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PETRÓLEO E ESTADO

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260 Petróleo e Estado<br />

A ANP e a transição do setor de refino<br />

O início de um novo ciclo na indústria do petróleo,<br />

a partir da Lei 9.478/1997, coincidiu com uma fase<br />

de transição no setor de refino e processamento<br />

de petróleo e gás. Durante a década de 1980, após<br />

o segundo choque do petróleo (1979), o País havia<br />

experimentado forte retração do consumo de derivados<br />

de petróleo e uma expansão do consumo do<br />

álcool combustível. A capacidade das refinarias em<br />

operação era muito superior ao consumo nacional,<br />

o que tornava vantajosa a importação de petróleo<br />

bruto para ser refinado. O nível de processamento<br />

foi ajustado para atender à demanda de óleo diesel,<br />

enquanto se geravam quantidades excedentes<br />

de gasolina e óleo combustível.<br />

O quadro mudou rapidamente no final da década<br />

de 1990, sem que houvesse investimentos em<br />

novas refinarias. Desde que a Refinaria Henrique<br />

Lage (Revap, em São José dos Campos, SP) iniciou<br />

suas operações em 1980, nenhuma outra havia<br />

sido construída. Com a redução do preço do<br />

barril de petróleo, houve nova retomada do consumo<br />

de combustíveis no País, especialmente da<br />

gasolina. Porém, o consumo ultrapassou o volume<br />

processado pelas refinarias, fazendo aumentar<br />

a importação de derivados.<br />

Além disso, os investimentos em exploração no<br />

mar surtiam efeito, com grandes descobertas e<br />

uma produção cada vez maior na Bacia de Campos.<br />

Em 1996, o Brasil entrava na era do gás, com a<br />

assinatura do tratado de La Paz para a construção<br />

do Gasoduto Brasil-Bolívia, que entrou em operação<br />

em 1999. Foi neste cenário de crescimento da<br />

demanda e de diversificação da matriz energética<br />

que a ANP começou a atuar: inicialmente, ratificou<br />

a titularidade de todas as 14 refinarias e 14<br />

unidades processadoras de gás natural (UPGN) e<br />

regulamentou o exercício das atividades de construção,<br />

ampliação de capacidade e operação dessas<br />

instalações. 420 O setor já começava a responder<br />

ao aumento da demanda por combustíveis.<br />

Entre 1998 e 2003, foram construídas duas novas<br />

UPGN, ampliando a capacidade nacional de processamento<br />

de gás natural em cerca de 4 milhões<br />

de m3/dia. No mesmo período, a ANP autorizou<br />

mais de 23 ampliações de capacidade de refinarias,<br />

421 que colaboraram para um incremento de<br />

137 mil bpd na capacidade total de refino do País,<br />

entre 2003 e 2011.<br />

No curto prazo, a estratégia de atendimento à<br />

crescente demanda passou também pela modernização<br />

das instalações, possibilitando a elevação<br />

da capacidade de processar petróleo pesado, a<br />

produção de combustíveis menos poluentes e a<br />

redução progressiva da dependência externa de<br />

derivados. Foram construídas novas unidades de<br />

processamento, principalmente unidades de coqueamento<br />

retardado de petróleo e hidrotratamento<br />

catalítico, visando aumentar a produção<br />

de óleo diesel nas refinarias existentes, com melhoria<br />

significativa na sua qualidade.<br />

A retomada dos empreendimentos no setor motivou<br />

a ANP a revisar as regras de autorização vigentes<br />

desde 1999 para construção e autorização<br />

de refinarias e UPGN, 422 estabelecendo novas exigências<br />

para práticas de proteção do meio ambiente<br />

e da segurança operacional, e aperfeiçoando<br />

o monitoramento da Agência sobre a eficácia<br />

das atividades.<br />

420. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Autorização nº 02, de 02 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />

Brasília, DF, 06 fev. 1998. Seção 1, p. 7.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Autorização nº 03, de 02 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />

Brasília, DF, 06 fev. 1998. Seção 1, p. 7-11.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Autorização nº 04, de 04 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],<br />

Brasília, DF, 06 fev. 1998. Seção 1, p. 48-55.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 04, de 04 fev. 1998. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />

DF, 05 fev. 1998. Seção 1, p. 48-55.<br />

421. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Autorizações para refino de petróleo, processamento<br />

de gás natural e produção de derivados. Rio de Janeiro: ANP, 2010. Disponível em : <br />

422. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Portaria nº 28, de 05 fev. 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF,<br />

08 fev. 1999. Seção 1, p. 29.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 16, de 10 jun. 2010. Diário Oficial [da<br />

República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 11 jun. 2010. Seção 1, p. 62-64.<br />

AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 17, de 10 jun. 2010. Diário Oficial [da<br />

República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 11 jun. 2010. Seção 1, p. 64-66.

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