PETRÓLEO E ESTADO
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232 Petróleo e Estado<br />
Agência Petrobras<br />
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (CENPES), na Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro (RJ), 2010<br />
Pesquisa, desenvolvimento e inovação<br />
Já em 1998, a ANP introduziu nos contratos de concessão<br />
a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e<br />
Inovação (P,D&I), determinando que as empresas<br />
petrolíferas concessionárias investissem – em seus<br />
centros de pesquisa no Brasil ou em instituições de<br />
pesquisa nacionais – 1% da receita bruta que obtêm<br />
nos campos de grande produção e alta rentabilidade.<br />
Enquadram-se nessa categoria os campos<br />
petrolíferos que pagam, além dos royalties, a participação<br />
especial à União. Ao incluir essa exigência<br />
nos contratos assinados pelas empresas vencedoras<br />
das rodadas de licitações, a ANP deu cumprimento<br />
à sua atribuição legal de prestar estímulo à<br />
pesquisa e às novas tecnologias na exploração, produção,<br />
transporte, refino e processamento de óleo.<br />
Desde então, a cláusula de P,D&I gerou R$ 8,7 bilhões<br />
em recursos para pesquisa e desenvolvimento<br />
nos setores de óleo, gás e de biocombustíveis,<br />
sendo R$ 4,4 bilhões da Petrobras e, o restante, de<br />
14 empresas.<br />
A cláusula de P,D&I define dois critérios para aplicação<br />
dos recursos: até 50% do total podem ser<br />
investidos nas instalações do próprio concessionário;<br />
e no mínimo 50% devem ser investidos em<br />
universidades e instituições de pesquisa e desenvolvimento<br />
nacionais credenciadas pela ANP. As<br />
regras valem para o sistema de concessão. A área<br />
do polígono do pré-sal, sob o regime de partilha,<br />
tem regulamentação específica. Já o contrato de<br />
cessão onerosa celebrado com a Petrobras, na<br />
área correspondente ao aumento da participação<br />
da União no capital acionário da estatal petrolífera,<br />
obriga a empresa a realizar despesas com pesquisa<br />
e desenvolvimento, em valor equivalente a<br />
0,5% da receita bruta anual da produção.