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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 22 - Abastecimento: um desafio do tamanho do Brasil 275<br />

Garantia da livre concorrência<br />

Juntamente com o monitoramento da qualidade<br />

dos produtos e a fiscalização dos agentes<br />

econômicos para evitar fraudes, a garantia<br />

de concorrência é também um fator essencial<br />

para o desenvolvimento dos mercados regulados<br />

pela ANP. A Agência atua tanto preventivamente<br />

– analisando o impacto das operações<br />

de fusão e aquisição de empresas do<br />

setor para evitar o surgimento de estruturas<br />

que prejudiquem o processo concorrencial –<br />

quanto no aspecto repressivo, combatendo<br />

condutas anticompetitivas.<br />

Arquivo ANP<br />

A ANP elabora notas técnicas de modo a atender<br />

solicitações dos poderes Judiciário, Legislativo<br />

e Executivo, dos Ministérios Públicos Federal<br />

e Estaduais, dos Procons e de outras entidades<br />

em todo o País. Os estudos avaliam indícios de<br />

possíveis práticas anticoncorrenciais, a partir de<br />

análises do comportamento dos preços e das<br />

especificidades de cada mercado. Nos casos em<br />

que há elementos que possam caracterizar indícios<br />

de infração contra a ordem econômica, os<br />

estudos são também enviados ao Conselho Administrativo<br />

de Defesa Econômica (Cade), para a<br />

adoção das medidas cabíveis no âmbito da nova<br />

Lei de Defesa da Concorrência, 443 conforme prevê<br />

o art. 10 da Lei do Petróleo. Em abril de 2013, a<br />

ANP e o Cade firmaram um acordo de cooperação<br />

técnica, fortalecendo o intercâmbio de informações<br />

sobre as questões concorrenciais.<br />

Desde o ano 2000, a ANP realiza e divulga, semanalmente,<br />

o Levantamento de Preços e de<br />

Margens de Comercialização de Combustíveis<br />

(LPMCC), que focaliza atualmente os seguintes<br />

combustíveis: gasolina comum, etanol hidratado<br />

combustível, óleo diesel não aditivado, óleo diesel<br />

S-10, GNV e GLP (botijão de 13 kg), em um<br />

total de 555 localidades, cerca de 10% dos municípios<br />

brasileiros. 444 O Boletim Anual de Preços<br />

da ANP, elaborado desde 2012, consolida o<br />

acompanhamento de preços dos combustíveis<br />

no Brasil e apresenta análises temáticas que<br />

permitem uma compreensão mais aprofundada<br />

dos fatores econômicos e geopolíticos que contribuem<br />

para as flutuações dos preços nos mercados<br />

estudados.<br />

Desde 2002, os combustíveis não têm preço tabelado, mas a ANP exige que o posto exiba os<br />

preços bem visíveis em painel logo na entrada, dia e noite<br />

Em 2003, a ANP ampliou e aperfeiçoou os sistemas<br />

de acompanhamento de preços praticados por<br />

produtores e importadores nacionais de gasolina A,<br />

óleo diesel, GLP e querosene de aviação (QAV), e de<br />

levantamento de preços e de margens de comercialização<br />

de gasolina comum, álcool etílico hidratado<br />

combustível, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP,<br />

efetuado desde 2001. Os sistemas de acompanhamento<br />

de preços ajudam o consumidor em suas opções<br />

de compra, permitem aos agentes econômicos<br />

o conhecimento das práticas comerciais, auxiliam o<br />

governo na identificação de eventuais infrações à<br />

ordem econômica e fornecem subsídios para a formulação<br />

de políticas setoriais.<br />

443. BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 1 dez. 2011. Seção 1, p. 1.<br />

444. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria nº 202, de 15 de agosto de 2000. Diário Oficial<br />

[da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 2000. Seção 1, p. 50.

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