PETRÓLEO E ESTADO
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260 Petróleo e Estado<br />
A ANP e a transição do setor de refino<br />
O início de um novo ciclo na indústria do petróleo,<br />
a partir da Lei 9.478/1997, coincidiu com uma fase<br />
de transição no setor de refino e processamento<br />
de petróleo e gás. Durante a década de 1980, após<br />
o segundo choque do petróleo (1979), o País havia<br />
experimentado forte retração do consumo de derivados<br />
de petróleo e uma expansão do consumo do<br />
álcool combustível. A capacidade das refinarias em<br />
operação era muito superior ao consumo nacional,<br />
o que tornava vantajosa a importação de petróleo<br />
bruto para ser refinado. O nível de processamento<br />
foi ajustado para atender à demanda de óleo diesel,<br />
enquanto se geravam quantidades excedentes<br />
de gasolina e óleo combustível.<br />
O quadro mudou rapidamente no final da década<br />
de 1990, sem que houvesse investimentos em<br />
novas refinarias. Desde que a Refinaria Henrique<br />
Lage (Revap, em São José dos Campos, SP) iniciou<br />
suas operações em 1980, nenhuma outra havia<br />
sido construída. Com a redução do preço do<br />
barril de petróleo, houve nova retomada do consumo<br />
de combustíveis no País, especialmente da<br />
gasolina. Porém, o consumo ultrapassou o volume<br />
processado pelas refinarias, fazendo aumentar<br />
a importação de derivados.<br />
Além disso, os investimentos em exploração no<br />
mar surtiam efeito, com grandes descobertas e<br />
uma produção cada vez maior na Bacia de Campos.<br />
Em 1996, o Brasil entrava na era do gás, com a<br />
assinatura do tratado de La Paz para a construção<br />
do Gasoduto Brasil-Bolívia, que entrou em operação<br />
em 1999. Foi neste cenário de crescimento da<br />
demanda e de diversificação da matriz energética<br />
que a ANP começou a atuar: inicialmente, ratificou<br />
a titularidade de todas as 14 refinarias e 14<br />
unidades processadoras de gás natural (UPGN) e<br />
regulamentou o exercício das atividades de construção,<br />
ampliação de capacidade e operação dessas<br />
instalações. 420 O setor já começava a responder<br />
ao aumento da demanda por combustíveis.<br />
Entre 1998 e 2003, foram construídas duas novas<br />
UPGN, ampliando a capacidade nacional de processamento<br />
de gás natural em cerca de 4 milhões<br />
de m3/dia. No mesmo período, a ANP autorizou<br />
mais de 23 ampliações de capacidade de refinarias,<br />
421 que colaboraram para um incremento de<br />
137 mil bpd na capacidade total de refino do País,<br />
entre 2003 e 2011.<br />
No curto prazo, a estratégia de atendimento à<br />
crescente demanda passou também pela modernização<br />
das instalações, possibilitando a elevação<br />
da capacidade de processar petróleo pesado, a<br />
produção de combustíveis menos poluentes e a<br />
redução progressiva da dependência externa de<br />
derivados. Foram construídas novas unidades de<br />
processamento, principalmente unidades de coqueamento<br />
retardado de petróleo e hidrotratamento<br />
catalítico, visando aumentar a produção<br />
de óleo diesel nas refinarias existentes, com melhoria<br />
significativa na sua qualidade.<br />
A retomada dos empreendimentos no setor motivou<br />
a ANP a revisar as regras de autorização vigentes<br />
desde 1999 para construção e autorização<br />
de refinarias e UPGN, 422 estabelecendo novas exigências<br />
para práticas de proteção do meio ambiente<br />
e da segurança operacional, e aperfeiçoando<br />
o monitoramento da Agência sobre a eficácia<br />
das atividades.<br />
420. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Autorização nº 02, de 02 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />
Brasília, DF, 06 fev. 1998. Seção 1, p. 7.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Autorização nº 03, de 02 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />
Brasília, DF, 06 fev. 1998. Seção 1, p. 7-11.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Autorização nº 04, de 04 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />
Brasília, DF, 06 fev. 1998. Seção 1, p. 48-55.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 04, de 04 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />
DF, 05 fev. 1998. Seção 1, p. 48-55.<br />
421. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Autorizações para refino de petróleo, processamento<br />
de gás natural e produção de derivados. Rio de Janeiro: ANP, 2010. Disponível em : <br />
422. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 28, de 05 fev. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF,<br />
08 fev. 1999. Seção 1, p. 29.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 16, de 10 jun. 2010. Diário Oficial [da<br />
República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 11 jun. 2010. Seção 1, p. 62-64.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 17, de 10 jun. 2010. Diário Oficial [da<br />
República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 11 jun. 2010. Seção 1, p. 64-66.