PETRÓLEO E ESTADO
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230 Petróleo e Estado<br />
Conteúdo Local<br />
Como fazer com que dezenas de empresas internacionais<br />
operando no Brasil, em um setor que exige<br />
tecnologia de ponta, contratassem fornecedores<br />
nacionais? O que fazer para evitar o uso quase exclusivo<br />
de fornecedores estrangeiros, que limitaria<br />
as possibilidades de crescimento da indústria nacional?<br />
A reserva de mercado seria uma solução?<br />
Para refletir sobre essas questões, a ANP realizou em<br />
março de 1999 um seminário sobre políticas de incentivo<br />
à indústria nacional fornecedora de máquinas e<br />
equipamentos para o setor de petróleo. A proposta<br />
do seminário era debater políticas voltadas para a capacitação<br />
da indústria nacional, de modo que o País<br />
se apropriasse mais efetivamente do incremento das<br />
atividades do setor. Nos preparativos do evento, porém,<br />
a ANP havia encomendado à PUC-Rio um levantamento<br />
de várias experiências internacionais e um<br />
diagnóstico sobre a indústria de base brasileira.<br />
Após a apresentação dos resultados da pesquisa,<br />
o diagnóstico não recomendava qualquer tentativa<br />
de reserva de mercado, mas sim a adoção de<br />
políticas explícitas de incentivo para que a indústria<br />
nacional pudesse produzir com qualidade e<br />
preços compatíveis com os do mercado internacional.<br />
374 Segundo o estudo, a indústria nacional<br />
teria capacidade de atender satisfatoriamente a<br />
60% da demanda do setor; no segmento da engenharia,<br />
esta capacidade chegava a 100%.<br />
A partir desses debates, a ANP incentivou a criação<br />
da Organização Nacional da Indústria do Petróleo<br />
(Onip), sociedade civil sem fins lucrativos cujo objetivo<br />
era atuar como um fórum de articulação e<br />
cooperação entre companhias operadoras do setor<br />
de petróleo e derivados, fornecedores de bens<br />
e serviços, órgãos governamentais e agências de<br />
fomento. Fundada em maio de 1999, sua finalidade<br />
é “contribuir para o aumento da competitividade e<br />
sustentabilidade da indústria nacional, para a maximização<br />
do conteúdo local e para a geração de<br />
emprego e renda no setor de petróleo e gás”. 375<br />
Mecanismos até então inéditos para o estímulo da<br />
indústria nacional foram criados pela ANP, como<br />
a possibilidade de maior número de pontos aos<br />
concessionários que, no processo de licitação, se<br />
comprometessem a empregar equipamentos e<br />
serviços nacionais. Este incentivo garantiria um<br />
patamar mínimo de contratação para a indústria<br />
nacional, próximo de 30%. Com base nessa<br />
premissa, o conceito de conteúdo local tem sido<br />
aplicado pela ANP desde a Primeira Rodada de<br />
Licitações. Já em 1999, a chamada cláusula de<br />
conteúdo local – com exigência de investimentos<br />
em bens e serviços nacionais – fazia parte dos<br />
contratos de concessão firmados entre a ANP, em<br />
nome da União, e as companhias ou os consórcios<br />
vencedores das Rodadas.<br />
O conteúdo local, nos empreendimentos de petróleo<br />
e gás natural, corresponde ao conjunto dos<br />
materiais, equipamentos, sistemas e serviços, produzidos<br />
em território nacional, que as empresas<br />
concessionárias em exploração e produção adquirem<br />
de fornecedores brasileiros ou estabelecidos<br />
no Brasil. A cláusula obriga os operadores dos<br />
blocos a adquirirem um percentual de bens e serviços<br />
de fornecedores brasileiros, desde que estes<br />
ofereçam condições de preço, prazo e qualidade<br />
compatíveis com os de fornecedores estrangeiros.<br />
Os percentuais a serem cumpridos, propostos pelas<br />
empresas durante o processo de licitação dos<br />
blocos de petróleo e gás, são fiscalizados pela ANP<br />
ao longo da execução do contrato de concessão.<br />
Até a Quarta Rodada, em 2002, os concorrentes<br />
podiam ofertar livremente valores de bens e serviços<br />
a serem adquiridos de empresas brasileiras<br />
para a realização das atividades de exploração e<br />
desenvolvimento da produção. Os percentuais de<br />
conteúdo local oferecidos pelas empresas participantes<br />
representavam um peso de 15% na pontuação<br />
final das ofertas para aquisição dos blocos.<br />
A primeira grande mudança aconteceu em 2003,<br />
quando o CNPE determinou que a ANP fixasse<br />
um percentual mínimo de conteúdo nacional para<br />
as propostas a serem apresentadas na Quinta Rodada<br />
de Licitações. 376 Os percentuais fixados pela<br />
ANP ficaram assim:<br />
<br />
blocos terrestres: 70% na fase de exploração e<br />
70% na etapa de desenvolvimento;<br />
<br />
blocos em águas rasas: 50% em exploração e<br />
60% em desenvolvimento;<br />
<br />
blocos em águas profundas: 30% em cada<br />
uma das fases.<br />
374. ANP e o incentivo à indústria. Petro & Química, São Paulo, v. 21, n. 210, p. 51., mar. 1999.<br />
375. ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Quem somos. Rio de Janeiro, [entre 1999 e 2015]. Disponível em: .<br />
376. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 8, de 21 de julho de 2003. Diário Oficial [da República Federativa<br />
do Brasil], Brasília, DF, 7 ago. 2003. Seção 1, p. 50.