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E-REVISTA N.º 32

Revista electrónica do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Nº 32

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Sindicato<br />

dos Enfermeiros<br />

Portugueses<br />

n˚<strong>32</strong> - janeiro 2016<br />

INFO<br />

É JUSTO E PRIORITÁRIO 35 HORAS<br />

PARA TODOS OS ENFERMEIROS<br />

1


ÍNDICE<br />

Capa<br />

35 horas é uma prioridade.................................................................................................. 03<br />

Atual<br />

Frente Comum - Processo negocial anual teve o seu início............................................. 06<br />

Em foco<br />

Harmonização Salarial dos CIT a 35h ............................................................................... 08<br />

Cedência de Interese Público nos ACES............................................................................ 09<br />

Governo anula devolução dos hospitais de Santo Tirso e São João da Madeira............10<br />

Privado<br />

Há proposta para revissão do CCT da Hospitalização Privada.........................................12<br />

Regiões<br />

Porto<br />

CH S. João impõe trabalho forçado aos enfermeiros........................................................14<br />

Algarve<br />

Decisões unilaterais não ajudam a bem decidir................................................................ 16<br />

Santarém<br />

Plenários agendados por falta de resposta da Administração........................................ 20<br />

Ficha técnica<br />

E-revista: SEP-Info • Edição: SEP, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses • email: sede@sep.pt • Tel: 213 920 350 • Fax: 213 968 202 • Morada: Av. 24 de Julho, 1<strong>32</strong>,<br />

1350-346 Lisboa, Portugal • Diretor: José Carlos Martins • Coordenadora Técnica: Guadalupe Simões • Secretariado de Redação: Dora Galvão e Fernando Gama •<br />

Lay-out/Paginação: Formiga Amarela - Oficina de Textos e Ideias, Lda. • Web: Webisart • janeiro 2016


