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PETRÓLEO E ESTADO

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162 Petróleo e Estado<br />

Jônio Machado/Banco de Imagens Petrobras<br />

A Refinaria União (atual Refinaria de Capuava) atraiu outras indústrias para a região de Mauá (SP), formando um dos maiores polos petroquímicos do País<br />

Revogada a encampação das refinarias<br />

Logo no início do governo Castelo Branco, foram<br />

questionados vários decretos assinados pelo ex-<br />

-presidente João Goulart, como foi o caso da encampação<br />

das refinarias particulares. As empresas<br />

responsáveis por essas refinarias já haviam solicitado<br />

e obtido uma liminar junto ao Tribunal Federal<br />

de Recursos, antes mesmo da queda de Jango.<br />

O caso se arrastava já por mais de um ano, quando<br />

Castelo Branco determinou ao presidente do CNP<br />

que fosse formado um grupo de trabalho para examinar<br />

a contabilidade das refinarias particulares,<br />

que eram acusadas, inclusive pela Petrobras, de<br />

praticarem desvios de conduta. Após examinar os<br />

balanços dessas empresas (o alvo principal era a Refinaria<br />

União), nada irregular foi encontrado. O parecer<br />

final, favorável às refinarias, foi aprovado por<br />

unanimidade pelos componentes do grupo de trabalho.<br />

Em seguida, uma comissão de notáveis, nomeada<br />

por Castelo Branco para examinar o assunto,<br />

recomendou unanimemente a revogação do ato de<br />

João Goulart. O Conselho de Segurança Nacional,<br />

também por unanimidade, fez a mesma recomendação.<br />

Finalmente, no dia 9 de julho de 1965, o Presidente<br />

da República revogou o decreto assinado por<br />

João Goulart. 254 Essa decisão foi fundamentada com<br />

base em vários pronunciamentos, inclusive do conselho<br />

de administração da Petrobras, além de citar<br />

o “clima de tensão emocional e a pressão de forças<br />

demagógicas e ideológicas” sob as quais o decreto<br />

de encampação fora expedido. 255<br />

Embora Castelo Branco tenha revogado a encampação<br />

das refinarias privadas, o seu governo favoreceu<br />

notavelmente a expansão do refino pela Petrobras,<br />

adotando medidas que reforçaram os recursos<br />

da estatal. Uma dessas medidas foi a Lei do Imposto<br />

Único e de Preços, 256 que, para calcular a remuneração<br />

a ser paga pelos derivados, tomou por base os<br />

preços praticados pelas refinarias particulares, bem<br />

mais altos que os da estatal, cujas refinarias tinham<br />

maior capacidade de processamento. 257<br />

254. BRASIL. Decreto nº 56.570, de 9 de julho de 1964. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 9 de<br />

jul. 1965. apud BARRETO, C. E. P., 2001, p.60-61.<br />

255. PETROBRAS. In: ABREU, Alzira Alves de. et al. (Coord.). Dicionário histórico e biográfico brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2001.<br />

v. 4, p. 4596-4607.<br />

256. BRASIL. Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 22 nov. 1966.<br />

257. PETROBRAS, 2001. v. 4, p. 4596-4607.

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