PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 235<br />
A segurança operacional no upstream<br />
Há riscos operacionais em todas as atividades da<br />
indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis;<br />
portanto, os padrões e procedimentos a serem<br />
seguidos pelas empresas são fundamentais<br />
para garantir a segurança do seu pessoal, do meio<br />
ambiente e das instalações. Uma das atribuições<br />
legais da ANP, desde 1998, é zelar pelo cumprimento<br />
das melhores práticas da indústria no campo<br />
da segurança operacional. 380 Para isso, a Agência<br />
formula mecanismos de controle das operações<br />
e fiscaliza o cumprimento dessas obrigações nas<br />
instalações marítimas e terrestres.<br />
Agência Petrobras<br />
Em 2000, foi publicada pela ANP a primeira norma<br />
estabelecendo procedimentos para comunicação<br />
de acidentes de natureza operacional e liberação<br />
acidental de poluentes. 381 No ano seguinte, a Agência<br />
estabeleceu procedimentos de inspeção de<br />
integridade estrutural a bordo das plataformas de<br />
produção e inaugurou uma parceria permanente<br />
com a Marinha do Brasil, por meio de três convênios:<br />
o primeiro, para a realização, pela Marinha, de<br />
perícias periódicas nas instalações de exploração<br />
e produção (plataformas); o segundo, para implementar<br />
um sistema de monitoramento e controle<br />
de tráfego marítimo nas áreas de exploração e<br />
produção de petróleo e gás natural, englobando as<br />
Bacias de Campos, Espírito Santo e Santos; 382 o terceiro,<br />
para vistoria das embarcações que operam<br />
no transporte a granel de petróleo e derivados.<br />
380. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Diário Oficial [da<br />
República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 7 ago. 1997, Seção<br />
1, p. 16925-16932.<br />
381. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E<br />
BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria nº 14, de 1 de fevereiro de<br />
2000. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília,<br />
DF, 2 fev. 2000. Disponível em: .<br />
382. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E<br />
BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Relatório de gestão ANP 2001. Rio<br />
de Janeiro, 2002.<br />
A ANP monitora, em tempo real, todas as plataformas e embarcações que atuam na indústria<br />
do petróleo no País. Na foto, FPSO Cidade de Angra dos Reis, Campo de Tupi