisa, produtores rurais, fabricantes<br />
de automóveis e de óleos vegetais, técnicos<br />
da Petrobras e da indústria sucroalcooleira.<br />
Coube à ANP especificar as características físico-<br />
-químicas do novo produto e traçar o arcabouço<br />
regulatório. A Agência também fez parte do<br />
grupo temático que tratou do desenvolvimento<br />
tecnológico do biodiesel, coordenado pelo Ministério<br />
da Ciência e Tecnologia. 447 Nos outros<br />
grupos, os temas estudados foram: capacidade<br />
de produção agrícola; incentivos ao emprego do<br />
biodiesel como combustível; financiamento e repercussões<br />
econômicas.<br />
Em dezembro de 2003, o relatório final do GTI fez<br />
11 recomendações ao Governo Federal, como a incorporação<br />
imediata do biodiesel na agenda oficial<br />
do governo, a adoção da inclusão social e do<br />
desenvolvimento regional como princípios orientadores<br />
básicos das ações para o novo combustível,<br />
o estabelecimento de normas, regulamentos<br />
e padrões de qualidade, e a implementação de<br />
políticas públicas direcionadas a aumentar a eficiência<br />
na produção, entre outras. 448<br />
Em setembro de 2004, o Governo Federal editou<br />
a Medida Provisória 449 alterando a Lei do<br />
Petróleo e determinando à ANP a ampliação do<br />
seu âmbito de atuação. Entre os principais argumentos<br />
para a inserção do biodiesel na matriz<br />
energética, estão a melhoria da qualidade de<br />
vida dos grandes centros urbanos – proporcionada<br />
pela substituição gradual de um combustível<br />
fóssil por outro menos poluente – e a constituição<br />
de uma fonte energética alternativa e ao<br />
mesmo tempo economicamente estratégica, já<br />
que o biodiesel é renovável. 450<br />
445. BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Ministro Edson Lobão. O Brasil e as fontes renováveis de energia. Disponível em: < http://web.archive.<br />
org/web/20120316170713/http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/Artigos/O_Brasil_e_as_fontes_renovxveis_de_energia.pdf>.<br />
446. BRASIL. Presidência da República. Decreto de 2 de julho de 2003. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo,<br />
Brasília, DF, 3 jul. 2003. Seção 1, p. 4.<br />
447. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Grupo de Trabalho Interministerial - Biodiesel. Relatório final : Anexo III : relatórios finais dos<br />
subgrupos. [2003]. p. 12-17, anexo III. Disponível em: <br />
448. Ibid<br />
449. BRASIL. Medida provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004 . Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília,<br />
DF, 14 set. 2004. Seção 1, p. 1.<br />
450. BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Exposição de motivos nº 44, de 9 de set. de 2004. Portal da Legislação. Brasília, DF, 2004. Disponível<br />
em: