01.02.2016 Views

PETRÓLEO E ESTADO

1RZuvmj

1RZuvmj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 235<br />

A segurança operacional no upstream<br />

Há riscos operacionais em todas as atividades da<br />

indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis;<br />

portanto, os padrões e procedimentos a serem<br />

seguidos pelas empresas são fundamentais<br />

para garantir a segurança do seu pessoal, do meio<br />

ambiente e das instalações. Uma das atribuições<br />

legais da ANP, desde 1998, é zelar pelo cumprimento<br />

das melhores práticas da indústria no campo<br />

da segurança operacional. 380 Para isso, a Agência<br />

formula mecanismos de controle das operações<br />

e fiscaliza o cumprimento dessas obrigações nas<br />

instalações marítimas e terrestres.<br />

Agência Petrobras<br />

Em 2000, foi publicada pela ANP a primeira norma<br />

estabelecendo procedimentos para comunicação<br />

de acidentes de natureza operacional e liberação<br />

acidental de poluentes. 381 No ano seguinte, a Agência<br />

estabeleceu procedimentos de inspeção de<br />

integridade estrutural a bordo das plataformas de<br />

produção e inaugurou uma parceria permanente<br />

com a Marinha do Brasil, por meio de três convênios:<br />

o primeiro, para a realização, pela Marinha, de<br />

perícias periódicas nas instalações de exploração<br />

e produção (plataformas); o segundo, para implementar<br />

um sistema de monitoramento e controle<br />

de tráfego marítimo nas áreas de exploração e<br />

produção de petróleo e gás natural, englobando as<br />

Bacias de Campos, Espírito Santo e Santos; 382 o terceiro,<br />

para vistoria das embarcações que operam<br />

no transporte a granel de petróleo e derivados.<br />

380. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Diário Oficial [da<br />

República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 7 ago. 1997, Seção<br />

1, p. 16925-16932.<br />

381. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E<br />

BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria nº 14, de 1 de fevereiro de<br />

2000. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />

DF, 2 fev. 2000. Disponível em: .<br />

382. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E<br />

BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Relatório de gestão ANP 2001. Rio<br />

de Janeiro, 2002.<br />

A ANP monitora, em tempo real, todas as plataformas e embarcações que atuam na indústria<br />

do petróleo no País. Na foto, FPSO Cidade de Angra dos Reis, Campo de Tupi

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!