PETRÓLEO E ESTADO
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262 Petróleo e Estado<br />
A ANP reorganiza o mercado<br />
Os primeiros anos da ANP no setor do abastecimento<br />
foram marcados pela reorganização<br />
deste mercado, que no início da década<br />
de 1990 havia passado de um regime de forte<br />
intervenção estatal para um modelo descentralizado,<br />
constituído com base nas forças de<br />
mercado. A flexibilização das condições de<br />
entrada na atividade de distribuição e revenda<br />
e a gradual redução dos subsídios aos fretes,<br />
com impacto nos preços, atraiu centenas de<br />
novos agentes econômicos, mas também criou<br />
distorções, como a adulteração de combustíveis,<br />
a sonegação de tributos e outras irregularidades<br />
ligadas à segurança das operações e<br />
ao meio ambiente.<br />
Já no final de 1998, a Agência estabeleceu<br />
requisitos mais seletivos para o ingresso e a<br />
permanência dos agentes econômicos no mercado<br />
de distribuição, cujo número de empresas<br />
tinha saltado de oito para mais de 400. O<br />
registro passou a ser concedido com base na<br />
apresentação de projeto de instalações próprias,<br />
e a autorização ficou condicionada ao<br />
cumprimento das exigências físicas. 423 Paralelamente,<br />
a ANP promoveu amplo processo de<br />
recadastramento, cancelou registros de companhias<br />
que se encontravam inativas e realizou<br />
vistorias técnico-operacionais em bases de<br />
distribuição de combustíveis, GLP, solventes e<br />
asfaltos. O mesmo expediente foi utilizado em<br />
relação às revendas de combustíveis líquidos,<br />
que já chegavam a cerca de 30 mil.<br />
Com a expansão<br />
do consumo, a ANP<br />
passou a ter como<br />
foco estratégico<br />
a garantia do<br />
abastecimento.<br />
Nessa fase inicial, a Agência enfrentou o problema<br />
da adulteração de combustíveis por<br />
meio da adição de solventes. Uma nova regulamentação<br />
introduziu mecanismos de controle<br />
da produção e da destinação dos solventes<br />
suscetíveis de uso como combustíveis, e estabeleceu<br />
a anuência prévia para a importação<br />
de solventes e para seu fornecimento ao mercado<br />
pelas centrais petroquímicas. 424<br />
Até 2007, as ações da ANP são marcadas pela<br />
ampliação e pelo aprofundamento da regulação<br />
do mercado de derivados de petróleo<br />
e biocombustíveis no País. Neste período, a<br />
Agência estabeleceu os marcos para a distribuição<br />
e a revenda de GLP e de combustíveis<br />
de aviação, assim como para os asfaltos e para<br />
a atividade de transportador-revendedor-retalhista<br />
(TRR).<br />
Em 2004, sob a coordenação do Ministério<br />
de Minas e Energia (MME), a ANP participou<br />
ativamente do processo regulatório para a<br />
inclusão do biodiesel na matriz de combustíveis<br />
brasileira. Em 2005, passou a ter atribuições<br />
relacionadas com os biocombustíveis,<br />
inclusive a promoção dos leilões públicos de<br />
compra de biodiesel 425 [mais detalhes no capítulo<br />
23, sobre Biocombustíveis]. A Agência<br />
também preparou o mercado para receber<br />
a mistura compulsória de 2% de biodiesel<br />
ao diesel, em 2008, e de 5%, em 2010. 426 Em<br />
2009, foi regulamentada a cadeia de lubrificantes,<br />
estendendo-se aos não combustíveis<br />
a mesma lógica abrangente de regulação<br />
usada nos combustíveis. Já em 2011, a ANP<br />
passou a regular e fiscalizar 437 instalações<br />
423. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Dois anos: 1998-2000. Rio de Janeiro, 2000. 67 p.<br />
424. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 72, de 20 maio 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />
DF, 22 maio 1998. Seção 1, p. 7.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 73, de 20 maio 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />
DF, 22 maio 1998. Seção 1, p. 7<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria ANP nº 63, 08 de abr. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />
Brasília, DF, 09 abr. 1999. Seção 1, p. 69.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria ANP nº 170, de 20 out. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />
Brasília, DF, 21 out. 1999. Seção 1, p. 24.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria ANP nº 171, de 20 out. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />
Brasília, DF, 21 out. 1999. Seção 1, p. 24.<br />
425. BRASIL. Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, p. 8.<br />
426. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 6, de 16 de setembro de 2009. Diário Oficial [da República<br />
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 out. 2009. Seção 1, p. 99.