capa<br />

35 horas é uma prioridade<br />

SEP envia parecer para a Comissão Parlamentar<br />

de Trabalho e Segurança Social .<br />

Do Parecer enviado pelo<br />

SEP: defende-se que<br />

a lei 68/2013 (lei das<br />

40h) no que diz respeito<br />

à duração do período<br />

normal de trabalho<br />

não é aplicável aos<br />

enfermeiros, defendendo<br />

que se mantém em vigor<br />

as 35 horas consagradas<br />

na carreira especial de<br />

enfermagem.<br />

Esta é a exigência que está no topo das reivindicações<br />

dos enfermeiros. Todos os partidos<br />

políticos que assinaram acordos que viabilizaram<br />

o Governo, PS/PCP/PEV/BE fizeram<br />

desta questão, uma das suas “bandeiras” de campanha.<br />

Dando expressão ao seu compromisso com<br />

o eleitorado, estes partidos e a Assembleia Legislativa<br />

Regional dos Açores apresentaram propostas<br />

de Lei para ser discutidas e votadas na Assembleia<br />

da República.<br />

As propostas do PCP e do PEV, após a sua entrada<br />

na Assembleia da República (AR), respectivamente<br />

a 28 de Outubro e 4 de Novembro, estiveram em<br />

discussão pública até 25 de Dezembro.<br />

As propostas do PS e do BE por só terem dado<br />

3


Prossegue, implacável, o ataque aos direitos dos trabalhadores<br />

capa<br />

[Os Contrato de Trabalho para Funções Públicas (vulgo CIT)<br />

são no essencial, Contratos de Trabalho em Funções Públicas<br />

atípicos, razão pela qual os CIT devem ter 35h de trabalho.]<br />

entrada na Assembleia da República a 11<br />

de Janeiro têm que cumprir o prazo de<br />

discussão.<br />

As organizações sindicais podem fazer<br />

chegar às respectivas Comissões Parlamentares<br />

os seus pareceres. E foi o que<br />

o SEP fez!<br />

Recorde-se que aquela estrutura sindical,<br />

interpôs cerca de 60 acções nos Tribunais<br />

em Outubro de 2013, decorrente<br />

da alteração do horário de trabalho para<br />

as 40 horas.<br />

Recorde-se que aquela estrutura sindical,<br />

interpôs cerca de 60 acções nos Tribunais<br />

em Outubro de 2013, decorrente<br />

da alteração do horário de trabalho para<br />

as 40 horas.<br />

No Parecer enviado (www.sep.org.pt), de<br />

acordo com fonte sindical, defende-se<br />

que a lei 68/2013 (lei das 40h) no que diz<br />

respeito à duração do período normal de<br />

trabalho, não é aplicável aos enfermei-<br />

ros, “razão pela qual defendemos que se<br />

mantém em vigor as 35h consagradas<br />

na carreira especial de enfermagem”.<br />

“Ainda”, segundo José Carlos Martins,<br />

“a Lei n<strong>º</strong> 68/2013 já está revogada e o<br />

nosso parecer reafirma a ilegalidade de<br />

aplicação ao pessoal de enfermagem,<br />

em regime de Contrato de Trabalho em<br />

Funções Públicas”. “Por outro lado, continuamos<br />

a sustentar que os enfermeiros<br />

com Contrato de Trabalho para Funções<br />

Públilcas” (vulgo Contratos Individuais<br />

de Trabalho) são no essencial, Contratos<br />

de Trabalho em Funções Públicas atípicos”<br />

remata.


