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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 223<br />

Três rodadas, diferentes desfechos<br />

Na Oitava Rodada, que tinha por objetivo<br />

“ampliar as reservas brasileiras minimizando<br />

a dependência energética externa do gás<br />

natural e a manutenção da autossuficiência<br />

na produção de petróleo”, 354 foram oferecidos<br />

284 blocos, distribuídos em sete bacias:<br />

terrestres maduras, de grande potencial em<br />

mar e de novas fronteiras em térrea e em mar.<br />

Realizada em novembro de 2006, essa rodada<br />

superava todas as expectativas da ANP,<br />

arrecadando quase R$ 600 milhões com o<br />

arremate de apenas 38 blocos, quando teve<br />

que ser suspensa por duas liminares concedidas<br />

pela Justiça Federal, que questionavam<br />

a limitação do número de ofertas vencedoras<br />

por operador de blocos arrematados (entre<br />

duas e seis, dependendo do setor oferecido).<br />

355 A diretoria da ANP 356 decidiu retirar da<br />

licitação todos os blocos cuja apresentação<br />

de ofertas ainda não tivesse ocorrido, conforme<br />

direito previsto no edital. E o CNPE determinou<br />

357 que a decisão final fosse adiada até<br />

a sanção presidencial dos projetos de lei que<br />

propunham o novo modelo regulatório para<br />

as províncias petrolíferas na área do pré-sal.<br />

Em dezembro de 2012, a Oitava Rodada foi<br />

definitivamente cancelada pelo CNPE, que<br />

determinou à ANP adotar “as providências<br />

legais para a efetivação do cancelamento do<br />

referido certame licitatório”. 358<br />

A Nona Rodada manteve os objetivos e o<br />

modelo da anterior, com a oferta de blocos<br />

em setores de elevado potencial, de novas<br />

fronteiras e em bacias maduras. 359 A rodada<br />

teve arrecadação recorde (R$ 2,1 bilhões apenas<br />

em bônus de assinatura), embora tenha<br />

ficado marcada pela retirada de 41 blocos<br />

classificados como de elevado potencial para<br />

descobertas, a apenas 19 dias antes da sua<br />

realização. O objetivo do CNPE foi preservar<br />

o interesse nacional, promovendo o aproveitamento<br />

racional dos recursos descobertos<br />

no pré-sal, na Bacia de Santos. 360 (Leia mais<br />

sobre o episódio no Capítulo 20.)<br />

A Décima Rodada, de modo distinto das nove<br />

anteriores, que licitavam grande fatia de áre-<br />

as marítimas, incluiu exclusivamente áreas<br />

terrestres. Com isso, o CNPE visava promover<br />

o conhecimento das bacias sedimentares,<br />

desenvolver a pequena indústria petrolífera<br />

e fixar empresas nacionais e estrangeiras<br />

no País, dando continuidade à demanda por<br />

bens e serviços locais, à geração de empregos<br />

e à distribuição de renda. 361<br />

As seis rodadas realizadas pela ANP entre<br />

2003 e 2008 arrecadaram R$ 4 bilhões em<br />

bônus de assinatura. As receitas decorrentes<br />

de royalties e participação especial sobre as<br />

áreas arrematadas neste certame foram de<br />

R$ 59,6 bilhões e R$ 53,4 bilhões, respectivamente.<br />

As diretrizes do CNPE aplicadas<br />

pela Agência, voltadas para o aperfeiçoamento<br />

constante dos processos licitatórios e<br />

contratuais, deram continuidade à expansão<br />

das atividades de exploração e produção e<br />

a geração de riquezas para a nação. Ao final<br />

deste ciclo, 78 empresas desse setor atuavam<br />

no País – 40 de origem estrangeira e 38 de<br />

origem nacional.<br />

354. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 3, de 18 de maio de 2006. Diário Oficial [da República Federativa<br />

do Brasil], Brasília, DF, 28 jul. 2006. Seção 1, p. 4.<br />

355. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Edital de licitações para a outorga dos contratos de<br />

concessão. Rio de Janeiro, 13 out. 2006. Cláusula 4.8. Disponível em: .<br />

356. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução de Diretoria da ANP nº 1.024, de 22 de<br />

outubro de 2004. Rio de Janeiro, 2004.<br />

357. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 9, de 9 de dezembro de 2009. Diário Oficial [da República<br />

Federativa do Brasil], Brasília, DF, 22 jan. 2010. Seção 1, p. 130.<br />

358. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 2, de 18 de dezembro de 2012. Diário Oficial [da República<br />

Federativa do Brasil], Brasília, DF, 11 jan. 2013. Seção 1, p. 51-52.<br />

359. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 2, de 25 de junho de 2007. Diário Oficial [da República Federativa<br />

do Brasil], Brasília, DF, 18 jul. 2007. Seção 1, p. 93.<br />

360. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 6, de 8 de novembro de 2007. Diário Oficial [da República<br />

Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção 1, p. 24-25.<br />

361. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 10, de 3 de setembro de 2008. Diário Oficial [da República<br />

Federativa do Brasil], Brasília, DF, 18 set. 2008. Seção 1, p. 102.

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