PETRÓLEO E ESTADO
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22 Petróleo e Estado<br />
CAPÍTULO 2<br />
OS PRIMEIROS<br />
ANOS DA REPÚBLICA<br />
A exploração mineral e a Constituição de 1891<br />
Depois de proclamada a República, em 15 de novembro<br />
de 1889, as normas vigentes no Império<br />
para as atividades de mineração continuaram<br />
sendo adotadas durante o Governo Provisório,<br />
chefiado pelo marechal Deodoro da Fonseca,<br />
até que foi promulgada a primeira constituição<br />
republicana, em 24 de fevereiro de 1891. Inspirada<br />
no modelo norte-americano, a carta magna<br />
do novo regime transformou o Brasil em uma<br />
república federativa, com um governo central e<br />
20 estados-membros (no lugar das antigas províncias),<br />
que gozavam de grande autonomia jurídica,<br />
administrativa e fiscal.<br />
O ideário liberal e federativo, presente na nova<br />
constituição, modificou profundamente o modus<br />
operandi da mineração no Brasil, inclusive<br />
a exploração do petróleo. A principal mudança<br />
vinculava a propriedade do solo à do subsolo,<br />
transferindo para as mãos dos proprietários de<br />
terras a pesquisa e a exploração de minérios. 23<br />
Assim, de uma hora para outra, os proprietários<br />
viram ser acrescido aos seus domínios um vasto<br />
patrimônio, virtualmente desconhecido. Outra<br />
importante alteração, transferindo para os governos<br />
estaduais a outorga das concessões de<br />
exploração mineral, resultou em grande redução<br />
das terras públicas sob jurisdição da União. 24<br />
O ideário liberal<br />
e federativo<br />
da Constituição<br />
de 1891 modificou<br />
profundamente<br />
o modus operandi<br />
da mineração<br />
no Brasil.<br />
A nova legislação acabou dificultando ainda<br />
mais a pesquisa de minérios, pois a tendência<br />
dos proprietários era proibir qualquer atividade<br />
desse tipo em suas terras. Denúncias de irregularidades<br />
e favorecimentos nas concessões outorgadas<br />
pelos governos estaduais não tardaram a<br />
surgir na imprensa.<br />
As autoridades federais não mostravam preocupação<br />
em adotar uma política de governo<br />
voltada para o petróleo e outros minerais, já<br />
que deixavam inteiramente com os particulares<br />
a iniciativa da sua exploração. E foi exatamente<br />
um particular que respondeu pela<br />
primeira iniciativa concreta de exploração de<br />
petróleo no País.<br />
Proprietário de terras em Bofete, interior de<br />
São Paulo, o fazendeiro Eugênio Ferreira de<br />
Camargo contratou em 1892 um sondador<br />
norte-americano para fazer perfurações em<br />
terrenos de uma antiga concessão para a exploração<br />
de carvão. Com base em mapeamento<br />
de superfície elaborado pelo cientista belga<br />
Auguste Collon, a operação utilizou uma sonda<br />
23. BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Diário do Congresso Nacional, Congresso Nacional<br />
Constituinte, Rio de Janeiro, em 24 de fev. de 1891, 3º da República. Título Iv – Dos Cidadãos Brasileiros, Seção II, art. 72, § 17.<br />
24. Id., Dos Estados, art. 64.