[O PEV na exposição dos motivos para alteração da lei afirma que:<br />

as 35 horas se apliquem ao sector público e ao sector privado e entrada<br />

em vigor 5 dias após publicação.]<br />

O que difere nas propostas apresentadas pelos partidos<br />

políticos:<br />

PCP – propõe a reposição das 35 horas só para os Contratos<br />

de Trabalho em Funções Públicas e entrada em<br />

vigor um mês após publicação do diploma.<br />

PEV – propõe que as 35 horas se apliquem ao sector<br />

público e ao sector privado e entrada em vigor 5 dias<br />

após publicação.<br />

PS – propôs as 35 horas para os Contratos em Funções<br />

Públicas. Propõe que a Lei seja regulamentada num<br />

prazo de 90 dias após aprovação e entrada em vigor do<br />

diploma a 1 de Julho. De acordo com o programa do<br />

Governo, o PS pretende fazer depender a diminuição do<br />

horário de trabalho para as 35 horas do não aumento de<br />

custos com o pessoal.<br />

BE – propõe as 35 horas para todos os trabalhadores<br />

da Administração Pública, independentemente do vínculo,<br />

e entrada em vigor 5 dias após publicação.<br />

5


atual<br />

Frente Comum<br />

Processo negocial anual<br />

teve o seu início<br />

Trabalhadores da administração pública com os<br />

olhos postos nestas negociações. Ainda que todas<br />

as reivindicações não sejam viabilizadas, exigem<br />

que o Governo valorize as funções sociais do<br />

Estado através da valorização do trabalho.<br />

Realizou-se a 13 de Janeiro a primeira reunião negocial<br />

anual, onde entre outras matérias, se discutirá os aumentos<br />

salariais para 2016. Essa é uma reivindicação da<br />

Frente Comum e dos sindicatos que a compõem face à<br />

inexistência destes aumentos desde há anos.<br />

Esta reunião contou com a presença do Ministro das Finanças,<br />

Mário Centeno, e a Secretária de Estado da Administração e do<br />

Emprego Público (SEAP), Carolina Ferra. O SEP fez-se representar<br />

por dois dirigentes, sendo um deles o Presidente recentemente<br />

reconduzido no cargo, Enfermeiro José Carlos Martins.<br />

Segundo o SEP, o ministro reafirmou os compromissos e prioridades<br />

do governo, nomeadamente, a eliminação da sobretaxa de<br />

IRS já aprovada e que irá acontecer de forma gradual até 2017, a


[Existem matérias inscritas na Proposta<br />

Reivindicativa Comum (PRC) que<br />

necessitam de discussão urgente como é<br />

o caso da redução das contribuições para<br />

a ADSE e as 35 horas.]<br />

reversão dos cortes salariais até Outubro<br />

de 2016, o aumento do salário mínimo<br />

nacional para os 530€ (já concretizado),<br />

o regresso às 35 horas semanais<br />

sem aumento de custos globais com o<br />

pessoal, descongelamento das carreiras<br />

a partir de 2018, reposição de incentivos<br />

e prémios, entre outros.<br />

De acordo com aquela fonte sindical, o<br />

governo propôs que a negociação anual<br />

tivesse duas fases. A primeira onde<br />

serão discutidas as matérias de incidência<br />

orçamental e a segunda fase sobre<br />

questões de regime. Para as questões<br />

de incidência orçamental ficou delineado<br />

o calendário negocial, acontecendo a<br />

próxima reunião já a 28 de Janeiro.<br />

A Frente Comum reafirmou o impacto<br />

das elevadas perdas que têm sido<br />

alvo os trabalhadores da administração<br />

pública desde 2005, com especial<br />

incidência nos últimos 4. Valorizando<br />

as medidas já adoptadas pelo governo,<br />

designadamente a diminuição da sobretaxa<br />

de IRS, isso não abrange um elevado<br />

numero de trabalhadores decorrente<br />

dos baixos salários e da desvalorização<br />

do trabalho.<br />

Segundo fonte sindical, foi transmitido<br />

ao ministro das finanças que existem<br />

matérias inscritas na Proposta Reivindicativa<br />

Comum (PRC) que necessitam<br />

de discussão urgente como é o caso da<br />

redução das contribuições para a ADSE<br />

e as 35 horas.<br />

7


em foco<br />

Harmonização Salarial<br />

dos CIT a 35h<br />

Hospital de Évora, CH de Lisboa Central, ULS do Norte<br />

Alentejano, ULS do Litoral Alentejano e ULS da Guarda não<br />

cumprem acordo que estabelece a harmonização salarial dos<br />

CIT, por entenderem que não se aplica aos enfermeiros a CIT<br />

cujo horário de trabalho semanal é de 35h.<br />

Esta compreensão é inaceitável porque o<br />

acordo assinado entre o SEP, o Ministério<br />

da Saúde e os representantes dos Hospitais<br />

EPE determina a harmonização salarial dos<br />

enfermeiros a CIT, nos 1.201€, independentemente<br />

do horário de trabalho semanal praticado. Adianta<br />

o SEP que todas as restantes EPE já procederam ao<br />

cumprimento do referido acordo. Ainda segundo a<br />

mesma fonte sindical, os enfermeiros já foram alertados<br />

no sentido de não cederem às pressões do CA<br />

para assinarem adendas ao contrato anteriormente<br />

estabelecido e já enviaram documento ao Ministério<br />

da Saúde, solicitando intervenção, com a identificação<br />

nominal dos incumpridores.<br />

Está agendada reunião para o dia 16 janeiro, às 15h<br />

no H. Évora para decidir formas de luta, nomeadamente,<br />

a possibilidade de se avançar para Greves<br />

Institucionais caso os respectivos Conselhos de<br />

Administração mantenham esta discriminação.


em foco<br />

Cedências de interesse público nos ACES<br />

SEP exige intervenção urgente<br />

ao Ministério da Saúde<br />

A carência de enfermeiros nos ACES exige que sejam desenvolvidas medidas que<br />

possibilitem a sua permanência nos postos de trabalho onde, actualmente, os<br />

