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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 219<br />

res e a consolidação do processo de licitação.<br />

O incentivo à indústria nacional de bens e serviços<br />

também já estava presente nas primeiras<br />

rodadas. Os percentuais de conteúdo local oferecidos<br />

pelas empresas concorrentes representavam<br />

um peso de 15% na pontuação final das<br />

ofertas para aquisição dos blocos.<br />

A ANP lançou mão de várias estratégias para<br />

atingir estes objetivos iniciais.<br />

Na Primeira Rodada, exigiu que as empresas e/<br />

ou consórcios investissem entre US$ 3 milhões<br />

e US$ 15 milhões no custeio da exploração sísmica<br />

ou na perfuração de poços, para ampliar o<br />

conhecimento geológico.<br />

Na Segunda Rodada, lançou incentivos à participação<br />

de pequenas empresas: redução da<br />

taxa de inscrição para os blocos localizados<br />

nas bacias maduras (Potiguar, Sergipe-Alagoas<br />

e Recôncavo); exigência de um capital mínimo<br />

diferenciado (de US$ 3 milhões a US$ 10<br />

milhões, de acordo com o bloco de interesse);<br />

prazo de um ano após a licitação para que as<br />

empresas pudessem analisar os dados e decidir<br />

se realmente iriam explorar as áreas, sem<br />

que tivessem a obrigatoriedade de realizar investimentos<br />

no primeiro ano. 344 A grande diferença<br />

em relação à Primeira Rodada foi o perfil<br />

variado do cardápio: em águas rasas, águas<br />

profundas, em terra, em bacias maduras (estágio<br />

avançado de exploração) e em fronteiras<br />

exploratórias (bacias pouco exploradas), ao<br />

todo 23 blocos localizados em nove bacias foram<br />

colocados em oferta. Destes, apenas dois<br />

não receberam ofertas. Poucos anos depois,<br />

na Bacia de Santos, cujos blocos foram arrematados<br />

pela Petrobras, seriam descobertas<br />

as imensas jazidas do pré-sal.<br />

A Terceira Rodada trouxe novas alterações para<br />

beneficiar as empresas de menor porte: em função<br />

de dados sísmicos mais precisos, os blocos<br />

oferecidos tinham cerca de um terço do tamanho<br />

das áreas da primeira licitação; além disso,<br />

foi reduzida a necessidade de poços na terceira<br />

fase exploratória, de três para dois anos, e confirmada<br />

a opção de devolução dos blocos após<br />

um ano de exploração, caso as empresas não<br />

considerassem satisfatórias as condições.<br />

A estratégia de atrair empresas de perfis variados<br />

se repetiu na Quarta Rodada, 345 com a oferta<br />

de 54 áreas localizadas em 18 bacias. No entanto,<br />

verificou-se uma redução no número de participantes,<br />

em comparação com a rodada anterior.<br />

Segundo avaliações da própria ANP, esta redução<br />

foi causada pelas fusões e incorporações<br />

ocorridas no setor empresarial de petróleo e<br />

também pelos “comprometimentos elevados<br />

com atividades exploratórias das companhias<br />

internacionais que já atuavam no País”. 346<br />

Nas quatro primeiras rodadas, foram arrecadados<br />

R$ 15 bilhões em participações governamentais,<br />

divididos em R$ 8,3 bilhões em royal ties (taxa entre<br />

5% e 10% sobre a produção de qualquer campo),<br />

R$ 1,5 bilhão em bônus de assinatura (oferta<br />

pela proposta das empresas na licitação); e R$ 5,2<br />

bilhões em participações especiais (taxa recebida<br />

de campos com grande produção e rentabilidade).<br />

Os investimentos das empresas vencedoras<br />

na fase de exploração dos 88 blocos arrematados<br />

entre 1998 e 2002 somavam R$ 3,2 bilhões. 347<br />

O incentivo à<br />

indústria nacional<br />

de bens e serviços<br />

também já<br />

estava presente<br />

nas primeiras<br />

rodadas.<br />

344. PETRO & QUÍMICA. São Paulo: Valete, p. 63, nov. 1999.<br />

345. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Aspectos gerais do contrato de concessão sob o novo modelo. Rio de Janeiro, 2003.<br />

[Disponível em: .<br />

346. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Relatório anual 2002. Rio de Janeiro, 2002.<br />

347. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Aspectos gerais do contrato de concessão sob o novo<br />

modelo. Rio de Janeiro, 2003.

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