PETRÓLEO E ESTADO
1RZuvmj
1RZuvmj
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
212 Petróleo e Estado<br />
Funcionamento da Agência<br />
Arquivo ANP<br />
Agência também autoriza a importação e exportação<br />
de petróleo e gás natural, as atividades de<br />
distribuição de gás natural comprimido (GNC) e<br />
de GNL, e fiscaliza todas essas atividades.<br />
Para garantir o abastecimento nacional, 327 a<br />
ANP regula as atividades de distribuição, revenda,<br />
importação e exportação de combustíveis<br />
líquidos, gás liquefeito de petróleo (GLP),<br />
solventes e lubrificantes. A Agência estabelece<br />
as especificações dos produtos, acompanha a<br />
qualidade e os preços praticados no mercado.<br />
Também fiscaliza e toma medidas para coibir<br />
infrações ou irregularidades na comercialização<br />
de combustíveis.<br />
Ação itinerante da ANP em Manaus (AM), 2009<br />
As diversas áreas de atuação da ANP, previstas na<br />
Lei do Petróleo, determinaram a composição da<br />
agência em unidades organizacionais.<br />
No segmento de exploração e produção, o órgão<br />
administra e fornece dados técnicos sobre bacias<br />
sedimentares; promove estudos para delimitar<br />
áreas para exploração, desenvolvimento e produção<br />
de petróleo e gás natural; realiza as licitações<br />
para a concessão daquelas áreas; e fiscaliza o<br />
cumprimento dos contratos de concessão. 325<br />
No segmento de refino, processamento, transporte<br />
e armazenamento, 326 a ANP autoriza empresas<br />
a construir, operar e ampliar: refinarias, instalações<br />
de processamento de gás natural, de armazenamento<br />
e transporte de petróleo, seus derivados<br />
e gás natural, inclusive o liquefeito (GNL). A<br />
Na fiscalização, 328 a ANP atua em parceria com<br />
diversos órgãos públicos municipais, estaduais e<br />
federais. As ações fiscalizadoras são planejadas<br />
com base nas informações dos programas de<br />
monitoramento da qualidade e de levantamento<br />
de preços e também a partir das denúncias<br />
recebidas de órgãos públicos, consumidores e<br />
agentes do setor.<br />
No início de 1998, a Agência iniciou suas atividades<br />
no Rio de Janeiro, onde se localiza seu<br />
escritório central, e na sede oficial do órgão, em<br />
Brasília. No final daquele ano, a ANP contava com<br />
208 funcionários, entre servidores públicos requisitados,<br />
comissionados, contratados e terceirizados.<br />
329 Estava dada a partida de uma nova relação<br />
entre o Estado brasileiro e a indústria do petróleo.<br />
325. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigos 21 a 30 e 36 a 52.<br />
326. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Capítulos VI, VII e VIII.<br />
327. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigo 1º, Inciso V.<br />
328. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigo 8º, Inciso XV.<br />
329. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Relatório de Gestão 2001. Rio de Janeiro, 2002.