PETRÓLEO E ESTADO
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264 Petróleo e Estado<br />
Vetores de inteligência na fiscalização<br />
Quando a ANP passou a atuar sobre o mercado,<br />
os índices de não conformidade dos<br />
combustíveis eram altos, as fraudes se multiplicavam<br />
e o não julgamento de milhares de<br />
processos por irregularidades em revendas de<br />
combustíveis, desde a época do DNC, aumentava<br />
a sensação de impunidade entre os agentes<br />
do setor.<br />
O grande desafio dos primeiros anos foi estruturar-se<br />
internamente e planejar a fiscalização<br />
de forma sistêmica. Em 2004, um grupo de<br />
trabalho interno analisou a atuação da área e<br />
elaborou um conjunto de propostas para aprimorar<br />
a fiscalização. Uma das consequências<br />
deste trabalho foi a criação da Superintendência<br />
de Fiscalização do Abastecimento, com<br />
estrutura mais robusta, para desempenhar o<br />
trabalho a partir de novas diretrizes. 429<br />
A partir de 2006, a Agência passou a investir<br />
cada vez mais na identificação das fontes de<br />
irregularidades na comercialização dos combustíveis.<br />
Em um país tão vasto e diversificado<br />
como o Brasil, esse desafio exigia um processo<br />
contínuo de planejamento, elaborado a partir<br />
do rastreamento, da investigação, do cruzamento<br />
e da análise das informações disponíveis,<br />
também conhecidas como “vetores de<br />
inteligência”.<br />
O principal vetor são as informações periodicamente<br />
atualizadas pelos programas de monitoramento<br />
da qualidade dos combustíveis e<br />
dos lubrificantes (PMQC e PMQL) e pelo Sistema<br />
de Levantamento de Preços. As análises<br />
das informações provenientes dessas fontes<br />
permitem diagnosticar, com mais precisão,<br />
onde se concentram os problemas, de modo<br />
que as operações sejam direcionadas para as<br />
localidades que apresentem maiores índices<br />
de não conformidade.<br />
A fiscalização<br />
contribui para<br />
aperfeiçoar<br />
a manutenção<br />
da qualidade dos<br />
combustíveis<br />
dentro de padrões<br />
internacionais.<br />
Outro importante vetor utilizado para o planejamento<br />
das ações são as denúncias que chegam<br />
ao Centro de Relações com o Consumidor da<br />
ANP, o CRC. Todas as denúncias recebidas são<br />
analisadas, classificadas conforme características<br />
e critérios estabelecidos, e posteriormente<br />
enviadas às unidades regionais para planejamento<br />
e programação das respectivas ações.<br />
Em 2013, 58% das denúncias encaminhadas<br />
pelo CRC resultaram em ações de fiscalização.<br />
Outra fonte de informação e de ações conjuntas<br />
são os convênios mantidos pela Agência<br />
com órgãos estaduais e municipais de 23 unidades<br />
da federação, com todos os Ministérios<br />
Públicos estaduais e do Distrito Federal, e um<br />
convênio nacional com o Instituto Nacional<br />
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).<br />
430 A política de convênios permanentes<br />
com outros órgãos permitiu à ANP fiscalizar<br />
com mais frequência os agentes econômicos<br />
localizados em pontos de difícil acesso, como,<br />
por exemplo, os postos revendedores nos rios<br />
Amazonas e Negro, na Região Norte do Brasil.<br />
Além disso, as parcerias permitiram implantar<br />
postos de fiscalização avançados, que funcionam<br />
como apoio logístico às ações. Os postos<br />
de João Pessoa (PB), Belém (PA) e Natal (RN)<br />
contribuíram para o aumento da fiscalização<br />
nesses estados. Mesmo quando não há convênios,<br />
a colaboração com órgãos como a Polícia<br />
Federal, polícias estaduais (Militar e Civil),<br />
Poder Judiciário e prefeituras também é uma<br />
prática prioritária da Agência.<br />
De 1999 a 2013, a Agência realizou uma média<br />
de 20 mil ações anuais. O trabalho permanente<br />
de fiscalização tem contribuído para aperfeiçoar<br />
o funcionamento do mercado e para a<br />
manutenção da qualidade dos combustíveis<br />
dentro de padrões internacionais. Em 2013, os<br />
índices de não conformidade foram de 2,9%<br />
para óleo diesel, 1,3% para gasolina e 1,6% para<br />
etanol, dentro de padrões internacionais.<br />
429. Relatório Final do GTI criado pela Resolução de Diretoria no 111/2004.<br />
430. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Convênios. Rio de janeiro, 2015. Disponível em: . Portaria MME no 258, de 29/07/1993.