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PETRÓLEO E ESTADO

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198 Petróleo e Estado<br />

Arquivo Shell<br />

Caminhão-tanque abastece posto revendedor de combustíveis<br />

Também no caso do GLP, o processo de desregulamentação<br />

gerou bastante discussão com distribuidores<br />

e revendedores. Por meio de portaria do Ministério<br />

da Infraestrutura, 303 ficou estabelecido que os<br />

litígios entre produtores, distribuidoras, revendedores<br />

e consumidores “seriam resolvidos entre as partes,<br />

intervindo o DNC, exclusivamente, em caso de<br />

risco para o abastecimento nacional”. Por outro lado,<br />

outro artigo da mesma portaria determinava que “o<br />

DNC poderia fixar o preço do GLP no nível dos produtores,<br />

nas bases das distribuidoras e nos postos revendedores”,<br />

podendo ainda “fixar a taxa de entrega<br />

domiciliar sempre que achasse necessário”.<br />

O GLP era o único derivado de petróleo que a Petrobras<br />

não distribuía. Esse mercado apresentava particularidades<br />

com as quais o DNC teve dificuldades<br />

em lidar, como a existência de um grande número<br />

de distribuidoras privadas, sendo que apenas quatro<br />

delas dominavam quase totalmente as vendas: a<br />

Nortegás, a Ultragaz, a Supergasbras e a Liquigás<br />

(então controlada pela Agip Petroli, multinacional<br />

italiana pertencente ao conglomerado estatal Ente<br />

Nazionale Idrocarburi – ENI). Essas distribuidoras<br />

abasteciam-se do produto nas refinarias da Petrobras<br />

ou nos terminais marítimos e o transportavam<br />

para suas bases de engarrafamento de botijões.<br />

Um problema sério, que repercutia diretamente nos<br />

consumidores, dizia respeito exatamente aos botijões.<br />

Se o consumidor comprasse gás engarrafado<br />

por uma empresa e, depois, trocasse o botijão vazio<br />

por um cheio de outra distribuidora, de quem seria<br />

a responsabilidade por sua manutenção? Sem uma<br />

definição a respeito disso, os botijões iam-se deteriorando,<br />

tendo problemas de segurança, vazamento<br />

de válvula, ferrugem, amassados, furos etc. O DNC<br />

criou então um grupo de trabalho para tratar da<br />

requalificação dos botijões, mas naquele momento<br />

era difícil chegar a um consenso com as grandes,<br />

médias e pequenas distribuidoras.<br />

303. BRASIL. Ministério de Infra-Estrutura. Portaria nº 843 de 31 de outubro de 1990. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder<br />

Executivo, Brasília, DF, 1 nov. 1990. Seção 1.

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