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PETRÓLEO E ESTADO

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238 Petróleo e Estado<br />

CAPÍTULO 20<br />

O MARCO REGULATÓRIO<br />

DO PRÉ-SAL<br />

Encontro histórico<br />

O dia 8 de novembro de 2007 entrou para a história<br />

recente do Brasil quando técnicos da Petrobras começaram<br />

a apresentar, em reunião extraordinária do<br />

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os<br />

detalhes da descoberta de jazidas na área então conhecida<br />

como Tupi. As prospecções no bloco BM-S-<br />

11 desse reservatório, localizado na Bacia de Santos,<br />

a 286 quilômetros da costa, indicavam um potencial<br />

de óleo recuperável, de boa qualidade (28 graus<br />

API), 386 da ordem de 5 a 8 bilhões de barris equivalentes,<br />

o que representava, na época, um volume<br />

superior a 50% de todas as reservas de petróleo do<br />

País. O potencial petrolífero da área do pré-sal situada<br />

nas bacias de Santos e Campos (entre Florianópolis<br />

e Espírito Santo), medindo aproximadamente<br />

800 km de comprimento por 200 km de largura, segundo<br />

estimativas da Petrobras, indicavam que as<br />

reservas descobertas poderiam chegar a mais de 50<br />

bilhões de barris. O Brasil teria uma das dez maiores<br />

reservas petrolíferas do mundo!<br />

No encontro, dirigido pelo Presidente da República<br />

Luiz Inácio Lula da Silva, estavam presentes<br />

oito ministros de Estado e as direções da ANP, do<br />

BNDES e de outros órgãos federais da área de<br />

energia. 387 Diante da enorme gama de possibilidades<br />

que o potencial econômico e a importância<br />

estratégica daquela descoberta representavam,<br />

surgiu uma questão a ser resolvida com urgência:<br />

41 blocos daquela área estavam na pauta da Nona<br />

Rodada de Licitações, que aconteceria 19 dias depois.<br />

A reunião decidiu então que aqueles blocos<br />

seriam excluídos do leilão. Uma decisão tomada<br />

com base no próprio edital da Rodada, que dava<br />

prerrogativas à ANP para revogar no todo ou em<br />

parte uma licitação, sempre que fossem verificadas<br />

razões de interesse público decorrentes de fato superveniente,<br />

devidamente comprovado, pertinente<br />

e suficiente para justificar tal conduta. 388<br />

Ali mesmo, na reunião, foi escrita e aprovada a Resolução<br />

nº 6, do CNPE, orientando a ANP a excluir<br />

os blocos da Nona Rodada que estivessem dentro<br />

ou próximos da área do pré-sal. A resolução<br />

também determinou que o Ministério de Minas e<br />

Energia analisasse, no prazo mais curto possível,<br />

as mudanças necessárias no marco legal para que<br />

fosse adotado um novo paradigma de exploração<br />

e produção de petróleo e gás natural, aberto pela<br />

descoberta da nova província petrolífera, respeitando-se<br />

os contratos em vigor. 389<br />

386. API – American Petroleum Institute. Na escala API, o grau é mais alto quanto mais leve é o petróleo.<br />

387. Estavam presentes na reunião, realizada na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro: Nelson Hubner, ministro interino de Minas e Energia e<br />

presidente do CNPE; Dilma Rousseff, da Casa Civil; Paulo Bernardo, do Planejamento; Guido Mantega, da Fazenda; Sergio Rezende, da<br />

Ciência e Tecnologia; Geddel Vieira Lima, da Integração Nacional; Reinhold Stephanes, da Agricultura; e Franklin Martins, da Secretaria de<br />

Comunicação Social da Presidência da República; Cláudio Langone, representante do Ministério do Meio Ambiente; Haroldo Lima, diretorgeral<br />

da ANP; Maurício Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); Luciano Coutinho, presidente do BNDES; Hermes<br />

Chipp, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e o anfitrião Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobras.<br />

388. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). BrasilRound9. Rio de Janeiro, [2007]. Disponível em: . Edital do contrato de concessão.<br />

389. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 6, de 8 de novembro de 2007. Diário Oficial [da República<br />

Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção 1, p. 24-25.

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