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PETRÓLEO E ESTADO

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212 Petróleo e Estado<br />

Funcionamento da Agência<br />

Arquivo ANP<br />

Agência também autoriza a importação e exportação<br />

de petróleo e gás natural, as atividades de<br />

distribuição de gás natural comprimido (GNC) e<br />

de GNL, e fiscaliza todas essas atividades.<br />

Para garantir o abastecimento nacional, 327 a<br />

ANP regula as atividades de distribuição, revenda,<br />

importação e exportação de combustíveis<br />

líquidos, gás liquefeito de petróleo (GLP),<br />

solventes e lubrificantes. A Agência estabelece<br />

as especificações dos produtos, acompanha a<br />

qualidade e os preços praticados no mercado.<br />

Também fiscaliza e toma medidas para coibir<br />

infrações ou irregularidades na comercialização<br />

de combustíveis.<br />

Ação itinerante da ANP em Manaus (AM), 2009<br />

As diversas áreas de atuação da ANP, previstas na<br />

Lei do Petróleo, determinaram a composição da<br />

agência em unidades organizacionais.<br />

No segmento de exploração e produção, o órgão<br />

administra e fornece dados técnicos sobre bacias<br />

sedimentares; promove estudos para delimitar<br />

áreas para exploração, desenvolvimento e produção<br />

de petróleo e gás natural; realiza as licitações<br />

para a concessão daquelas áreas; e fiscaliza o<br />

cumprimento dos contratos de concessão. 325<br />

No segmento de refino, processamento, transporte<br />

e armazenamento, 326 a ANP autoriza empresas<br />

a construir, operar e ampliar: refinarias, instalações<br />

de processamento de gás natural, de armazenamento<br />

e transporte de petróleo, seus derivados<br />

e gás natural, inclusive o liquefeito (GNL). A<br />

Na fiscalização, 328 a ANP atua em parceria com<br />

diversos órgãos públicos municipais, estaduais e<br />

federais. As ações fiscalizadoras são planejadas<br />

com base nas informações dos programas de<br />

monitoramento da qualidade e de levantamento<br />

de preços e também a partir das denúncias<br />

recebidas de órgãos públicos, consumidores e<br />

agentes do setor.<br />

No início de 1998, a Agência iniciou suas atividades<br />

no Rio de Janeiro, onde se localiza seu<br />

escritório central, e na sede oficial do órgão, em<br />

Brasília. No final daquele ano, a ANP contava com<br />

208 funcionários, entre servidores públicos requisitados,<br />

comissionados, contratados e terceirizados.<br />

329 Estava dada a partida de uma nova relação<br />

entre o Estado brasileiro e a indústria do petróleo.<br />

325. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigos 21 a 30 e 36 a 52.<br />

326. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Capítulos VI, VII e VIII.<br />

327. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigo 1º, Inciso V.<br />

328. BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Artigo 8º, Inciso XV.<br />

329. AGÊNCIA NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Relatório de Gestão 2001. Rio de Janeiro, 2002.

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