PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 22 - Abastecimento: um desafio do tamanho do Brasil 269<br />
“Álcool molhado”<br />
A fraude do “álcool molhado” é um importante<br />
exemplo da atuação da ANP em defesa da<br />
qualidade dos combustíveis. Em 2005, o PMQC<br />
começou a detectar índices anormais de não<br />
conformidade no etanol hidratado. A Agência<br />
descobriu que os altos índices vinham da mistura<br />
irregular de água no etanol anidro, fraude<br />
que ficou popularmente conhecida como “álcool<br />
molhado”. Distribuidoras trabalhando na<br />
ilegalidade compravam o etanol anidro (o que<br />
é misturado à gasolina) sem impostos, misturavam<br />
água e vendiam o produto como se fosse<br />
hidratado (aquele encontrado nas bombas<br />
como combustível). 435<br />
Shutterstock<br />
A mistura causava um dano duplo: aos motores<br />
dos veículos, que rapidamente apresentavam<br />
problemas, e aos cofres públicos, que deixavam<br />
de recolher o ICMS pago pelo etanol hidratado. O<br />
sinal de alerta foi disparado quando se verificou<br />
que as vendas dos carros bicombustíveis estavam<br />
subindo enquanto o consumo oficial do etanol<br />
hidratado chegou a cair, entre fevereiro e agosto<br />
daquele ano. Pelos números do consumo de etanol<br />
hidratado em relação à quantidade de veículos<br />
em circulação, a sonegação de impostos podia<br />
ser estimada em torno de R$ 1,4 bilhão.<br />
No final de 2005, a ANP aprovou uma resolução<br />
436 que tornou obrigatória a adição de um<br />
corante laranja ao etanol anidro, para combater<br />
a irregularidade. Aprovada em reunião com representantes<br />
dos segmentos de produção, distribuição<br />
e revenda do produto, a medida recebeu<br />
o apoio de todo o segmento de produção,<br />
distribuição e revenda do produto. A introdução<br />
do corante foi apenas uma das medidas regulamentadas<br />
pela Resolução, que estabeleceu um<br />
conjunto de regras para controlar a qualidade do<br />
produto. O corante passou a ser adicionado pelos<br />
produtores e importadores apenas ao etanol<br />
anidro, que é misturado à gasolina A, pelas distribuidoras,<br />
na proporção estabelecida em legislação,<br />
para a posterior produção da gasolina C,<br />
comercializada pelos postos revendedores.<br />
Tanques de fermentação em usina de etanol<br />
A adição não podia ser feita no etanol hidratado.<br />
Dessa forma, o próprio consumidor podia constatar<br />
a qualidade do produto na hora do abastecimento,<br />
simplesmente observando a sua cor. Se o<br />
etanol hidratado apresentasse cor laranja, estaria<br />
comprovada a sua irregularidade. Todos os postos<br />
revendedores do Brasil tiveram que colocar<br />
um adesivo nas bombas de combustíveis informando<br />
ao consumidor que o álcool hidratado só<br />
poderia ser vendido se estivesse límpido e incolor.<br />
435. ÁLCOOL molhado dá um salto de 50%. O Globo, Rio de Janeiro, 20 nov. 2005.<br />
436. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2005. Diário<br />
Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 07 dez. 2005. Seção 1, p. 137.