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PETRÓLEO E ESTADO

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270 Petróleo e Estado<br />

O mercado de GLP e o combate à revenda ilegal<br />

Arquivo ANP<br />

Entre os diversos produtos que chegam ao consumidor<br />

brasileiro pelas redes de distribuição integrantes<br />

do sistema nacional de abastecimento de derivados<br />

de petróleo e biocombustíveis, um exemplo de notável<br />

capilaridade é o GLP, que chega à totalidade<br />

dos municípios do território nacional – inclusive os<br />

rincões mais isolados da Amazônia, cumprindo longas<br />

travessias em canoas – e atende regularmente a<br />

98% das residências brasileiras (mais de 182 milhões<br />

de pessoas), além de 150 mil empresas.<br />

Em 2003, a ANP estabeleceu os marcos para a<br />

autorização de funcionamento dos revendedores<br />

de GLP. 437 Até então, o cadastramento do revendedor<br />

ficava a cargo das distribuidoras. A regulamentação<br />

da ANP estabeleceu requisitos e responsabilidades<br />

para o exercício da atividade de<br />

revenda do produto, considerando fatores ligados<br />

ao direito do consumidor e à sua segurança, qualidade<br />

do produto, livre concorrência etc.<br />

Em 1996, antes da entrada da ANP nesse cenário,<br />

as empresas integrantes do Sindicato Nacional<br />

das Empresas Distribuidoras de GLP (Sindigás)<br />

haviam firmado um Código de Autorregulamentação,<br />

com aval do Governo Federal, para impedir<br />

o uso desordenado de botijões por algumas empresas,<br />

prática que estava provocando acidentes<br />

domésticos com botijões de gás em todo o Brasil.<br />

Fazia parte do compromisso das distribuidoras<br />

um amplo Programa de Requalificação de botijões,<br />

com investimentos privados superiores a<br />

R$ 1 bilhão em requalificação e R$ 1,2 bilhão em<br />

reposição dos botijões inutilizados, posteriormente<br />

encaminhados como sucata para siderúrgicas.<br />

O programa, implantado em 1997, recuperou ou<br />

substituiu até 2013 mais de 125 milhões de botijões<br />

de gás de 13 kg, resultando em significativa<br />

redução dos índices de acidentes residenciais.<br />

Além de reforçar a fiscalização e de aplicar severas<br />

medidas contra as revendas clandestinas de botijões<br />

de GLP, a ANP deu apoio, em 2010, ao Programa<br />

Gás Legal, uma das maiores ações de combate<br />

à informalidade já realizadas no Brasil. Os resultados<br />

apurados no primeiro ano do programa, no<br />

cenário da revenda de GLP em todo o Brasil, já indicavam<br />

a redução do comércio ilegal em 59%. Em<br />

2013 e início de 2014, a ANP debateu com o mercado<br />

de GLP a implantação de critérios mais rigorosos<br />

para a avaliação da regularidade dos botijões<br />

e a obrigatoriedade de formação e manutenção de<br />

estoques semanais do produto, para a garantia do<br />

abastecimento nacional do produto.<br />

437. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria nº 297, de 18 de novembro de 2003. Diário<br />

Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 20 nov. 2003. Seção 1, p. 96.

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