PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 12 - Governo JK: expansão do refino 139<br />
Enquanto isso, a Refinaria União sentia-se<br />
punida por ser eficiente: “Estou conseguindo<br />
produzir mais e com isso baixar meus custos.<br />
Não estou construindo uma refinaria nova”. 227<br />
Na tentativa de legalizar essa situação, a Refinaria<br />
União entrou com um pedido junto ao<br />
CNP para ampliar a sua capacidade de refino.<br />
Esta situação específica foi motivo para que o<br />
Conselho colocasse em discussão todo o conjunto<br />
das refinarias, e ficou decidido que as<br />
refinarias particulares somente poderiam processar<br />
mais do que a sua capacidade nominal<br />
se isso fosse feito em benefício da Petrobras.<br />
A questão continuou sendo discutida em sessões<br />
plenárias do CNP, motivando inclusive petições<br />
das refinarias privadas, resoluções e pedidos<br />
de inquérito, até que o presidente Juscelino<br />
Kubitschek, com base na Lei nº 2.004/1953,<br />
determinou por decreto 228 que não seria dada<br />
autorização às refinarias para ampliar sua capacidade,<br />
e instituiu a figura da “justa remuneração”<br />
para o caso de se utilizar da capacidade<br />
excedente, desde que autorizada pelo Conselho<br />
no interesse do abastecimento.<br />
Portanto, se a refinaria particular tinha capacidade<br />
para produzir mais do que o nominal,<br />
era do interesse nacional que ela o fizesse,<br />
mas o que fosse produzido além da capacidade<br />
nominal deveria ser refinado em nome da<br />
Petrobras, que pagaria pelo produto uma justa<br />
remuneração. A fixação de um limite para a<br />
capacidade das refinarias particulares era interesse<br />
da Petrobras como reserva de mercado,<br />
já que nisto repousava o autofinanciamento<br />
da própria indústria petrolífera. Porém, como<br />
a “justa remuneração” não estava expressamente<br />
definida no decreto, o assunto voltou à<br />
agenda das sessões do CNP.<br />
Nessa época, o coronel Ernesto Geisel passou<br />
também a fazer parte do Conselho, como representante<br />
do Ministério da Guerra. Ele teve uma<br />
efetiva atuação como relator do grupo de trabalho<br />
que estudou os critérios da justa remuneração<br />
devida pelo uso das instalações da Refinaria<br />
de Capuava, acima do limite de 20.000<br />
barris/dia, em benefício do monopólio da União.<br />
Este grupo deveria apresentar, como resultado<br />
final, os termos do acordo que o CNP promoveria<br />
entre a Petrobras e a Refinaria União.<br />
No parecer final apresentado por Geisel, aprovado<br />
no Plenário do Conselho em abril de 1958,<br />
ficou estabelecido que a justa remuneração seria<br />
calculada com base no custo médio da produção,<br />
e a partir da data da vigência do Decreto<br />
nº 41.652, isto é, desde 5 de junho de 1957. 229<br />
Essa resolução foi contestada pela Refinaria<br />
União e o recurso retornou ao Plenário do CNP,<br />
mas Geisel, novamente como relator da matéria,<br />
o rejeitou, mantendo sua decisão anterior. Inconformada,<br />
a Refinaria União impetrou uma ação na<br />
justiça contra ele, que se estenderia por anos, só<br />
conseguindo ganho de causa após o golpe militar<br />
de 1964. De qualquer modo, os valores arrecadados<br />
pela Petrobras a partir da justa remuneração<br />
contribuíram para o fortalecimento do caixa da<br />
empresa, possibilitando o seu fortalecimento. 230<br />
O coronel Ernesto Geisel, na época representante<br />
do Ministério da Guerra no CNP<br />
Banco de Imagens Petrobras<br />
227. PERRONE, Otto. Otto Perrone: depoimento [2005]. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2005. (Projeto Agência Nacional do Petróleo).<br />
228. BRASIL. Decreto nº 41, de 04 junho de 1957. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 jun. 1957.<br />
229. OTTO PERRONE [Coleção]. Pasta de pareceres do conselheiro Ernesto Geisel no plenário do CNP. Rio de Janeiro: FGV-CPDOC, 1957-1958.<br />
230. VIEIRA, Carlos Meirelles. Carlos Meirelles Vieira: depoimento [2005]. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2005. (Projeto Agência Nacional do Petróleo).