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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 231<br />

Agência Petrobras<br />

Construção da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), 2009<br />

As ofertas de conteúdo local passaram a ter peso<br />

de 40% na pontuação final das propostas das empresas.<br />

As mesmas regras valeram também para<br />

a Sexta Rodada, realizada em 2004. Para a Sétima<br />

Rodada, em 2005, a ANP introduziu mais inovações,<br />

como a definição de limites máximos para a<br />

oferta de conteúdo local, de modo a inibir a oferta<br />

de índices muito difíceis de serem cumpridos no<br />

decorrer do contrato. Esta regra foi mantida pelo<br />

CNPE para todas as rodadas seguintes realizadas<br />

sob o modelo de concessão.<br />

A novidade mais importante, porém, foi a Cartilha<br />

de Conteúdo Local, desenvolvida em 2004 no<br />

âmbito do Programa de Mobilização da Indústria<br />

Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp),<br />

criado em 2003 pelo Governo Federal. Sua elaboração<br />

atendeu à necessidade de se adotar<br />

uma forma única de medição que assegurasse<br />

uniformidade, transparência e credibilidade aos<br />

diversos agentes atuantes no setor de petróleo<br />

e gás natural do Brasil, diante da exigência de<br />

conteúdo local mínimo nos contratos de concessão<br />

dos blocos exploratórios. Em 2007, a cartilha<br />

foi retirada dos novos contratos de concessão e<br />

incorporada a um regulamento da ANP, 377 que<br />

determina sua utilização pelas certificadoras<br />

credenciadas pela Agência para emitir os certificados<br />

de conteúdo local. O sistema começou a<br />

vigorar em setembro de 2008 e já emitiu, em seis<br />

anos, cerca de 45 mil certificados, que comprovam<br />

investimentos de aproximadamente R$ 42<br />

bilhões na indústria nacional.<br />

Para a Rodada do Pré-Sal, realizada sob o modelo<br />

de partilha em 2013, o conteúdo local mínimo exigido<br />

foi de 37% para fase de exploração e de 15%<br />

para o teste de longa duração que será realizado<br />

nesta etapa; de 55% para os módulos da etapa de<br />

desenvolvimento que iniciarem a produção até<br />

2021 e de 59% para os módulos desta mesma etapa<br />

que iniciarem até 2022. Não houve definição<br />

de percentuais máximos. 378<br />

Um dos efeitos mais visíveis da dinâmica da indústria<br />

do petróleo na primeira década do século<br />

XXI foi o ressurgimento da indústria naval brasileira,<br />

que havia sido uma das maiores do mundo<br />

entre o final da década de 1960 e o início dos anos<br />

1980, mas enfrentou forte declínio nas duas décadas<br />

seguintes. Uma série de encomendas da Petrobras<br />

a estaleiros locais marcou essa retomada,<br />

no ano 2000. Com o lançamento do Programa<br />

de Modernização e Expansão da Frota (Promef),<br />

da Transpetro, em 2003, as encomendas de plataformas,<br />

sondas, navios-petroleiros e navios de<br />

apoio foram ampliadas. O conteúdo local médio<br />

de navios-petroleiros, embarcações de apoio e<br />

unidades de produção, depois de montados nos<br />

estaleiros, fica acima dos 60%.<br />

377. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução nº 36, de 13 de novembro de 2007. Diário<br />

Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 16 nov. 2007. Seção 1, p. 26. Substituída pela Resolução nº 19/2013.<br />

378. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 5, de 25 de junho de 2013. Diário Oficial [da República Federativa<br />

do Brasil], Brasília, DF, 4 jul. 2013. Seção 1, p. 1

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