PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 12 - Governo JK: expansão do refino 143<br />
Esta resolução justificava-se, segundo o CNP,<br />
pela grande importância econômica da indústria<br />
petroquímica para a economia do País, assim<br />
como pela existência de condições propícias<br />
de mercado e de produção das matérias-primas<br />
básicas. A presença da Petrobras também era<br />
considerada extremamente importante nesse<br />
campo, “principalmente para fazer as matérias-<br />
-primas petroquímicas e também para fazer até<br />
os produtos essenciais, quando não houvesse<br />
interesse da iniciativa privada”. Por outro lado,<br />
o Conselho entendia que a indústria petroquímica<br />
não constituía monopólio da União e que<br />
sua implantação no País deveria caber, “tanto<br />
quanto possível”, à iniciativa privada. Entretanto,<br />
era preciso evitar a formação de monopólios,<br />
alertava o CNP, que se tornou, então, “um<br />
fórum de julgamentos de projetos nessa área” e<br />
“supervisionou o desenvolvimento das primeiras<br />
plantas petroquímicas do Brasil”. 235<br />
Além da Petrosil, que continuava insistindo por<br />
todos os meios para a aprovação de seu projeto<br />
petroquímico, em 1958 surgiram propostas –<br />
estimuladas pelo CNP, por determinação de JK<br />
– para a construção de uma planta de borracha<br />
sintética, com capacidade para produzir 40 mil<br />
toneladas por ano. A própria Petrobras e dois<br />
grupos se apresentaram. 236<br />
Ernesto Geisel, conselheiro encarregado de<br />
estudar essas propostas, em seu primeiro parecer<br />
considerou que, apesar de serem bem<br />
embasadas do ponto de vista técnico, as propostas<br />
apresentadas pelas empresas privadas<br />
seriam inconvenientes quanto à estrutura do<br />
capital e não ofereceriam vantagens em relação<br />
ao dispêndio de divisas. Ele recomendava<br />
atribuir à Petrobras “a instalação e exploração<br />
da indústria de borracha sintética, com o aproveitamento<br />
dos subprodutos da Refinaria Duque<br />
de Caxias, em construção no estado do Rio<br />
de Janeiro”. Sugeria também que a produção e<br />
a instalação da indústria ocorressem até 31 de<br />
dezembro de 1960, coincidindo com o início de<br />
funcionamento da Reduc. Afirmava ainda que<br />
a Petrobras deveria organizar uma subsidiária<br />
para essa atividade. 237<br />
Enquanto as empresas eram convidadas a apresentar<br />
propostas de instalação e exploração da<br />
indústria de borracha sintética, a Petrobras foi<br />
instada a encaminhar um relatório sobre a possibilidade<br />
da instalação integral da referida indústria.<br />
Em abril, a estatal pleiteou atribuição<br />
para o empreendimento. O CNP examinou o assunto<br />
e o submeteu à apreciação de Kubitschek,<br />
que em junho autorizaria a Petrobras a instalar<br />
e explorar a fábrica de borracha sintética.<br />
Coube também a Geisel o parecer sobre o pleito<br />
da Petrosil, que foi indeferido pelo Plenário, em<br />
abril, porque – na avaliação dos conselheiros do<br />
CNP – não possuía fundamento legal, era inoportuno<br />
e não convinha aos interesses da Petrobras.<br />
De qualquer forma, a Resolução nº 1/57 serviu<br />
de base para que 11 empresas solicitassem e<br />
obtivessem registros junto ao CNP, conforme o<br />
quadro abaixo:<br />
NOME DA EMPRESA <strong>ESTADO</strong> PRODUTOS<br />
Alba S. A. Indústria e Comércio São Paulo metano<br />
Bakol S. A. Indústria e Comércio São Paulo poliestireno e polieteno<br />
Petroclor Indústria e Comércio S. A. São Paulo polieteno<br />
Companhia Brasileira de Estireno São Paulo álcool isopropílico e acetona<br />
Nitrogênio S.A. Indústria Brasileira<br />
Bahia amônia e ácido nítrico<br />
de Produtos Químicos e Fertilizantes<br />
Companhia Brasileira de Estireno São Paulo estireno e tolueno<br />
Companhia Brasileira de Plásticos Koppers São Paulo poliestireno<br />
Union Carbide do Brasil S. A. São Paulo polieteno<br />
Companhia Petroquímica Brasileira - Copebrás São Paulo negro de fumo<br />
Petroclor - Indústria Petroquímica S. A. São Paulo dicloretano<br />
Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras São Paulo propeno<br />
235. PERRONE, 2005.<br />
236. Ibid.<br />
237. OTTO PERRONE [Coleção]. Pareceres do Conselheiro Ernesto Geisel no Plenário do CNP, anos 1957/1958. 20/02/1958.