PETRÓLEO E ESTADO
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270 Petróleo e Estado<br />
O mercado de GLP e o combate à revenda ilegal<br />
Arquivo ANP<br />
Entre os diversos produtos que chegam ao consumidor<br />
brasileiro pelas redes de distribuição integrantes<br />
do sistema nacional de abastecimento de derivados<br />
de petróleo e biocombustíveis, um exemplo de notável<br />
capilaridade é o GLP, que chega à totalidade<br />
dos municípios do território nacional – inclusive os<br />
rincões mais isolados da Amazônia, cumprindo longas<br />
travessias em canoas – e atende regularmente a<br />
98% das residências brasileiras (mais de 182 milhões<br />
de pessoas), além de 150 mil empresas.<br />
Em 2003, a ANP estabeleceu os marcos para a<br />
autorização de funcionamento dos revendedores<br />
de GLP. 437 Até então, o cadastramento do revendedor<br />
ficava a cargo das distribuidoras. A regulamentação<br />
da ANP estabeleceu requisitos e responsabilidades<br />
para o exercício da atividade de<br />
revenda do produto, considerando fatores ligados<br />
ao direito do consumidor e à sua segurança, qualidade<br />
do produto, livre concorrência etc.<br />
Em 1996, antes da entrada da ANP nesse cenário,<br />
as empresas integrantes do Sindicato Nacional<br />
das Empresas Distribuidoras de GLP (Sindigás)<br />
haviam firmado um Código de Autorregulamentação,<br />
com aval do Governo Federal, para impedir<br />
o uso desordenado de botijões por algumas empresas,<br />
prática que estava provocando acidentes<br />
domésticos com botijões de gás em todo o Brasil.<br />
Fazia parte do compromisso das distribuidoras<br />
um amplo Programa de Requalificação de botijões,<br />
com investimentos privados superiores a<br />
R$ 1 bilhão em requalificação e R$ 1,2 bilhão em<br />
reposição dos botijões inutilizados, posteriormente<br />
encaminhados como sucata para siderúrgicas.<br />
O programa, implantado em 1997, recuperou ou<br />
substituiu até 2013 mais de 125 milhões de botijões<br />
de gás de 13 kg, resultando em significativa<br />
redução dos índices de acidentes residenciais.<br />
Além de reforçar a fiscalização e de aplicar severas<br />
medidas contra as revendas clandestinas de botijões<br />
de GLP, a ANP deu apoio, em 2010, ao Programa<br />
Gás Legal, uma das maiores ações de combate<br />
à informalidade já realizadas no Brasil. Os resultados<br />
apurados no primeiro ano do programa, no<br />
cenário da revenda de GLP em todo o Brasil, já indicavam<br />
a redução do comércio ilegal em 59%. Em<br />
2013 e início de 2014, a ANP debateu com o mercado<br />
de GLP a implantação de critérios mais rigorosos<br />
para a avaliação da regularidade dos botijões<br />
e a obrigatoriedade de formação e manutenção de<br />
estoques semanais do produto, para a garantia do<br />
abastecimento nacional do produto.<br />
437. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria nº 297, de 18 de novembro de 2003. Diário<br />
Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 20 nov. 2003. Seção 1, p. 96.