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PETRÓLEO E ESTADO

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262 Petróleo e Estado<br />

A ANP reorganiza o mercado<br />

Os primeiros anos da ANP no setor do abastecimento<br />

foram marcados pela reorganização<br />

deste mercado, que no início da década<br />

de 1990 havia passado de um regime de forte<br />

intervenção estatal para um modelo descentralizado,<br />

constituído com base nas forças de<br />

mercado. A flexibilização das condições de<br />

entrada na atividade de distribuição e revenda<br />

e a gradual redução dos subsídios aos fretes,<br />

com impacto nos preços, atraiu centenas de<br />

novos agentes econômicos, mas também criou<br />

distorções, como a adulteração de combustíveis,<br />

a sonegação de tributos e outras irregularidades<br />

ligadas à segurança das operações e<br />

ao meio ambiente.<br />

Já no final de 1998, a Agência estabeleceu<br />

requisitos mais seletivos para o ingresso e a<br />

permanência dos agentes econômicos no mercado<br />

de distribuição, cujo número de empresas<br />

tinha saltado de oito para mais de 400. O<br />

registro passou a ser concedido com base na<br />

apresentação de projeto de instalações próprias,<br />

e a autorização ficou condicionada ao<br />

cumprimento das exigências físicas. 423 Paralelamente,<br />

a ANP promoveu amplo processo de<br />

recadastramento, cancelou registros de companhias<br />

que se encontravam inativas e realizou<br />

vistorias técnico-operacionais em bases de<br />

distribuição de combustíveis, GLP, solventes e<br />

asfaltos. O mesmo expediente foi utilizado em<br />

relação às revendas de combustíveis líquidos,<br />

que já chegavam a cerca de 30 mil.<br />

Com a expansão<br />

do consumo, a ANP<br />

passou a ter como<br />

foco estratégico<br />

a garantia do<br />

abastecimento.<br />

Nessa fase inicial, a Agência enfrentou o problema<br />

da adulteração de combustíveis por<br />

meio da adição de solventes. Uma nova regulamentação<br />

introduziu mecanismos de controle<br />

da produção e da destinação dos solventes<br />

suscetíveis de uso como combustíveis, e estabeleceu<br />

a anuência prévia para a importação<br />

de solventes e para seu fornecimento ao mercado<br />

pelas centrais petroquímicas. 424<br />

Até 2007, as ações da ANP são marcadas pela<br />

ampliação e pelo aprofundamento da regulação<br />

do mercado de derivados de petróleo<br />

e biocombustíveis no País. Neste período, a<br />

Agência estabeleceu os marcos para a distribuição<br />

e a revenda de GLP e de combustíveis<br />

de aviação, assim como para os asfaltos e para<br />

a atividade de transportador-revendedor-retalhista<br />

(TRR).<br />

Em 2004, sob a coordenação do Ministério<br />

de Minas e Energia (MME), a ANP participou<br />

ativamente do processo regulatório para a<br />

inclusão do biodiesel na matriz de combustíveis<br />

brasileira. Em 2005, passou a ter atribuições<br />

relacionadas com os biocombustíveis,<br />

inclusive a promoção dos leilões públicos de<br />

compra de biodiesel 425 [mais detalhes no capítulo<br />

23, sobre Biocombustíveis]. A Agência<br />

também preparou o mercado para receber<br />

a mistura compulsória de 2% de biodiesel<br />

ao diesel, em 2008, e de 5%, em 2010. 426 Em<br />

2009, foi regulamentada a cadeia de lubrificantes,<br />

estendendo-se aos não combustíveis<br />

a mesma lógica abrangente de regulação<br />

usada nos combustíveis. Já em 2011, a ANP<br />

passou a regular e fiscalizar 437 instalações<br />

423. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Dois anos: 1998-2000. Rio de Janeiro, 2000. 67 p.<br />

424. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 72, de 20 maio 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />

DF, 22 maio 1998. Seção 1, p. 7.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 73, de 20 maio 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />

DF, 22 maio 1998. Seção 1, p. 7<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria ANP nº 63, 08 de abr. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />

Brasília, DF, 09 abr. 1999. Seção 1, p. 69.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria ANP nº 170, de 20 out. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />

Brasília, DF, 21 out. 1999. Seção 1, p. 24.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria ANP nº 171, de 20 out. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />

Brasília, DF, 21 out. 1999. Seção 1, p. 24.<br />

425. BRASIL. Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, p. 8.<br />

426. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 6, de 16 de setembro de 2009. Diário Oficial [da República<br />

Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 out. 2009. Seção 1, p. 99.

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