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PETRÓLEO E ESTADO

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224 Petróleo e Estado<br />

Agência Petrobras<br />

Polo industrial de Urucu - Polo Arara<br />

Diretrizes ambientais<br />

Para assegurar a proteção do meio ambiente,<br />

conforme as determinações do CNPE, as áreas licitadas<br />

a partir de 2003 passaram a ser definidas<br />

somente após análise conjunta da ANP e do Instituto<br />

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos<br />

Naturais Renováveis (Ibama), com o Instituto<br />

Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade<br />

(ICMBio) e com órgãos ambientais estaduais. Esse<br />

trabalho resultou na elaboração de diretrizes e<br />

guias contendo os aspectos socioambientais das<br />

áreas e o nível de exigência para o licenciamento<br />

ambiental. São parâmetros revisados e atualizados<br />

a cada rodada de licitações, acompanhando<br />

as alterações na legislação pertinente, que permitem<br />

ao futuro concessionário incluir corretamente<br />

a variável ambiental em seus estudos.<br />

Em 2008, o Ministério do Meio Ambiente criou,<br />

com a participação do Ibama e do ICMbio, um<br />

grupo de trabalho que desenvolveu diretrizes<br />

técnicas mais completas para a análise das<br />

questões ambientais relacionadas com a definição<br />

de blocos e o licenciamento ambiental das<br />

áreas a serem exploradas. 362<br />

A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento<br />

sobre os ecossistemas e as tecnologias de<br />

exploração e produção, assim como a realidade socioeconômica,<br />

são fatores dinâmicos que também<br />

influenciam diretamente o nível de exigência para o<br />

licenciamento ambiental, que é uma obrigação legal<br />

após a assinatura do contrato de concessão entre a<br />

ANP e as empresas vencedoras nas licitações.<br />

362. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Portaria nº 119, de 24 de abril de 2008. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF,<br />

25 abr. 2008. Seção 2, p. 34-35.

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