PETRÓLEO E ESTADO
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162 Petróleo e Estado<br />
Jônio Machado/Banco de Imagens Petrobras<br />
A Refinaria União (atual Refinaria de Capuava) atraiu outras indústrias para a região de Mauá (SP), formando um dos maiores polos petroquímicos do País<br />
Revogada a encampação das refinarias<br />
Logo no início do governo Castelo Branco, foram<br />
questionados vários decretos assinados pelo ex-<br />
-presidente João Goulart, como foi o caso da encampação<br />
das refinarias particulares. As empresas<br />
responsáveis por essas refinarias já haviam solicitado<br />
e obtido uma liminar junto ao Tribunal Federal<br />
de Recursos, antes mesmo da queda de Jango.<br />
O caso se arrastava já por mais de um ano, quando<br />
Castelo Branco determinou ao presidente do CNP<br />
que fosse formado um grupo de trabalho para examinar<br />
a contabilidade das refinarias particulares,<br />
que eram acusadas, inclusive pela Petrobras, de<br />
praticarem desvios de conduta. Após examinar os<br />
balanços dessas empresas (o alvo principal era a Refinaria<br />
União), nada irregular foi encontrado. O parecer<br />
final, favorável às refinarias, foi aprovado por<br />
unanimidade pelos componentes do grupo de trabalho.<br />
Em seguida, uma comissão de notáveis, nomeada<br />
por Castelo Branco para examinar o assunto,<br />
recomendou unanimemente a revogação do ato de<br />
João Goulart. O Conselho de Segurança Nacional,<br />
também por unanimidade, fez a mesma recomendação.<br />
Finalmente, no dia 9 de julho de 1965, o Presidente<br />
da República revogou o decreto assinado por<br />
João Goulart. 254 Essa decisão foi fundamentada com<br />
base em vários pronunciamentos, inclusive do conselho<br />
de administração da Petrobras, além de citar<br />
o “clima de tensão emocional e a pressão de forças<br />
demagógicas e ideológicas” sob as quais o decreto<br />
de encampação fora expedido. 255<br />
Embora Castelo Branco tenha revogado a encampação<br />
das refinarias privadas, o seu governo favoreceu<br />
notavelmente a expansão do refino pela Petrobras,<br />
adotando medidas que reforçaram os recursos<br />
da estatal. Uma dessas medidas foi a Lei do Imposto<br />
Único e de Preços, 256 que, para calcular a remuneração<br />
a ser paga pelos derivados, tomou por base os<br />
preços praticados pelas refinarias particulares, bem<br />
mais altos que os da estatal, cujas refinarias tinham<br />
maior capacidade de processamento. 257<br />
254. BRASIL. Decreto nº 56.570, de 9 de julho de 1964. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 9 de<br />
jul. 1965. apud BARRETO, C. E. P., 2001, p.60-61.<br />
255. PETROBRAS. In: ABREU, Alzira Alves de. et al. (Coord.). Dicionário histórico e biográfico brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2001.<br />
v. 4, p. 4596-4607.<br />
256. BRASIL. Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 22 nov. 1966.<br />
257. PETROBRAS, 2001. v. 4, p. 4596-4607.