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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 20 - O marco regulatório do Pré-Sal 245<br />

A ANP no regime de partilha<br />

Dentro do novo cenário da regulação de petróleo<br />

e gás no Brasil, a ANP mantém as atribuições<br />

estabelecidas pela Lei nº 9.478/1997 e assume<br />

novas missões na exploração e produção.<br />

Continuam sob o regime de concessão todas as<br />

áreas fora do polígono do pré-sal, localizadas<br />

em 27 bacias sedimentares. As novas atribuições<br />

399 são semelhantes às existentes no modelo<br />

de contrato de concessão, cabendo à ANP,<br />

principalmente, regular e fiscalizar, de acordo<br />

com as melhores práticas da indústria do petróleo,<br />

as atividades de E&P realizadas sob o<br />

regime de partilha, a saber:<br />

Agência Petrobras<br />

Na fase pré-contratual<br />

<br />

Subsidiar o Ministério de Minas e Energia (MME)<br />

com estudos geológicos e geofísicos necessários<br />

à definição dos blocos do pré-sal a serem explorados<br />

sob o regime de partilha da produção.<br />

<br />

Elaborar e submeter à aprovação do MME as<br />

minutas dos contratos de partilha e dos editais<br />

das licitações.<br />

<br />

Realizar licitações para exploração, desenvolvimento<br />

e produção de óleo e gás sob o regime<br />

de partilha da produção, e fiscalizar o<br />

cumprimento dos contratos e das boas práticas<br />

na indústria.<br />

Na fase contratual<br />

<br />

Fazer cumprir as melhores práticas da indústria<br />

do petróleo, tais como as normas ambientais<br />

e de segurança operacional.<br />

<br />

Analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento<br />

dos planos de exploração, desenvolvimento<br />

e produção apresentados pelos consórcios<br />

vencedores.<br />

<br />

Fiscalizar todas as atividades realizadas sob o<br />

regime de partilha.<br />

Mapa da área do pré-sal sob contrato de partilha<br />

Além de regular e fiscalizar<br />

as atividades de E&P no<br />

modelo de concessão,<br />

a ANP assumiu novas<br />

atribuições com o regime<br />

de partilha da produção.<br />

399. BRASIL. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 2010. Seção 1, p. 1

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