PETRÓLEO E ESTADO
1RZuvmj
1RZuvmj
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
198 Petróleo e Estado<br />
Arquivo Shell<br />
Caminhão-tanque abastece posto revendedor de combustíveis<br />
Também no caso do GLP, o processo de desregulamentação<br />
gerou bastante discussão com distribuidores<br />
e revendedores. Por meio de portaria do Ministério<br />
da Infraestrutura, 303 ficou estabelecido que os<br />
litígios entre produtores, distribuidoras, revendedores<br />
e consumidores “seriam resolvidos entre as partes,<br />
intervindo o DNC, exclusivamente, em caso de<br />
risco para o abastecimento nacional”. Por outro lado,<br />
outro artigo da mesma portaria determinava que “o<br />
DNC poderia fixar o preço do GLP no nível dos produtores,<br />
nas bases das distribuidoras e nos postos revendedores”,<br />
podendo ainda “fixar a taxa de entrega<br />
domiciliar sempre que achasse necessário”.<br />
O GLP era o único derivado de petróleo que a Petrobras<br />
não distribuía. Esse mercado apresentava particularidades<br />
com as quais o DNC teve dificuldades<br />
em lidar, como a existência de um grande número<br />
de distribuidoras privadas, sendo que apenas quatro<br />
delas dominavam quase totalmente as vendas: a<br />
Nortegás, a Ultragaz, a Supergasbras e a Liquigás<br />
(então controlada pela Agip Petroli, multinacional<br />
italiana pertencente ao conglomerado estatal Ente<br />
Nazionale Idrocarburi – ENI). Essas distribuidoras<br />
abasteciam-se do produto nas refinarias da Petrobras<br />
ou nos terminais marítimos e o transportavam<br />
para suas bases de engarrafamento de botijões.<br />
Um problema sério, que repercutia diretamente nos<br />
consumidores, dizia respeito exatamente aos botijões.<br />
Se o consumidor comprasse gás engarrafado<br />
por uma empresa e, depois, trocasse o botijão vazio<br />
por um cheio de outra distribuidora, de quem seria<br />
a responsabilidade por sua manutenção? Sem uma<br />
definição a respeito disso, os botijões iam-se deteriorando,<br />
tendo problemas de segurança, vazamento<br />
de válvula, ferrugem, amassados, furos etc. O DNC<br />
criou então um grupo de trabalho para tratar da<br />
requalificação dos botijões, mas naquele momento<br />
era difícil chegar a um consenso com as grandes,<br />
médias e pequenas distribuidoras.<br />
303. BRASIL. Ministério de Infra-Estrutura. Portaria nº 843 de 31 de outubro de 1990. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder<br />
Executivo, Brasília, DF, 1 nov. 1990. Seção 1.