PETRÓLEO E ESTADO
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238 Petróleo e Estado<br />
CAPÍTULO 20<br />
O MARCO REGULATÓRIO<br />
DO PRÉ-SAL<br />
Encontro histórico<br />
O dia 8 de novembro de 2007 entrou para a história<br />
recente do Brasil quando técnicos da Petrobras começaram<br />
a apresentar, em reunião extraordinária do<br />
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os<br />
detalhes da descoberta de jazidas na área então conhecida<br />
como Tupi. As prospecções no bloco BM-S-<br />
11 desse reservatório, localizado na Bacia de Santos,<br />
a 286 quilômetros da costa, indicavam um potencial<br />
de óleo recuperável, de boa qualidade (28 graus<br />
API), 386 da ordem de 5 a 8 bilhões de barris equivalentes,<br />
o que representava, na época, um volume<br />
superior a 50% de todas as reservas de petróleo do<br />
País. O potencial petrolífero da área do pré-sal situada<br />
nas bacias de Santos e Campos (entre Florianópolis<br />
e Espírito Santo), medindo aproximadamente<br />
800 km de comprimento por 200 km de largura, segundo<br />
estimativas da Petrobras, indicavam que as<br />
reservas descobertas poderiam chegar a mais de 50<br />
bilhões de barris. O Brasil teria uma das dez maiores<br />
reservas petrolíferas do mundo!<br />
No encontro, dirigido pelo Presidente da República<br />
Luiz Inácio Lula da Silva, estavam presentes<br />
oito ministros de Estado e as direções da ANP, do<br />
BNDES e de outros órgãos federais da área de<br />
energia. 387 Diante da enorme gama de possibilidades<br />
que o potencial econômico e a importância<br />
estratégica daquela descoberta representavam,<br />
surgiu uma questão a ser resolvida com urgência:<br />
41 blocos daquela área estavam na pauta da Nona<br />
Rodada de Licitações, que aconteceria 19 dias depois.<br />
A reunião decidiu então que aqueles blocos<br />
seriam excluídos do leilão. Uma decisão tomada<br />
com base no próprio edital da Rodada, que dava<br />
prerrogativas à ANP para revogar no todo ou em<br />
parte uma licitação, sempre que fossem verificadas<br />
razões de interesse público decorrentes de fato superveniente,<br />
devidamente comprovado, pertinente<br />
e suficiente para justificar tal conduta. 388<br />
Ali mesmo, na reunião, foi escrita e aprovada a Resolução<br />
nº 6, do CNPE, orientando a ANP a excluir<br />
os blocos da Nona Rodada que estivessem dentro<br />
ou próximos da área do pré-sal. A resolução<br />
também determinou que o Ministério de Minas e<br />
Energia analisasse, no prazo mais curto possível,<br />
as mudanças necessárias no marco legal para que<br />
fosse adotado um novo paradigma de exploração<br />
e produção de petróleo e gás natural, aberto pela<br />
descoberta da nova província petrolífera, respeitando-se<br />
os contratos em vigor. 389<br />
386. API – American Petroleum Institute. Na escala API, o grau é mais alto quanto mais leve é o petróleo.<br />
387. Estavam presentes na reunião, realizada na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro: Nelson Hubner, ministro interino de Minas e Energia e<br />
presidente do CNPE; Dilma Rousseff, da Casa Civil; Paulo Bernardo, do Planejamento; Guido Mantega, da Fazenda; Sergio Rezende, da<br />
Ciência e Tecnologia; Geddel Vieira Lima, da Integração Nacional; Reinhold Stephanes, da Agricultura; e Franklin Martins, da Secretaria de<br />
Comunicação Social da Presidência da República; Cláudio Langone, representante do Ministério do Meio Ambiente; Haroldo Lima, diretorgeral<br />
da ANP; Maurício Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); Luciano Coutinho, presidente do BNDES; Hermes<br />
Chipp, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e o anfitrião Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobras.<br />
388. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). BrasilRound9. Rio de Janeiro, [2007]. Disponível em: . Edital do contrato de concessão.<br />
389. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 6, de 8 de novembro de 2007. Diário Oficial [da República<br />
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção 1, p. 24-25.