PETRÓLEO E ESTADO
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168 Petróleo e Estado<br />
Distribuidores de GLP se organizam<br />
Ultragaz<br />
buição e da revenda eram regulamentadas pelo<br />
CNP e tinham de ser cumpridas pelas empresas.<br />
Em 1968, foram regulamentadas pelo CNP as normas<br />
de segurança para o armazenamento de GLP,<br />
compreendendo normas para a construção e localização<br />
de depósitos, guarda de recipientes, uso<br />
de botijões e garrafas, dispositivos de segurança<br />
e de prevenção de acidentes, exibição em lojas e<br />
utilização em locais abertos. 270 No ano seguinte,<br />
o CNP determinou que as empresas distribuidoras<br />
mantivessem em suas bases um determinado<br />
volume mínimo de estoque e de capacidade de<br />
armazenamento. 271 Essas quantidades mínimas<br />
passariam a ser fixadas anualmente para as bases<br />
primárias – aquelas que recebem GLP a granel, a<br />
partir de refinarias nacionais ou importação – ao<br />
passo que, para as bases secundárias, as propostas<br />
não precisariam ser elaboradas pelo CNP, mas<br />
necessitariam de sua prévia aprovação.<br />
A distribuição em larga escala de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado, popularmente chamado<br />
de “gás de cozinha”, trouxe economia para milhares de lares brasileiros<br />
Desde a sua criação, o CNP foi encarregado de<br />
regulamentar e tomar as principais decisões operacionais<br />
relativas ao setor de GLP, o gás liquefeito<br />
de petróleo, popularmente conhecido como<br />
gás de cozinha. As atribuições do Conselho, nesse<br />
caso, compreendiam: a fixação de preços de<br />
compra e venda e de cotas de GLP por empresa; a<br />
autorização de funcionamento das empresas por<br />
cada região de consumo; o reembolso dos fretes;<br />
as obrigações das distribuidoras; as margens de<br />
lucro para os representantes; os horários de funcionamento;<br />
enfim, todas as operações da distri-<br />
Em 1974, as empresas distribuidoras autorizadas<br />
pelo CNP, antes reunidas na Associgás, fundaram<br />
o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras<br />
de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás, com a<br />
finalidade de estudar, coordenar, proteger e representar<br />
a categoria diante da sociedade brasileira<br />
e nas diversas esferas dos governos federal,<br />
estadual e municipal. Reunindo inicialmente dez<br />
grupos, que controlavam 18 empresas do setor, o<br />
Sindigás passou a promover uma série de ações<br />
com o objetivo de modernizar o mercado e oferecer<br />
ao consumidor brasileiro produtos e serviços<br />
com mais segurança e qualidade.<br />
270. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 3, de 04 de julho de 1968.<br />
271. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 1969.