01.02.2016 Views

PETRÓLEO E ESTADO

1RZuvmj

1RZuvmj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

230 Petróleo e Estado<br />

Conteúdo Local<br />

Como fazer com que dezenas de empresas internacionais<br />

operando no Brasil, em um setor que exige<br />

tecnologia de ponta, contratassem fornecedores<br />

nacionais? O que fazer para evitar o uso quase exclusivo<br />

de fornecedores estrangeiros, que limitaria<br />

as possibilidades de crescimento da indústria nacional?<br />

A reserva de mercado seria uma solução?<br />

Para refletir sobre essas questões, a ANP realizou em<br />

março de 1999 um seminário sobre políticas de incentivo<br />

à indústria nacional fornecedora de máquinas e<br />

equipamentos para o setor de petróleo. A proposta<br />

do seminário era debater políticas voltadas para a capacitação<br />

da indústria nacional, de modo que o País<br />

se apropriasse mais efetivamente do incremento das<br />

atividades do setor. Nos preparativos do evento, porém,<br />

a ANP havia encomendado à PUC-Rio um levantamento<br />

de várias experiências internacionais e um<br />

diagnóstico sobre a indústria de base brasileira.<br />

Após a apresentação dos resultados da pesquisa,<br />

o diagnóstico não recomendava qualquer tentativa<br />

de reserva de mercado, mas sim a adoção de<br />

políticas explícitas de incentivo para que a indústria<br />

nacional pudesse produzir com qualidade e<br />

preços compatíveis com os do mercado internacional.<br />

374 Segundo o estudo, a indústria nacional<br />

teria capacidade de atender satisfatoriamente a<br />

60% da demanda do setor; no segmento da engenharia,<br />

esta capacidade chegava a 100%.<br />

A partir desses debates, a ANP incentivou a criação<br />

da Organização Nacional da Indústria do Petróleo<br />

(Onip), sociedade civil sem fins lucrativos cujo objetivo<br />

era atuar como um fórum de articulação e<br />

cooperação entre companhias operadoras do setor<br />

de petróleo e derivados, fornecedores de bens<br />

e serviços, órgãos governamentais e agências de<br />

fomento. Fundada em maio de 1999, sua finalidade<br />

é “contribuir para o aumento da competitividade e<br />

sustentabilidade da indústria nacional, para a maximização<br />

do conteúdo local e para a geração de<br />

emprego e renda no setor de petróleo e gás”. 375<br />

Mecanismos até então inéditos para o estímulo da<br />

indústria nacional foram criados pela ANP, como<br />

a possibilidade de maior número de pontos aos<br />

concessionários que, no processo de licitação, se<br />

comprometessem a empregar equipamentos e<br />

serviços nacionais. Este incentivo garantiria um<br />

patamar mínimo de contratação para a indústria<br />

nacional, próximo de 30%. Com base nessa<br />

premissa, o conceito de conteúdo local tem sido<br />

aplicado pela ANP desde a Primeira Rodada de<br />

Licitações. Já em 1999, a chamada cláusula de<br />

conteúdo local – com exigência de investimentos<br />

em bens e serviços nacionais – fazia parte dos<br />

contratos de concessão firmados entre a ANP, em<br />

nome da União, e as companhias ou os consórcios<br />

vencedores das Rodadas.<br />

O conteúdo local, nos empreendimentos de petróleo<br />

e gás natural, corresponde ao conjunto dos<br />

materiais, equipamentos, sistemas e serviços, produzidos<br />

em território nacional, que as empresas<br />

concessionárias em exploração e produção adquirem<br />

de fornecedores brasileiros ou estabelecidos<br />

no Brasil. A cláusula obriga os operadores dos<br />

blocos a adquirirem um percentual de bens e serviços<br />

de fornecedores brasileiros, desde que estes<br />

ofereçam condições de preço, prazo e qualidade<br />

compatíveis com os de fornecedores estrangeiros.<br />

Os percentuais a serem cumpridos, propostos pelas<br />

empresas durante o processo de licitação dos<br />

blocos de petróleo e gás, são fiscalizados pela ANP<br />

ao longo da execução do contrato de concessão.<br />

Até a Quarta Rodada, em 2002, os concorrentes<br />

podiam ofertar livremente valores de bens e serviços<br />

a serem adquiridos de empresas brasileiras<br />

para a realização das atividades de exploração e<br />

desenvolvimento da produção. Os percentuais de<br />

conteúdo local oferecidos pelas empresas participantes<br />

representavam um peso de 15% na pontuação<br />

final das ofertas para aquisição dos blocos.<br />

A primeira grande mudança aconteceu em 2003,<br />

quando o CNPE determinou que a ANP fixasse<br />

um percentual mínimo de conteúdo nacional para<br />

as propostas a serem apresentadas na Quinta Rodada<br />

de Licitações. 376 Os percentuais fixados pela<br />

ANP ficaram assim:<br />

<br />

blocos terrestres: 70% na fase de exploração e<br />

70% na etapa de desenvolvimento;<br />

<br />

blocos em águas rasas: 50% em exploração e<br />

60% em desenvolvimento;<br />

<br />

blocos em águas profundas: 30% em cada<br />

uma das fases.<br />

374. ANP e o incentivo à indústria. Petro & Química, São Paulo, v. 21, n. 210, p. 51., mar. 1999.<br />

375. ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Quem somos. Rio de Janeiro, [entre 1999 e 2015]. Disponível em: .<br />

376. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 8, de 21 de julho de 2003. Diário Oficial [da República Federativa<br />

do Brasil], Brasília, DF, 7 ago. 2003. Seção 1, p. 50.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!