PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 9 - O petróleo é nosso! 101<br />
Diplomatas norte-americanos e ingleses acompanharam<br />
de perto trabalhos da comissão. Antes mesmo<br />
de seu início, ainda em janeiro de 1947, o presidente<br />
do CNP, João Carlos Barreto, levou ao conhecimento<br />
do plenário um memorando enviado pelo embaixador<br />
William Pawley ao Itamaraty, expondo o ponto<br />
de vista do governo dos Estados Unidos com relação<br />
à política que poderia ser adotada pelo Brasil “para<br />
dar ritmo acelerado à pesquisa, lavra e industrialização<br />
do petróleo, empreendimentos que requerem<br />
grandes somas de capitais disponíveis, que podem,<br />
aliás, ser encontradas naquele país amigo. 168<br />
Durante a Conferência Interamericana pela Manutenção<br />
da Paz e Segurança Continental, no mês<br />
de setembro, em Petrópolis, ele declarou que o<br />
Brasil deveria contar com “uma legislação petrolífera<br />
satisfatória e que melhor se adequasse aos<br />
interesses das companhias exploradoras”. 169<br />
Além das gestões diplomáticas, as grandes empresas<br />
internacionais, que controlavam a distribuição<br />
de petróleo e derivados no Brasil, chegaram<br />
a submeter projetos de estatutos à Comissão de<br />
Anteprojeto da Legislação do Petróleo. Tanto a<br />
Standard Oil (Esso) quanto a Shell-Mex do Brasil<br />
(Shell), as duas maiores companhias em operação<br />
no Brasil, consideraram ambíguo o texto final do<br />
Estatuto do Petróleo, como ficou conhecido o anteprojeto<br />
de lei. 170<br />
Em novembro de 1947, o anteprojeto foi encaminhado<br />
ao Presidente da República, que o remeteu<br />
ao Congresso em fevereiro de 1948. Suas linhas<br />
mestras baseavam-se no conceito de um monopó-<br />
lio estatal indireto. A indústria do petróleo continuaria<br />
a ser considerada de utilidade pública, e regulada<br />
pelo CNP. 171 As atividades no mercado interno<br />
estariam abertas ao capital estrangeiro, muito embora<br />
a refinação e o transporte ainda permanecessem<br />
sob controle nacional, por meio da criação de<br />
empresas estatais ou de companhias mistas, nas<br />
quais as empresas estrangeiras poderiam deter até<br />
40% do capital, ficando os 60% restantes nas mãos<br />
de empresários brasileiros. As empresas poderiam<br />
exportar o petróleo ou seus derivados, desde que<br />
as demandas do abastecimento interno já tivessem<br />
sido atendidas. Em síntese, caso fosse aprovado,<br />
o Estatuto do Petróleo abria o setor petrolífero<br />
brasileiro à participação do capital privado, fosse<br />
ele nacional ou estrangeiro.<br />
A intenção do governo era montar uma indústria<br />
nacional de petróleo com tecnologia e recursos<br />
externos. Mas isso não aconteceu. De um lado, as<br />
companhias petrolíferas internacionais reivindicavam<br />
uma legislação que lhes permitisse o controle<br />
majoritário no refino e no transporte, e liberdade<br />
para vender ao mercado externo, pagando os impostos<br />
e royalties devidos ao governo brasileiro.<br />
Essas reivindicações tinham defensores dentro do<br />
governo: os titulares das pastas das Relações Exteriores<br />
e do Trabalho consideraram a legislação restritiva<br />
e capaz de afugentar “ainda mais os capitais<br />
estrangeiros”. 172 Já os defensores da solução estatizante<br />
e os que apoiavam o capital privado nacional<br />
temiam que as grandes corporações acabassem<br />
controlando a indústria brasileira de petróleo, em<br />
função de seu poder econômico e da pressão política<br />
dos Estados Unidos.<br />
João Carlos Barreto foi presidente do CNP durante<br />
grande parte da década de 1940<br />
Arquivo ANP<br />
168. CONSELHO NACIONAL DO PETROLÉO (Brasil). 425ª Sessão Ordinária de 23 de janeiro de 1947, Brasília, 1947, p. 2.144.<br />
169. PAWLEY, Wiliiam. In: ABREU, Alzira Alves de. et al. (Coord.). Dicionário histórico e biográfico brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, CPDOC, 2001. v.4, p. 4471<br />
170. WIRTH, 1973, p. 145.<br />
171. WIRTH, 1973, p. 144.<br />
172. DIAS; QUAGLINO, 1993, p. 108.