PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 12 - Governo JK: expansão do refino 137<br />
O “caso Capuava” e a “justa remuneração”<br />
Se o Plano de Metas do governo JK já determinava<br />
um aumento considerável da capacidade<br />
de refino do País até 1960, crescendo de<br />
95 mil para 175 mil barris/dia, a revisão dessa<br />
meta foi ainda mais ousada: 308 mil barris/<br />
dia. Para alcançá-la, seria fundamental construir<br />
novas refinarias e ampliar a capacidade<br />
instalada das existentes.<br />
Banco de Imagens Petrobras<br />
No entanto, a Lei nº 2.004/1953, embora tenha<br />
preservado as concessões anteriores à<br />
criação da Petrobras, proibia a expansão das<br />
refinarias de empresas privadas, o que implicava<br />
que esta tarefa só poderia ser realizada<br />
pelo Estado. Essa proibição não impediu que<br />
as refinarias particulares pressionassem para<br />
processar petróleo acima da capacidade autorizada,<br />
argumentando que não fazia sentido<br />
impedir a utilização da capacidade excedente<br />
enquanto o Brasil ainda importava derivados<br />
de petróleo.<br />
O caso que envolveu a Refinaria União foi o<br />
mais polêmico. Com alguns ajustes nos equipamentos<br />
originais, melhorando condições de<br />
temperatura, pressão, vazão e níveis originais,<br />
a direção da refinaria conseguiu que a produção<br />
aumentasse para 31 mil barris diários, ou<br />
seja, 11 mil além da capacidade declarada inicialmente,<br />
sem que fosse preciso instalar novos<br />
equipamentos.<br />
Essa situação gerou um impasse com a Petrobras,<br />
que estimava obter excedentes de refino<br />
na ampliação de Mataripe e em Cubatão. Segundo<br />
o engenheiro químico Otto Perrone, o<br />
raciocínio da Petrobras era o seguinte: “Se eu<br />
tenho o monopólio e tenho excedente de refino,<br />
devo limitar a capacidade das outras refinarias”.<br />
A Refinaria União (atual Refinaria de Capuava) passou a processar petróleo em nome da Petrobras em troca de “justa remuneração”