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PETRÓLEO E ESTADO

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168 Petróleo e Estado<br />

Distribuidores de GLP se organizam<br />

Ultragaz<br />

buição e da revenda eram regulamentadas pelo<br />

CNP e tinham de ser cumpridas pelas empresas.<br />

Em 1968, foram regulamentadas pelo CNP as normas<br />

de segurança para o armazenamento de GLP,<br />

compreendendo normas para a construção e localização<br />

de depósitos, guarda de recipientes, uso<br />

de botijões e garrafas, dispositivos de segurança<br />

e de prevenção de acidentes, exibição em lojas e<br />

utilização em locais abertos. 270 No ano seguinte,<br />

o CNP determinou que as empresas distribuidoras<br />

mantivessem em suas bases um determinado<br />

volume mínimo de estoque e de capacidade de<br />

armazenamento. 271 Essas quantidades mínimas<br />

passariam a ser fixadas anualmente para as bases<br />

primárias – aquelas que recebem GLP a granel, a<br />

partir de refinarias nacionais ou importação – ao<br />

passo que, para as bases secundárias, as propostas<br />

não precisariam ser elaboradas pelo CNP, mas<br />

necessitariam de sua prévia aprovação.<br />

A distribuição em larga escala de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado, popularmente chamado<br />

de “gás de cozinha”, trouxe economia para milhares de lares brasileiros<br />

Desde a sua criação, o CNP foi encarregado de<br />

regulamentar e tomar as principais decisões operacionais<br />

relativas ao setor de GLP, o gás liquefeito<br />

de petróleo, popularmente conhecido como<br />

gás de cozinha. As atribuições do Conselho, nesse<br />

caso, compreendiam: a fixação de preços de<br />

compra e venda e de cotas de GLP por empresa; a<br />

autorização de funcionamento das empresas por<br />

cada região de consumo; o reembolso dos fretes;<br />

as obrigações das distribuidoras; as margens de<br />

lucro para os representantes; os horários de funcionamento;<br />

enfim, todas as operações da distri-<br />

Em 1974, as empresas distribuidoras autorizadas<br />

pelo CNP, antes reunidas na Associgás, fundaram<br />

o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras<br />

de Gás Liquefeito de Petróleo – Sindigás, com a<br />

finalidade de estudar, coordenar, proteger e representar<br />

a categoria diante da sociedade brasileira<br />

e nas diversas esferas dos governos federal,<br />

estadual e municipal. Reunindo inicialmente dez<br />

grupos, que controlavam 18 empresas do setor, o<br />

Sindigás passou a promover uma série de ações<br />

com o objetivo de modernizar o mercado e oferecer<br />

ao consumidor brasileiro produtos e serviços<br />

com mais segurança e qualidade.<br />

270. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 3, de 04 de julho de 1968.<br />

271. CONSELHO NACIONAL DO <strong>PETRÓLEO</strong> (Brasil). Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 1969.

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