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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 22 - Abastecimento: um desafio do tamanho do Brasil 269<br />

“Álcool molhado”<br />

A fraude do “álcool molhado” é um importante<br />

exemplo da atuação da ANP em defesa da<br />

qualidade dos combustíveis. Em 2005, o PMQC<br />

começou a detectar índices anormais de não<br />

conformidade no etanol hidratado. A Agência<br />

descobriu que os altos índices vinham da mistura<br />

irregular de água no etanol anidro, fraude<br />

que ficou popularmente conhecida como “álcool<br />

molhado”. Distribuidoras trabalhando na<br />

ilegalidade compravam o etanol anidro (o que<br />

é misturado à gasolina) sem impostos, misturavam<br />

água e vendiam o produto como se fosse<br />

hidratado (aquele encontrado nas bombas<br />

como combustível). 435<br />

Shutterstock<br />

A mistura causava um dano duplo: aos motores<br />

dos veículos, que rapidamente apresentavam<br />

problemas, e aos cofres públicos, que deixavam<br />

de recolher o ICMS pago pelo etanol hidratado. O<br />

sinal de alerta foi disparado quando se verificou<br />

que as vendas dos carros bicombustíveis estavam<br />

subindo enquanto o consumo oficial do etanol<br />

hidratado chegou a cair, entre fevereiro e agosto<br />

daquele ano. Pelos números do consumo de etanol<br />

hidratado em relação à quantidade de veículos<br />

em circulação, a sonegação de impostos podia<br />

ser estimada em torno de R$ 1,4 bilhão.<br />

No final de 2005, a ANP aprovou uma resolução<br />

436 que tornou obrigatória a adição de um<br />

corante laranja ao etanol anidro, para combater<br />

a irregularidade. Aprovada em reunião com representantes<br />

dos segmentos de produção, distribuição<br />

e revenda do produto, a medida recebeu<br />

o apoio de todo o segmento de produção,<br />

distribuição e revenda do produto. A introdução<br />

do corante foi apenas uma das medidas regulamentadas<br />

pela Resolução, que estabeleceu um<br />

conjunto de regras para controlar a qualidade do<br />

produto. O corante passou a ser adicionado pelos<br />

produtores e importadores apenas ao etanol<br />

anidro, que é misturado à gasolina A, pelas distribuidoras,<br />

na proporção estabelecida em legislação,<br />

para a posterior produção da gasolina C,<br />

comercializada pelos postos revendedores.<br />

Tanques de fermentação em usina de etanol<br />

A adição não podia ser feita no etanol hidratado.<br />

Dessa forma, o próprio consumidor podia constatar<br />

a qualidade do produto na hora do abastecimento,<br />

simplesmente observando a sua cor. Se o<br />

etanol hidratado apresentasse cor laranja, estaria<br />

comprovada a sua irregularidade. Todos os postos<br />

revendedores do Brasil tiveram que colocar<br />

um adesivo nas bombas de combustíveis informando<br />

ao consumidor que o álcool hidratado só<br />

poderia ser vendido se estivesse límpido e incolor.<br />

435. ÁLCOOL molhado dá um salto de 50%. O Globo, Rio de Janeiro, 20 nov. 2005.<br />

436. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2005. Diário<br />

Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 07 dez. 2005. Seção 1, p. 137.

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