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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 225<br />

Conhecimento geológico impulsiona exploração<br />

Quanto mais informações disponíveis, maiores<br />

as chances de sucesso: o conhecimento geológico<br />

de áreas de bacias sedimentares com<br />

potencial para descoberta de jazidas de petróleo<br />

e gás natural é estratégico na exploração.<br />

Por isso, a Lei do Petróleo 363 incluiu entre<br />

as atribuições da ANP a missão de “promover<br />

estudos visando à delimitação de blocos, para<br />

efeito de concessão ou contratação”. Também<br />

por determinação da lei, a partir de 1998 todo<br />

o acervo de dados técnicos da Petrobras e os<br />

novos dados produzidos e adquiridos pelo<br />

mercado foram transferidos para a ANP, que<br />

em 2000 estruturou o Banco de Dados de Exploração<br />

e Produção, o BDEP.<br />

Entre 1998 e 2002, quando coletava dados<br />

para a definição dos blocos licitados nas quatro<br />

primeiras Rodadas, a ANP assinou seis<br />

contratos com instituições de ensino superior<br />

e de pesquisa para a realização de estudos em<br />

áreas como a Bacia de Santos, Bacia do São<br />

Francisco e Bacia de Camamu-Almada, entre<br />

outras. Ainda em 2002, o Plano Decenal de<br />

Geologia e Geofísica previu a aquisição de novos<br />

dados em bacias marítimas e terrestres,<br />

maduras (em estágio avançado de produção)<br />

e de nova fronteira (inexploradas).<br />

Em 2003, o CNPE aprovou um conjunto de<br />

diretrizes para as atividades da ANP no campo<br />

da pesquisa geológica, como a inclusão,<br />

nas Rodadas de Licitações, de blocos, setores<br />

ou áreas em bacias maduras, para estimular a<br />

entrada de pequenos e médios empresários<br />

na atividade, e “áreas em bacias de fronteira<br />

tecnológica e do conhecimento, da margem<br />

continental, de forma a atrair investimentos<br />

nessas áreas, elevando o conhecimento geológico<br />

disponível”. 364 A partir das novas diretrizes<br />

do CNPE, a ANP pôde planejar com<br />

mais desenvoltura suas atividades de pesquisa<br />

do subsolo nacional. Já em 2004, pela primeira<br />

vez na sua história, a Agência contratou<br />

um serviço de aquisição de dados novos, para<br />

a Bacia do Rio do Peixe (PB) e para o assoalho<br />

oceânico na Bacia de Pernambuco-Paraíba,<br />

áreas pouco conhecidas no Nordeste<br />

brasileiro. Em 2005 e 2006, a ANP voltou a<br />

contratar novos estudos direcionados a áreas<br />

terrestres desconhecidas, como as Bacias de<br />

Pelotas (RS), Sergipe e São Francisco.<br />

Os estudos da ANP foram selecionados entre<br />

as ações do Projeto-Piloto de Investimentos<br />

(PPI), criado em 2005 pelo Ministério da Fazenda<br />

para expandir o investimento público,<br />

em especial na infraestrutura do País, refletindo<br />

a preocupação do governo brasileiro em<br />

aprofundar o conhecimento geológico sobre<br />

áreas inexploradas ou pouco conhecidas (áreas<br />

de novas fronteiras).<br />

Em 2006, a ANP impulsionou os estudos geológicos<br />

e geofísicos das bacias sedimentares<br />

do Brasil, promovendo a elaboração e a<br />

viabilização financeira do Plano Plurianual<br />

de Geologia e Geofísica (PPA) para o quinquênio<br />

2007/2011. O plano, bastante abrangente,<br />

estabeleceu metas anuais e estudos<br />

específicos para as bacias sedimentares de<br />

todos os estados brasileiros. O Governo Federal<br />

considerou o PPA como estratégico<br />

para a infraestrutura do País e, em 2008, oficializou<br />

seu ingresso no Programa de Aceleração<br />

do Crescimento (PAC). Ainda em 2010,<br />

foram incluídos no PAC 2 os projetos de pesquisa<br />

geológica da Agência, para execução<br />

até 2014. De 2007 a 2014, esses programas<br />

totalizam cerca de R$ 1,2 bilhão, o maior investimento<br />

já realizado na área.<br />

Com esses estudos, a ANP abriu importantes<br />

áreas de nova fronteira nas bacias do Parecis<br />

e do Parnaíba. Os dez blocos exploratórios<br />

incluídos na Nona Rodada de Licitações, em<br />

2007, e os seis blocos da Décima Rodada, em<br />

2008, foram todos arrematados, gerando arrecadação<br />

de R$ 108 milhões em investimentos<br />

no programa exploratório mínimo das empresas.<br />

Os investimentos em aquisição de dados<br />

geológicos e geofísicos também permitiram à<br />

ANP a seleção de áreas exploratórias para a 11ª<br />

e 12ª Rodadas, realizadas em 2013.<br />

363. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 7 ago. 1997, Seção 1, p. 16925-16932.<br />

364. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 8, de 21 de julho de 2003. Diário Oficial [da República Federativa<br />

do Brasil], Brasília, DF, 7 ago. 2003. Seção 1, p. 50.

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