PETRÓLEO E ESTADO
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Capítulo 9 - O petróleo é nosso! 99<br />
FGV/CPDOC - Arquivo Eurico Dutra<br />
Eurico Gaspar Dutra em visita ao presidente americano Harry Truman em 1949<br />
Intensos debates sobre essas questões também<br />
teriam lugar na Assembleia Nacional Constituinte,<br />
cujos trabalhos foram abertos em fevereiro<br />
de 1946. Ao elaborar a nova Constituição, o Congresso<br />
eleito em dezembro de 1945 – dominado<br />
por partidos de orientação liberal-conservadora<br />
– procurou, por um lado, apagar os traços autoritários<br />
do Estado Novo e, por outro, revogar<br />
a legislação nacionalista e as medidas de cunho<br />
social tomadas pelo governo Vargas. A orientação<br />
geral adotada pelos constituintes foi a de<br />
restaurar, no título sobre a “Ordem Econômica e<br />
Social”, as disposições da Constituição de 1934.<br />
(Ver Capítulo 3.)<br />
Em abril de 1946, com os trabalhos constituintes<br />
já em andamento, o CNP submeteu à apreciação<br />
do governo a permissão para que capitais externos<br />
cooperassem na exploração e no desenvolvimento<br />
do petróleo no Brasil. Essa recomendação<br />
acabou sendo incorporada à nova Constituição<br />
Federal, promulgada em setembro:<br />
As autorizações ou concessões serão<br />
conferidas exclusivamente a brasileiros<br />
ou a sociedades organizadas no País,<br />
assegurado ao proprietário do solo preferência<br />
para a exploração. Os direitos<br />
de exploração do proprietário do solo,<br />
quanto às minas e jazidas, serão regulados<br />
de acordo com a natureza delas. 164<br />
A expressão “sociedades organizadas no País”<br />
foi comemorada pelas grandes companhias petrolíferas,<br />
pois era suficientemente ampla para<br />
conferir liberdade de ação também aos grupos<br />
econômicos estrangeiros nessa área. 165 Na prática,<br />
a nova Constituição estava abrindo as portas<br />
de setores estratégicos da economia brasileira ao<br />
capital internacional. Os deputados do então Partido<br />
Comunista do Brasil (PCB) e os nacionalistas,<br />
em minoria na Assembleia Nacional Constituinte,<br />
não conseguiram impedir tal fato.<br />
164. BRASIL. Constituição de 1946.<br />
165. CONH, 1968, p. 80.