enfermeiros exercem funções em cedência de interesse público.<br />

M<br />

uitos são os enfermeiros que<br />

estão em cedência de interesse<br />

público em unidades<br />

funcionais dos ACES. Estas<br />

cedências são renovadas anualmente<br />

através de leis relativas ao Orçamento de<br />

Estado. Decorrente do impasse do Presidente<br />

da República em dar posse ao<br />

Governo, chegámos ao final de 2015 sem<br />

proposta de Orçamento de Estado para<br />

2016, o que poderia determinar o regresso<br />

de todos os enfermeiros naquelas circunstâncias<br />

às instituições de origem.<br />

Em oficio enviado ao MS, o SEP expõe as<br />

consequências do que poderia acontecer<br />

em várias unidades funcionais caso não<br />

sejam encontradas soluções.<br />

Segundo o SEP, o Ministério da Saúde ainda<br />

não respondeu ao oficio enviado mas<br />

também não houve qualquer queixa por<br />

parte dos enfermeiros.<br />

Segundo o SEP, a crónica carência de<br />

enfermeiros nos cuidados de saúde primários<br />

e a dificuldade em dar as respostas<br />

em cuidados de saúde aos doentes,<br />

agravar-se-ia de forma substancial caso<br />

estes enfermeiros não se mantivessem<br />

nas Unidades Funcionais.<br />

Ler Documento<br />

9<br />

[A crónica carência pode agravar-se, caso<br />

estes enfermeiros não se mantenham nas<br />

Unidades Funcionais.]


em em foco foco<br />

Misericórdias<br />

Governo anula devolução<br />

dos hospitais de Santo Tirso<br />

e São João da Madeira<br />

A suspensão e agora anulação da devolução destas instituições,<br />

mantendo-as na esfera pública, vem de encontro às exigências dos<br />

cidadãos e dos profissionais.


