PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 19 - Uma indústria que gera desenvolvimento 215<br />
Shutterstock<br />
Agência Petrobras<br />
A diversificação da industria do petróleo no Brasil permite a participação de empresas de diversos portes na exploração e produção em campos terrestres e marítmos<br />
As descobertas dos últimos anos, dentro e fora<br />
do polígono do pré-sal, aumentaram as reservas<br />
provadas nacionais de petróleo, que saltaram de<br />
7,1 bilhões de barris em fins de 1997 para 15,3 bilhões<br />
de barris em fins de 2012, enquanto as de<br />
gás natural passaram de 227,7 bilhões de metros<br />
cúbicos para 459 bilhões no mesmo período. 335<br />
Nos próximos anos, a produção dos novos campos<br />
colocará o Brasil entre os maiores produtores<br />
mundiais de petróleo, fortalecendo ainda mais a<br />
posição brasileira no cenário energético internacional.<br />
Até 2022, a indústria de óleo e gás deve<br />
receber R$ 835 bilhões em investimentos, segundo<br />
o Plano Decenal de Expansão de Energia<br />
da Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE). 336<br />
As rodadas de licitações realizadas pela ANP promoveram<br />
significativa expansão das atividades de<br />
exploração e produção no Brasil. O ingresso de 83<br />
empresas de diversos portes neste mercado, além<br />
da Petrobras, e a ampliação das reservas provadas<br />
de petróleo e gás indicam que a Agência atuou de<br />
acordo com suas atribuições 337 e em consonância<br />
com as políticas setoriais estabelecidas pelo Estado<br />
brasileiro a partir de 1977. Nesse período, a ANP<br />
criou as normas gerais das licitações e vários mecanismos<br />
de estímulos ao desenvolvimento da indústria,<br />
como a cláusula de conteúdo local e as regras<br />
de repasses para pesquisas em tecnologia. Investiu<br />
em estudos geológicos que ampliaram o conhecimento<br />
sobre nossas bacias sedimentares e criou e<br />
modernizou seu banco de dados. Fez valer o respeito<br />
ao meio ambiente, cobrou a aplicação das melhores<br />
práticas de segurança operacional e garantiu<br />
que todos os processos sob a sua responsabilidade<br />
ocorrerão sempre com total transparência.<br />
335. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong>, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Anuário estatístico brasileiro do petróleo, gás natural<br />
e biocombustíveis: 2013. Rio de Janeiro, c2013.<br />
336. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (Brasil). Plano decenal de expansão de energia 2022. Disponível em: .<br />
337. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigo 8º, Inciso I -Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e<br />
gás, emanada do Conselho Nacional de Política Energética.