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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 12 - Governo JK: expansão do refino 139<br />

Enquanto isso, a Refinaria União sentia-se<br />

punida por ser eficiente: “Estou conseguindo<br />

produzir mais e com isso baixar meus custos.<br />

Não estou construindo uma refinaria nova”. 227<br />

Na tentativa de legalizar essa situação, a Refinaria<br />

União entrou com um pedido junto ao<br />

CNP para ampliar a sua capacidade de refino.<br />

Esta situação específica foi motivo para que o<br />

Conselho colocasse em discussão todo o conjunto<br />

das refinarias, e ficou decidido que as<br />

refinarias particulares somente poderiam processar<br />

mais do que a sua capacidade nominal<br />

se isso fosse feito em benefício da Petrobras.<br />

A questão continuou sendo discutida em sessões<br />

plenárias do CNP, motivando inclusive petições<br />

das refinarias privadas, resoluções e pedidos<br />

de inquérito, até que o presidente Juscelino<br />

Kubitschek, com base na Lei nº 2.004/1953,<br />

determinou por decreto 228 que não seria dada<br />

autorização às refinarias para ampliar sua capacidade,<br />

e instituiu a figura da “justa remuneração”<br />

para o caso de se utilizar da capacidade<br />

excedente, desde que autorizada pelo Conselho<br />

no interesse do abastecimento.<br />

Portanto, se a refinaria particular tinha capacidade<br />

para produzir mais do que o nominal,<br />

era do interesse nacional que ela o fizesse,<br />

mas o que fosse produzido além da capacidade<br />

nominal deveria ser refinado em nome da<br />

Petrobras, que pagaria pelo produto uma justa<br />

remuneração. A fixação de um limite para a<br />

capacidade das refinarias particulares era interesse<br />

da Petrobras como reserva de mercado,<br />

já que nisto repousava o autofinanciamento<br />

da própria indústria petrolífera. Porém, como<br />

a “justa remuneração” não estava expressamente<br />

definida no decreto, o assunto voltou à<br />

agenda das sessões do CNP.<br />

Nessa época, o coronel Ernesto Geisel passou<br />

também a fazer parte do Conselho, como representante<br />

do Ministério da Guerra. Ele teve uma<br />

efetiva atuação como relator do grupo de trabalho<br />

que estudou os critérios da justa remuneração<br />

devida pelo uso das instalações da Refinaria<br />

de Capuava, acima do limite de 20.000<br />

barris/dia, em benefício do monopólio da União.<br />

Este grupo deveria apresentar, como resultado<br />

final, os termos do acordo que o CNP promoveria<br />

entre a Petrobras e a Refinaria União.<br />

No parecer final apresentado por Geisel, aprovado<br />

no Plenário do Conselho em abril de 1958,<br />

ficou estabelecido que a justa remuneração seria<br />

calculada com base no custo médio da produção,<br />

e a partir da data da vigência do Decreto<br />

nº 41.652, isto é, desde 5 de junho de 1957. 229<br />

Essa resolução foi contestada pela Refinaria<br />

União e o recurso retornou ao Plenário do CNP,<br />

mas Geisel, novamente como relator da matéria,<br />

o rejeitou, mantendo sua decisão anterior. Inconformada,<br />

a Refinaria União impetrou uma ação na<br />

justiça contra ele, que se estenderia por anos, só<br />

conseguindo ganho de causa após o golpe militar<br />

de 1964. De qualquer modo, os valores arrecadados<br />

pela Petrobras a partir da justa remuneração<br />

contribuíram para o fortalecimento do caixa da<br />

empresa, possibilitando o seu fortalecimento. 230<br />

O coronel Ernesto Geisel, na época representante<br />

do Ministério da Guerra no CNP<br />

Banco de Imagens Petrobras<br />

227. PERRONE, Otto. Otto Perrone: depoimento [2005]. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2005. (Projeto Agência Nacional do Petróleo).<br />

228. BRASIL. Decreto nº 41, de 04 junho de 1957. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 jun. 1957.<br />

229. OTTO PERRONE [Coleção]. Pasta de pareceres do conselheiro Ernesto Geisel no plenário do CNP. Rio de Janeiro: FGV-CPDOC, 1957-1958.<br />

230. VIEIRA, Carlos Meirelles. Carlos Meirelles Vieira: depoimento [2005]. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2005. (Projeto Agência Nacional do Petróleo).

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