PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 223<br />
Três rodadas, diferentes desfechos<br />
Na Oitava Rodada, que tinha por objetivo<br />
“ampliar as reservas brasileiras minimizando<br />
a dependência energética externa do gás<br />
natural e a manutenção da autossuficiência<br />
na produção de petróleo”, 354 foram oferecidos<br />
284 blocos, distribuídos em sete bacias:<br />
terrestres maduras, de grande potencial em<br />
mar e de novas fronteiras em térrea e em mar.<br />
Realizada em novembro de 2006, essa rodada<br />
superava todas as expectativas da ANP,<br />
arrecadando quase R$ 600 milhões com o<br />
arremate de apenas 38 blocos, quando teve<br />
que ser suspensa por duas liminares concedidas<br />
pela Justiça Federal, que questionavam<br />
a limitação do número de ofertas vencedoras<br />
por operador de blocos arrematados (entre<br />
duas e seis, dependendo do setor oferecido).<br />
355 A diretoria da ANP 356 decidiu retirar da<br />
licitação todos os blocos cuja apresentação<br />
de ofertas ainda não tivesse ocorrido, conforme<br />
direito previsto no edital. E o CNPE determinou<br />
357 que a decisão final fosse adiada até<br />
a sanção presidencial dos projetos de lei que<br />
propunham o novo modelo regulatório para<br />
as províncias petrolíferas na área do pré-sal.<br />
Em dezembro de 2012, a Oitava Rodada foi<br />
definitivamente cancelada pelo CNPE, que<br />
determinou à ANP adotar “as providências<br />
legais para a efetivação do cancelamento do<br />
referido certame licitatório”. 358<br />
A Nona Rodada manteve os objetivos e o<br />
modelo da anterior, com a oferta de blocos<br />
em setores de elevado potencial, de novas<br />
fronteiras e em bacias maduras. 359 A rodada<br />
teve arrecadação recorde (R$ 2,1 bilhões apenas<br />
em bônus de assinatura), embora tenha<br />
ficado marcada pela retirada de 41 blocos<br />
classificados como de elevado potencial para<br />
descobertas, a apenas 19 dias antes da sua<br />
realização. O objetivo do CNPE foi preservar<br />
o interesse nacional, promovendo o aproveitamento<br />
racional dos recursos descobertos<br />
no pré-sal, na Bacia de Santos. 360 (Leia mais<br />
sobre o episódio no Capítulo 20.)<br />
A Décima Rodada, de modo distinto das nove<br />
anteriores, que licitavam grande fatia de áre-<br />
as marítimas, incluiu exclusivamente áreas<br />
terrestres. Com isso, o CNPE visava promover<br />
o conhecimento das bacias sedimentares,<br />
desenvolver a pequena indústria petrolífera<br />
e fixar empresas nacionais e estrangeiras<br />
no País, dando continuidade à demanda por<br />
bens e serviços locais, à geração de empregos<br />
e à distribuição de renda. 361<br />
As seis rodadas realizadas pela ANP entre<br />
2003 e 2008 arrecadaram R$ 4 bilhões em<br />
bônus de assinatura. As receitas decorrentes<br />
de royalties e participação especial sobre as<br />
áreas arrematadas neste certame foram de<br />
R$ 59,6 bilhões e R$ 53,4 bilhões, respectivamente.<br />
As diretrizes do CNPE aplicadas<br />
pela Agência, voltadas para o aperfeiçoamento<br />
constante dos processos licitatórios e<br />
contratuais, deram continuidade à expansão<br />
das atividades de exploração e produção e<br />
a geração de riquezas para a nação. Ao final<br />
deste ciclo, 78 empresas desse setor atuavam<br />
no País – 40 de origem estrangeira e 38 de<br />
origem nacional.<br />
354. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 3, de 18 de maio de 2006. Diário Oficial [da República Federativa<br />
do Brasil], Brasília, DF, 28 jul. 2006. Seção 1, p. 4.<br />
355. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Edital de licitações para a outorga dos contratos de<br />
concessão. Rio de Janeiro, 13 out. 2006. Cláusula 4.8. Disponível em: .<br />
356. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução de Diretoria da ANP nº 1.024, de 22 de<br />
outubro de 2004. Rio de Janeiro, 2004.<br />
357. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 9, de 9 de dezembro de 2009. Diário Oficial [da República<br />
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 22 jan. 2010. Seção 1, p. 130.<br />
358. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 2, de 18 de dezembro de 2012. Diário Oficial [da República<br />
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 11 jan. 2013. Seção 1, p. 51-52.<br />
359. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 2, de 25 de junho de 2007. Diário Oficial [da República Federativa<br />
do Brasil], Brasília, DF, 18 jul. 2007. Seção 1, p. 93.<br />
360. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 6, de 8 de novembro de 2007. Diário Oficial [da República<br />
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção 1, p. 24-25.<br />
361. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (Brasil). Resolução nº 10, de 3 de setembro de 2008. Diário Oficial [da República<br />
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 18 set. 2008. Seção 1, p. 102.