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PETRÓLEO E ESTADO

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236 Petróleo e Estado<br />

As duas instituições também realizaram investigações<br />

conjuntas sobre os acidentes envolvendo as<br />

plataformas da Petrobras P-36 e P-34, em 2001 e<br />

2002, respectivamente. Os episódios serviram de<br />

aprendizado para que a ANP adotasse medidas<br />

corretivas e regulamentações visando à melhoria<br />

das práticas e procedimentos operacionais nas atividades<br />

marítimas de exploração e produção de<br />

petróleo e gás natural. 383<br />

Ainda em 2001, a consultoria American Bureau of<br />

Shipping (ABS) desenvolveu um estudo minucioso,<br />

contratado pela ANP, para identificar os parâmetros<br />

de legislação e as melhores práticas de engenharia,<br />

no âmbito da segurança operacional de<br />

E&P, aplicados na Austrália, Canadá, Reino Unido<br />

e Estados Unidos. O estudo, concluído em 2002,<br />

reuniu subsídios para que a ANP desse início à elaboração<br />

do arcabouço regulatório específico para<br />

segurança operacional offshore no Brasil.<br />

Depois de amplo e extenso debate setorial e o<br />

cumprimento de consultas públicas, entre 2003<br />

e 2007, a ANP instituiu o Regime de Segurança<br />

Operacional e aprovou o Regulamento Técnico<br />

do SGSO das Instalações Marítimas de Perfuração<br />

e Produção de Petróleo e Gás Natural. 384<br />

Como um instrumento extremamente moderno<br />

de prevenção, o SGSO inaugurou uma nova fase<br />

nas atividades de segurança operacional da ANP,<br />

tornando-se obrigatório nos contratos de concessão.<br />

Os concessionários devem comprovar que<br />

mantêm controlados os riscos advindos de toda<br />

e qualquer operação executada nas instalações<br />

de perfuração e de produção offshore. Quando<br />

identificados desvios dos sistemas de gestão de<br />

segurança operacional, petroleiras e empresas<br />

de perfuração são responsáveis por solucionar as<br />

não conformidades constatadas, nos prazos estabelecidos<br />

pela ANP.<br />

As normas de<br />

segurança<br />

operacional<br />

offshore no Brasil<br />

foram elaboradas<br />

com base em um<br />

estudo minucioso<br />

das melhores<br />

práticas em E&P<br />

adotadas no mundo.<br />

Em 2009, foi contratada a Bureau Veritas, empresa<br />

líder mundial em serviços ligados a qualidade,<br />

meio ambiente, segurança ocupacional, responsabilidade<br />

social e outros. A certificadora passou<br />

a ter representantes na equipe de bordo da<br />

ANP, acompanhando os engenheiros da Agência<br />

e prestando apoio técnico durante as atividades<br />

de fiscalização de segurança operacional. A ANP<br />

montou uma sala de monitoramento do tráfego<br />

marítimo que permite a visualização, em tempo<br />

real, de todas as plataformas e embarcações que<br />

atuam na indústria do petróleo.<br />

O controle ambiental das atividades marítimas é<br />

responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio<br />

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis<br />

(Ibama). Para as instalações de exploração e produção<br />

em terra, a ANP estabeleceu o Regulamento<br />

Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade<br />

estrutural das Instalações Terrestres de<br />

Produção de Petróleo e Gás Natural. 385<br />

Ao lado de instituições semelhantes de outros<br />

países, a ANP participa do Fórum Internacional<br />

de Reguladores (IRF), em que são discutidos e<br />

tratados temas de segurança operacional. Compartilhando<br />

experiências e conhecimentos, além<br />

de promover treinamentos de seus técnicos em<br />

instituições internacionalmente reconhecidas, a<br />

ANP se mantém atualizada e em condições de<br />

aperfeiçoar continuamente o sistema regulatório<br />

de segurança operacional do upstream brasileiro.<br />

383. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Análise do acidente com a plataforma P-36: relatório<br />

da Comissão de Investigação ANP/DPC. Rio de Janeiro: ANP, 2001. 24 p. Disponível em: .<br />

384. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 43, de 6 de dezembro de 2007. Diário<br />

Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 7 dez. 2007. Seção 1. p. 82. Retificada em 10 e 12 de dezembro de 2007.<br />

385. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 2, de 14 de janeiro de 2010. Diário Oficial<br />

[da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 18 jan. 2010. Seção 1. p. 116-117.

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