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PETRÓLEO E ESTADO

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210 Petróleo e Estado<br />

Arquivo ANP<br />

Sebastião do Rego Barros, diretor-geral da ANP, de 2002 a 2007<br />

Era um conceito novo para o País, segundo David<br />

Zylbersztajn, que havia participado do processo<br />

de discussão que resultou na Lei do Petróleo,<br />

desde os seus primeiros momentos, e viria a ser o<br />

primeiro diretor-geral da ANP. Em seu depoimento<br />

ao CPDOC, Zylbersztajn reconstitui um pouco<br />

este processo:<br />

[...] A questão era saber os níveis de<br />

controle do Estado sobre os novos<br />

agentes. Quando eu digo “novos agentes”<br />

é para fazer um contraponto ao Estado<br />

que era tudo, que planejava, induzia,<br />

executava, fiscalizava, operava... [...]<br />

Agora, com a definição de uma política<br />

de incorporação do capital privado,<br />

você tinha de necessariamente criar um<br />

agente de Estado que pudesse garantir<br />

a qualidade, a disponibilização do serviço,<br />

o custo associado a esse serviço,<br />

enfim... E é na infraestrutura que os<br />

órgãos reguladores têm uma atuação<br />

mais significativa. [...] A ANP entra na<br />

esteira dessa história aí. O fim do monopólio<br />

do petróleo, na realidade, quebrou<br />

o monopólio de execução da Petrobras.<br />

[...] O monopólio ainda é da União. 323<br />

Qual é a virtude de uma agência reguladora?<br />

Tem que ser, mais do que tudo,<br />

neutra. Tem que aplicar a lei, a legislação,<br />

a técnica. Não deve ser uma entidade<br />

política. É claro que não existe nada<br />

fora da política, mas, teoricamente, não<br />

deve ser política. Então, a maneira de se<br />

ter uma agência com essa característica<br />

é proteger o regulador. Como é que se<br />

protege o regulador? Dando a ele um<br />

mandato que é aprovado pelo Senado<br />

Federal e que o faz livre de injunções<br />

políticas do governo do momento. 324<br />

A agência<br />

reguladora deve<br />

ter o máximo<br />

possível de<br />

autonomia, na<br />

estrutura do<br />

Estado brasileiro.<br />

Gerida por um diretor-geral e quatro diretores,<br />

todos nomeados pelo Presidente da República,<br />

após aprovação no Senado Federal, para o cumprimento<br />

de mandatos de quatro anos, não coincidentes,<br />

a estruturação da ANP adotou como<br />

pontos de referência as boas práticas regulatórias,<br />

de acordo com a avaliação do segundo diretor-geral<br />

da Agência, o embaixador Sebastião do<br />

Rego Barros:<br />

323. ZYLBERSZTAJN, D. David Zylbersztajn: depoimento [2005]. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2005.<br />

324. BARROS, S. do R. Sebastião do Rego Barros : depoimento [2005]. Rio de Janeiro, FGV, CPDOC, 2005.

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