PETRÓLEO E ESTADO
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192 Petróleo e Estado<br />
Cláudia Martins/Banco de Imagens Petrobras<br />
Osíris Silva<br />
A conta petróleo entrou em grande déficit, já que<br />
o preço de realização da Petrobras foi comprimido,<br />
o excedente gerado pela venda da gasolina<br />
tornava-se progressivamente insuficiente para<br />
cobrir os subsídios aos preços dos demais derivados<br />
de petróleo.<br />
O CNP contava com recursos oriundos da conta petróleo,<br />
292 que tinha a função de sustentar financeiramente<br />
custos de abastecimento não cobertos na estrutura<br />
do preço, atendendo às políticas do Governo<br />
Federal, nos pagamentos de subsídios e subvenções<br />
decorrentes de múltiplos programas, principalmente<br />
os relacionados com o álcool etílico carburante.<br />
Para assegurar que o preço do combustível para<br />
o consumidor fosse o mesmo em todo o território<br />
nacional, o CNP adicionava, ao preço final das<br />
refinarias, despesas gerais de distribuição, a remuneração<br />
das distribuidoras, as despesas de transferência<br />
de produtos por vias internas e despesas e a<br />
remuneração das revendas de combustíveis. Além<br />
disso, a partir de 1980 a conta petróleo passou a<br />
contemplar também o ressarcimento das diferenças<br />
cambiais relativas ao petróleo importado e das<br />
diferenças entre o valor de importação dos derivados<br />
de petróleo e o correspondente preço de<br />
faturamento vigente no País. Esses recursos permaneciam<br />
no caixa da Petrobras, que repassava os<br />
valores devidos à Shell, à Esso e à BR, de acordo<br />
com despachos do CNP, calculados com base nas<br />
transferências dos produtos em determinado mês.<br />
Nessa ocasião, uma política do governo determinava<br />
que o preço do combustível fosse o mesmo<br />
em todos os pontos do País. Para isso, era necessário<br />
que alguém pagasse o frete, que contava<br />
com os recursos da conta petróleo.<br />
No caso do álcool (etanol), era necessário que<br />
o preço do produto para o consumidor se mantivesse<br />
25% menor que o da gasolina. Para isso,<br />
a Petrobras tinha que vendê-lo por um preço<br />
inferior ao da compra e ficou estabelecido que<br />
a diferença entre compra e venda seria coberta<br />
pelo Governo Federal, o que raramente acontecia.<br />
A situação se agravou em 1986, quando a queda<br />
dos preços internacionais do petróleo tornou os<br />
subsídios ao Proálcool ainda mais onerosos. Mas o<br />
governo já não podia recuar, pois havia feito uma<br />
grande campanha para promover o consumo do<br />
etanol e 80% dos carros em circulação no País dependiam<br />
desse combustível. 293 Por sua vez, só a<br />
sua estocagem gerou para a Petrobras um prejuízo<br />
de US$ 234 milhões em 1989.<br />
“Conservaram aquela diferença do álcool para a gasolina?”<br />
– costumava perguntar o ministro Aureliano<br />
Chaves ao presidente do CNP. Segundo o general<br />
França Domingues, o ministro reconhecia a fragilidade<br />
do etanol como alternativa, por ser factível<br />
apenas quando o preço do petróleo estivesse alto.<br />
Em 1987, voltou a ser discutida a questão do<br />
monopólio do petróleo. Na Assembleia Nacional<br />
Constituinte, Delfim Neto e Roberto Campos<br />
atuavam na subcomissão encarregada do tema e<br />
propuseram limitar o monopólio às atividades de<br />
pesquisa e lavra, liberando a assinatura de novos<br />
contratos de risco. Osíris Silva, então presidente<br />
da Petrobras, apoiava essas posições. Entretanto,<br />
em 28 de agosto de 1987, trabalhadores e sindicalistas<br />
promoveram grande manifestação em defesa<br />
do monopólio, nas proximidades do prédio<br />
292. BRASIL. Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 1964.<br />
Seção 1, p. 10065.<br />
293. MOURA, 2003, p. 192.