PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 22 - Abastecimento: um desafio do tamanho do Brasil 275<br />
Garantia da livre concorrência<br />
Juntamente com o monitoramento da qualidade<br />
dos produtos e a fiscalização dos agentes<br />
econômicos para evitar fraudes, a garantia<br />
de concorrência é também um fator essencial<br />
para o desenvolvimento dos mercados regulados<br />
pela ANP. A Agência atua tanto preventivamente<br />
– analisando o impacto das operações<br />
de fusão e aquisição de empresas do<br />
setor para evitar o surgimento de estruturas<br />
que prejudiquem o processo concorrencial –<br />
quanto no aspecto repressivo, combatendo<br />
condutas anticompetitivas.<br />
Arquivo ANP<br />
A ANP elabora notas técnicas de modo a atender<br />
solicitações dos poderes Judiciário, Legislativo<br />
e Executivo, dos Ministérios Públicos Federal<br />
e Estaduais, dos Procons e de outras entidades<br />
em todo o País. Os estudos avaliam indícios de<br />
possíveis práticas anticoncorrenciais, a partir de<br />
análises do comportamento dos preços e das<br />
especificidades de cada mercado. Nos casos em<br />
que há elementos que possam caracterizar indícios<br />
de infração contra a ordem econômica, os<br />
estudos são também enviados ao Conselho Administrativo<br />
de Defesa Econômica (Cade), para a<br />
adoção das medidas cabíveis no âmbito da nova<br />
Lei de Defesa da Concorrência, 443 conforme prevê<br />
o art. 10 da Lei do Petróleo. Em abril de 2013, a<br />
ANP e o Cade firmaram um acordo de cooperação<br />
técnica, fortalecendo o intercâmbio de informações<br />
sobre as questões concorrenciais.<br />
Desde o ano 2000, a ANP realiza e divulga, semanalmente,<br />
o Levantamento de Preços e de<br />
Margens de Comercialização de Combustíveis<br />
(LPMCC), que focaliza atualmente os seguintes<br />
combustíveis: gasolina comum, etanol hidratado<br />
combustível, óleo diesel não aditivado, óleo diesel<br />
S-10, GNV e GLP (botijão de 13 kg), em um<br />
total de 555 localidades, cerca de 10% dos municípios<br />
brasileiros. 444 O Boletim Anual de Preços<br />
da ANP, elaborado desde 2012, consolida o<br />
acompanhamento de preços dos combustíveis<br />
no Brasil e apresenta análises temáticas que<br />
permitem uma compreensão mais aprofundada<br />
dos fatores econômicos e geopolíticos que contribuem<br />
para as flutuações dos preços nos mercados<br />
estudados.<br />
Desde 2002, os combustíveis não têm preço tabelado, mas a ANP exige que o posto exiba os<br />
preços bem visíveis em painel logo na entrada, dia e noite<br />
Em 2003, a ANP ampliou e aperfeiçoou os sistemas<br />
de acompanhamento de preços praticados por<br />
produtores e importadores nacionais de gasolina A,<br />
óleo diesel, GLP e querosene de aviação (QAV), e de<br />
levantamento de preços e de margens de comercialização<br />
de gasolina comum, álcool etílico hidratado<br />
combustível, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP,<br />
efetuado desde 2001. Os sistemas de acompanhamento<br />
de preços ajudam o consumidor em suas opções<br />
de compra, permitem aos agentes econômicos<br />
o conhecimento das práticas comerciais, auxiliam o<br />
governo na identificação de eventuais infrações à<br />
ordem econômica e fornecem subsídios para a formulação<br />
de políticas setoriais.<br />
443. BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 1 dez. 2011. Seção 1, p. 1.<br />
444. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria nº 202, de 15 de agosto de 2000. Diário Oficial<br />
[da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 2000. Seção 1, p. 50.