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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 9 - O petróleo é nosso! 101<br />

Diplomatas norte-americanos e ingleses acompanharam<br />

de perto trabalhos da comissão. Antes mesmo<br />

de seu início, ainda em janeiro de 1947, o presidente<br />

do CNP, João Carlos Barreto, levou ao conhecimento<br />

do plenário um memorando enviado pelo embaixador<br />

William Pawley ao Itamaraty, expondo o ponto<br />

de vista do governo dos Estados Unidos com relação<br />

à política que poderia ser adotada pelo Brasil “para<br />

dar ritmo acelerado à pesquisa, lavra e industrialização<br />

do petróleo, empreendimentos que requerem<br />

grandes somas de capitais disponíveis, que podem,<br />

aliás, ser encontradas naquele país amigo. 168<br />

Durante a Conferência Interamericana pela Manutenção<br />

da Paz e Segurança Continental, no mês<br />

de setembro, em Petrópolis, ele declarou que o<br />

Brasil deveria contar com “uma legislação petrolífera<br />

satisfatória e que melhor se adequasse aos<br />

interesses das companhias exploradoras”. 169<br />

Além das gestões diplomáticas, as grandes empresas<br />

internacionais, que controlavam a distribuição<br />

de petróleo e derivados no Brasil, chegaram<br />

a submeter projetos de estatutos à Comissão de<br />

Anteprojeto da Legislação do Petróleo. Tanto a<br />

Standard Oil (Esso) quanto a Shell-Mex do Brasil<br />

(Shell), as duas maiores companhias em operação<br />

no Brasil, consideraram ambíguo o texto final do<br />

Estatuto do Petróleo, como ficou conhecido o anteprojeto<br />

de lei. 170<br />

Em novembro de 1947, o anteprojeto foi encaminhado<br />

ao Presidente da República, que o remeteu<br />

ao Congresso em fevereiro de 1948. Suas linhas<br />

mestras baseavam-se no conceito de um monopó-<br />

lio estatal indireto. A indústria do petróleo continuaria<br />

a ser considerada de utilidade pública, e regulada<br />

pelo CNP. 171 As atividades no mercado interno<br />

estariam abertas ao capital estrangeiro, muito embora<br />

a refinação e o transporte ainda permanecessem<br />

sob controle nacional, por meio da criação de<br />

empresas estatais ou de companhias mistas, nas<br />

quais as empresas estrangeiras poderiam deter até<br />

40% do capital, ficando os 60% restantes nas mãos<br />

de empresários brasileiros. As empresas poderiam<br />

exportar o petróleo ou seus derivados, desde que<br />

as demandas do abastecimento interno já tivessem<br />

sido atendidas. Em síntese, caso fosse aprovado,<br />

o Estatuto do Petróleo abria o setor petrolífero<br />

brasileiro à participação do capital privado, fosse<br />

ele nacional ou estrangeiro.<br />

A intenção do governo era montar uma indústria<br />

nacional de petróleo com tecnologia e recursos<br />

externos. Mas isso não aconteceu. De um lado, as<br />

companhias petrolíferas internacionais reivindicavam<br />

uma legislação que lhes permitisse o controle<br />

majoritário no refino e no transporte, e liberdade<br />

para vender ao mercado externo, pagando os impostos<br />

e royalties devidos ao governo brasileiro.<br />

Essas reivindicações tinham defensores dentro do<br />

governo: os titulares das pastas das Relações Exteriores<br />

e do Trabalho consideraram a legislação restritiva<br />

e capaz de afugentar “ainda mais os capitais<br />

estrangeiros”. 172 Já os defensores da solução estatizante<br />

e os que apoiavam o capital privado nacional<br />

temiam que as grandes corporações acabassem<br />

controlando a indústria brasileira de petróleo, em<br />

função de seu poder econômico e da pressão política<br />

dos Estados Unidos.<br />

João Carlos Barreto foi presidente do CNP durante<br />

grande parte da década de 1940<br />

Arquivo ANP<br />

168. CONSELHO NACIONAL DO PETROLÉO (Brasil). 425ª Sessão Ordinária de 23 de janeiro de 1947, Brasília, 1947, p. 2.144.<br />

169. PAWLEY, Wiliiam. In: ABREU, Alzira Alves de. et al. (Coord.). Dicionário histórico e biográfico brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2001. v.4, p. 4471<br />

170. WIRTH, 1973, p. 145.<br />

171. WIRTH, 1973, p. 144.<br />

172. DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 108.

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