PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 219<br />
res e a consolidação do processo de licitação.<br />
O incentivo à indústria nacional de bens e serviços<br />
também já estava presente nas primeiras<br />
rodadas. Os percentuais de conteúdo local oferecidos<br />
pelas empresas concorrentes representavam<br />
um peso de 15% na pontuação final das<br />
ofertas para aquisição dos blocos.<br />
A ANP lançou mão de várias estratégias para<br />
atingir estes objetivos iniciais.<br />
Na Primeira Rodada, exigiu que as empresas e/<br />
ou consórcios investissem entre US$ 3 milhões<br />
e US$ 15 milhões no custeio da exploração sísmica<br />
ou na perfuração de poços, para ampliar o<br />
conhecimento geológico.<br />
Na Segunda Rodada, lançou incentivos à participação<br />
de pequenas empresas: redução da<br />
taxa de inscrição para os blocos localizados<br />
nas bacias maduras (Potiguar, Sergipe-Alagoas<br />
e Recôncavo); exigência de um capital mínimo<br />
diferenciado (de US$ 3 milhões a US$ 10<br />
milhões, de acordo com o bloco de interesse);<br />
prazo de um ano após a licitação para que as<br />
empresas pudessem analisar os dados e decidir<br />
se realmente iriam explorar as áreas, sem<br />
que tivessem a obrigatoriedade de realizar investimentos<br />
no primeiro ano. 344 A grande diferença<br />
em relação à Primeira Rodada foi o perfil<br />
variado do cardápio: em águas rasas, águas<br />
profundas, em terra, em bacias maduras (estágio<br />
avançado de exploração) e em fronteiras<br />
exploratórias (bacias pouco exploradas), ao<br />
todo 23 blocos localizados em nove bacias foram<br />
colocados em oferta. Destes, apenas dois<br />
não receberam ofertas. Poucos anos depois,<br />
na Bacia de Santos, cujos blocos foram arrematados<br />
pela Petrobras, seriam descobertas<br />
as imensas jazidas do pré-sal.<br />
A Terceira Rodada trouxe novas alterações para<br />
beneficiar as empresas de menor porte: em função<br />
de dados sísmicos mais precisos, os blocos<br />
oferecidos tinham cerca de um terço do tamanho<br />
das áreas da primeira licitação; além disso,<br />
foi reduzida a necessidade de poços na terceira<br />
fase exploratória, de três para dois anos, e confirmada<br />
a opção de devolução dos blocos após<br />
um ano de exploração, caso as empresas não<br />
considerassem satisfatórias as condições.<br />
A estratégia de atrair empresas de perfis variados<br />
se repetiu na Quarta Rodada, 345 com a oferta<br />
de 54 áreas localizadas em 18 bacias. No entanto,<br />
verificou-se uma redução no número de participantes,<br />
em comparação com a rodada anterior.<br />
Segundo avaliações da própria ANP, esta redução<br />
foi causada pelas fusões e incorporações<br />
ocorridas no setor empresarial de petróleo e<br />
também pelos “comprometimentos elevados<br />
com atividades exploratórias das companhias<br />
internacionais que já atuavam no País”. 346<br />
Nas quatro primeiras rodadas, foram arrecadados<br />
R$ 15 bilhões em participações governamentais,<br />
divididos em R$ 8,3 bilhões em royal ties (taxa entre<br />
5% e 10% sobre a produção de qualquer campo),<br />
R$ 1,5 bilhão em bônus de assinatura (oferta<br />
pela proposta das empresas na licitação); e R$ 5,2<br />
bilhões em participações especiais (taxa recebida<br />
de campos com grande produção e rentabilidade).<br />
Os investimentos das empresas vencedoras<br />
na fase de exploração dos 88 blocos arrematados<br />
entre 1998 e 2002 somavam R$ 3,2 bilhões. 347<br />
O incentivo à<br />
indústria nacional<br />
de bens e serviços<br />
também já<br />
estava presente<br />
nas primeiras<br />
rodadas.<br />
344. PETRO & QUÍMICA. São Paulo: Valete, p. 63, nov. 1999.<br />
345. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Aspectos gerais do contrato de concessão sob o novo modelo. Rio de Janeiro, 2003.<br />
[Disponível em: .<br />
346. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Relatório anual 2002. Rio de Janeiro, 2002.<br />
347. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Aspectos gerais do contrato de concessão sob o novo<br />
modelo. Rio de Janeiro, 2003.