PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 20 - O marco regulatório do Pré-Sal 245<br />
A ANP no regime de partilha<br />
Dentro do novo cenário da regulação de petróleo<br />
e gás no Brasil, a ANP mantém as atribuições<br />
estabelecidas pela Lei nº 9.478/1997 e assume<br />
novas missões na exploração e produção.<br />
Continuam sob o regime de concessão todas as<br />
áreas fora do polígono do pré-sal, localizadas<br />
em 27 bacias sedimentares. As novas atribuições<br />
399 são semelhantes às existentes no modelo<br />
de contrato de concessão, cabendo à ANP,<br />
principalmente, regular e fiscalizar, de acordo<br />
com as melhores práticas da indústria do petróleo,<br />
as atividades de E&P realizadas sob o<br />
regime de partilha, a saber:<br />
Agência Petrobras<br />
Na fase pré-contratual<br />
<br />
Subsidiar o Ministério de Minas e Energia (MME)<br />
com estudos geológicos e geofísicos necessários<br />
à definição dos blocos do pré-sal a serem explorados<br />
sob o regime de partilha da produção.<br />
<br />
Elaborar e submeter à aprovação do MME as<br />
minutas dos contratos de partilha e dos editais<br />
das licitações.<br />
<br />
Realizar licitações para exploração, desenvolvimento<br />
e produção de óleo e gás sob o regime<br />
de partilha da produção, e fiscalizar o<br />
cumprimento dos contratos e das boas práticas<br />
na indústria.<br />
Na fase contratual<br />
<br />
Fazer cumprir as melhores práticas da indústria<br />
do petróleo, tais como as normas ambientais<br />
e de segurança operacional.<br />
<br />
Analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento<br />
dos planos de exploração, desenvolvimento<br />
e produção apresentados pelos consórcios<br />
vencedores.<br />
<br />
Fiscalizar todas as atividades realizadas sob o<br />
regime de partilha.<br />
Mapa da área do pré-sal sob contrato de partilha<br />
Além de regular e fiscalizar<br />
as atividades de E&P no<br />
modelo de concessão,<br />
a ANP assumiu novas<br />
atribuições com o regime<br />
de partilha da produção.<br />
399. BRASIL. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 2010. Seção 1, p. 1