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PETRÓLEO E ESTADO

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22 Petróleo e Estado<br />

CAPÍTULO 2<br />

OS PRIMEIROS<br />

ANOS DA REPÚBLICA<br />

A exploração mineral e a Constituição de 1891<br />

Depois de proclamada a República, em 15 de novembro<br />

de 1889, as normas vigentes no Império<br />

para as atividades de mineração continuaram<br />

sendo adotadas durante o Governo Provisório,<br />

chefiado pelo marechal Deodoro da Fonseca,<br />

até que foi promulgada a primeira constituição<br />

republicana, em 24 de fevereiro de 1891. Inspirada<br />

no modelo norte-americano, a carta magna<br />

do novo regime transformou o Brasil em uma<br />

república federativa, com um governo central e<br />

20 estados-membros (no lugar das antigas províncias),<br />

que gozavam de grande autonomia jurídica,<br />

administrativa e fiscal.<br />

O ideário liberal e federativo, presente na nova<br />

constituição, modificou profundamente o modus<br />

operandi da mineração no Brasil, inclusive<br />

a exploração do petróleo. A principal mudança<br />

vinculava a propriedade do solo à do subsolo,<br />

transferindo para as mãos dos proprietários de<br />

terras a pesquisa e a exploração de minérios. 23<br />

Assim, de uma hora para outra, os proprietários<br />

viram ser acrescido aos seus domínios um vasto<br />

patrimônio, virtualmente desconhecido. Outra<br />

importante alteração, transferindo para os governos<br />

estaduais a outorga das concessões de<br />

exploração mineral, resultou em grande redução<br />

das terras públicas sob jurisdição da União. 24<br />

O ideário liberal<br />

e federativo<br />

da Constituição<br />

de 1891 modificou<br />

profundamente<br />

o modus operandi<br />

da mineração<br />

no Brasil.<br />

A nova legislação acabou dificultando ainda<br />

mais a pesquisa de minérios, pois a tendência<br />

dos proprietários era proibir qualquer atividade<br />

desse tipo em suas terras. Denúncias de irregularidades<br />

e favorecimentos nas concessões outorgadas<br />

pelos governos estaduais não tardaram a<br />

surgir na imprensa.<br />

As autoridades federais não mostravam preocupação<br />

em adotar uma política de governo<br />

voltada para o petróleo e outros minerais, já<br />

que deixavam inteiramente com os particulares<br />

a iniciativa da sua exploração. E foi exatamente<br />

um particular que respondeu pela<br />

primeira iniciativa concreta de exploração de<br />

petróleo no País.<br />

Proprietário de terras em Bofete, interior de<br />

São Paulo, o fazendeiro Eugênio Ferreira de<br />

Camargo contratou em 1892 um sondador<br />

norte-americano para fazer perfurações em<br />

terrenos de uma antiga concessão para a exploração<br />

de carvão. Com base em mapeamento<br />

de superfície elaborado pelo cientista belga<br />

Auguste Collon, a operação utilizou uma sonda<br />

23. BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Diário do Congresso Nacional, Congresso Nacional<br />

Constituinte, Rio de Janeiro, em 24 de fev. de 1891, 3º da República. Título Iv – Dos Cidadãos Brasileiros, Seção II, art. 72, § 17.<br />

24. Id., Dos Estados, art. 64.

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