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PETRÓLEO E ESTADO

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232 Petróleo e Estado<br />

Agência Petrobras<br />

Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (CENPES), na Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro (RJ), 2010<br />

Pesquisa, desenvolvimento e inovação<br />

Já em 1998, a ANP introduziu nos contratos de concessão<br />

a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e<br />

Inovação (P,D&I), determinando que as empresas<br />

petrolíferas concessionárias investissem – em seus<br />

centros de pesquisa no Brasil ou em instituições de<br />

pesquisa nacionais – 1% da receita bruta que obtêm<br />

nos campos de grande produção e alta rentabilidade.<br />

Enquadram-se nessa categoria os campos<br />

petrolíferos que pagam, além dos royalties, a participação<br />

especial à União. Ao incluir essa exigência<br />

nos contratos assinados pelas empresas vencedoras<br />

das rodadas de licitações, a ANP deu cumprimento<br />

à sua atribuição legal de prestar estímulo à<br />

pesquisa e às novas tecnologias na exploração, produção,<br />

transporte, refino e processamento de óleo.<br />

Desde então, a cláusula de P,D&I gerou R$ 8,7 bilhões<br />

em recursos para pesquisa e desenvolvimento<br />

nos setores de óleo, gás e de biocombustíveis,<br />

sendo R$ 4,4 bilhões da Petrobras e, o restante, de<br />

14 empresas.<br />

A cláusula de P,D&I define dois critérios para aplicação<br />

dos recursos: até 50% do total podem ser<br />

investidos nas instalações do próprio concessionário;<br />

e no mínimo 50% devem ser investidos em<br />

universidades e instituições de pesquisa e desenvolvimento<br />

nacionais credenciadas pela ANP. As<br />

regras valem para o sistema de concessão. A área<br />

do polígono do pré-sal, sob o regime de partilha,<br />

tem regulamentação específica. Já o contrato de<br />

cessão onerosa celebrado com a Petrobras, na<br />

área correspondente ao aumento da participação<br />

da União no capital acionário da estatal petrolífera,<br />

obriga a empresa a realizar despesas com pesquisa<br />

e desenvolvimento, em valor equivalente a<br />

0,5% da receita bruta anual da produção.

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