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PETRÓLEO E ESTADO

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Capítulo 9 - O petróleo é nosso! 99<br />

FGV/CPDOC - Arquivo Eurico Dutra<br />

Eurico Gaspar Dutra em visita ao presidente americano Harry Truman em 1949<br />

Intensos debates sobre essas questões também<br />

teriam lugar na Assembleia Nacional Constituinte,<br />

cujos trabalhos foram abertos em fevereiro<br />

de 1946. Ao elaborar a nova Constituição, o Congresso<br />

eleito em dezembro de 1945 – dominado<br />

por partidos de orientação liberal-conservadora<br />

– procurou, por um lado, apagar os traços autoritários<br />

do Estado Novo e, por outro, revogar<br />

a legislação nacionalista e as medidas de cunho<br />

social tomadas pelo governo Vargas. A orientação<br />

geral adotada pelos constituintes foi a de<br />

restaurar, no título sobre a “Ordem Econômica e<br />

Social”, as disposições da Constituição de 1934.<br />

(Ver Capítulo 3.)<br />

Em abril de 1946, com os trabalhos constituintes<br />

já em andamento, o CNP submeteu à apreciação<br />

do governo a permissão para que capitais externos<br />

cooperassem na exploração e no desenvolvimento<br />

do petróleo no Brasil. Essa recomendação<br />

acabou sendo incorporada à nova Constituição<br />

Federal, promulgada em setembro:<br />

As autorizações ou concessões serão<br />

conferidas exclusivamente a brasileiros<br />

ou a sociedades organizadas no País,<br />

assegurado ao proprietário do solo preferência<br />

para a exploração. Os direitos<br />

de exploração do proprietário do solo,<br />

quanto às minas e jazidas, serão regulados<br />

de acordo com a natureza delas. 164<br />

A expressão “sociedades organizadas no País”<br />

foi comemorada pelas grandes companhias petrolíferas,<br />

pois era suficientemente ampla para<br />

conferir liberdade de ação também aos grupos<br />

econômicos estrangeiros nessa área. 165 Na prática,<br />

a nova Constituição estava abrindo as portas<br />

de setores estratégicos da economia brasileira ao<br />

capital internacional. Os deputados do então Partido<br />

Comunista do Brasil (PCB) e os nacionalistas,<br />

em minoria na Assembleia Nacional Constituinte,<br />

não conseguiram impedir tal fato.<br />

164. BRASIL. Constituição de 1946.<br />

165. CONH, 1968, p. 80.

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