A<br />

devolução destes dois hospitais<br />

estava inserida num plano<br />

de 13 tendo sido concretizado<br />

apenas três, designadamente,<br />

Fafe, Anadia e Serpa.<br />

Segundo o SEP, a entrega de hospitais<br />

às Misericórdias fazia parte de um plano<br />

de degradação/privatização potenciando<br />

em definitivo a entrada do sector social<br />

na prestação de cuidados e sem, praticamente,<br />

qualquer custo inicial.<br />

De acordo com aquela fonte sindical, o<br />

passado recente demonstrou que a devolução<br />

dos Hospitais de Serpa, Anadia<br />

e Fafe degradou as condições de trabalho<br />

e diminuiu as ofertas em cuidados<br />

de saúde às populações. “O mesmo já<br />

estava a acontecer em Santo Tirso o que<br />

nos levou a denunciar publicamente e a<br />

solicitar que os Grupos Parlamentares<br />

questionassem o Governo sobre o assunto”<br />

refere o SEP.<br />

“A situação estava insustentável” afirmam<br />

“redução de enfermeiros nos serviços,<br />

falta de material e um corropio de<br />

doentes entre a unidade de Famalicão<br />

onde primeiro eram triados para poste-<br />

[SEP e Enfermeiros congratulam-se<br />

com decisão do Governo.]<br />

riores internamentos em Santo Tirso”.<br />

Segundo o SEP, face a este novo cenário<br />

vai ser pedida reunião ao Conselho<br />

de Administração do Centro Hospitalar<br />

do Médio Ave. “É necessário retomar as<br />

negociações com o objectivo de implementar<br />

um regulamento de horários,<br />

decidir sobre um plano de admissões<br />

que permita atingir as Dotações Seguras<br />

e pagar as centenas de horas em divida<br />

aos enfermeiros. Além disso, é preciso<br />

avaliar o impacto destes últimos dois<br />

meses e exigir que o hospital retome o<br />

seu regular funcionamento”, terminam.<br />

Entretanto o Governo anunciou que irá<br />

reavaliar as concessões já concretizadas<br />

dos hospitais de Serpa, Fafe e Anadia.<br />

Face a este anuncio, o SEP reagiu considerando<br />

que pode “abrir a porta” à discussão<br />

do regresso daquelas unidades<br />

ao sector público e revisão das condições<br />

de trabalho dos enfermeiros.<br />

11


privado<br />

Proposta para revisão do<br />

Contrato Coletivo de Trabalho<br />

da Hospitalização Privada<br />

Com os contributos dos enfermeiros foi possível construir<br />

e apresentar a proposta que iniciará a revisão do contrato<br />

coletivo de trabalho.<br />

Segundo o SEP, após auscultação e recolha<br />

de contributos junto dos enfermeiros, foi<br />

possível apresentar uma proposta para<br />

revisão do Contrato Coletivo de Trabalho,<br />

em vigor desde 2010, com a Associação Portuguesa<br />

de Hospitalização Privada.


Com a vontade e o suporte dos enfermeiros, vai<br />

ser dado início à revisão do contrato coletivo.<br />

Esclarece o SEP, que a proposta engloba a revisão<br />

de 27 cláusulas contratuais para além<br />

de uma nova tabela salarial. Segundo, o SEP,<br />

vai realizar-se plenários de esclarecimento nos<br />

diferentes locais de trabalho, onde se aplica este<br />

contrato. Nesse sentido, o SEP apela à disponibilidade<br />

do maior número de enfermeiros para participarem<br />

nas reuniões que irão ser agendadas.<br />

13<br />

Ler Documento<br />

[Contacta o SEP (213.923.050 ou a Direção<br />

Regional da tua área para programares ou tomares<br />

conhecimento do agendamento das reuniões ]


egiões<br />

Porto<br />

Centro Hospitalar S. João<br />

impõe trabalho forçado<br />

aos Enfermeiros<br />

É imperativo admitir enfermeiros para combater<br />

a ilegalidade de horários que determinam um<br />

elevado indicador de exaustão.<br />

À<br />

semelhança de outras insítituições,<br />

também os enfermeiros<br />

do Centro Hospitalar<br />

de São João são vítimas de<br />

horários ilegais que lhes rouba a possibilidade<br />

do gozo dos direitos.<br />

Segundo o SEP, os horários naquela<br />

instituição caracterizam-se por imporem<br />

mais que as 8 horas, alguns deles


com dois turnos seguidos num total de<br />

16 horas, semanas sem os descansos<br />

obrigatórios, impossibilidade de gozo das<br />

pausas para refeições e dos direitos de<br />

protecção da parentalidade.<br />

“É inadmissivel que sejam as próprias<br />

Administrações a promover a ilegalidade”,<br />

acusa o SEP, “sem que contudo sejam<br />

penalizados”.<br />

15<br />

Ler Documento


Hospital Central do Algarve<br />

regiõesDecisões unilaterias<br />

não ajudam a bem decidir<br />

Entende-se por regime<br />

de prevenção aquele<br />

em que os funcionários<br />

não estão obrigados a<br />

permanecer fisicamente<br />

no serviço, mas apenas<br />

a ficar disponíveis para<br />

acorrer a este, sempre<br />

que solicitados (...)<br />

será remunerado em<br />

50% das importâncias<br />

que seriam devidas por<br />

igual tempo de trabalho<br />

prestado nos mesmos<br />

períodos e em regime de<br />

presença física.<br />

O CA alterou a forma de<br />

pagamento do Regime de<br />

Prevenção que vigorava desde<br />

meados da década de 80,<br />

resultante de um acordo entre<br />

aquela instituição e o SEP, à<br />

data, Sindicato dos Enfermeiros<br />

da Zona Sul e Açores, de forma<br />

unilateral.<br />

OSEP contestou, enviando ofíco à<br />

ACSS com a respectiva fundamentação<br />

com conhecimento ao HCA.<br />

Mas em síntese, o regime de prevenção<br />

tem assente no art<strong>º</strong> 9<strong>º</strong> do DL 62/79,<br />

de 30 de Março, dizendo-se ali que:


O Direito é sistemático (trata o igual de modo igual e o diferente por forma<br />

diferente, de acordo com a medida da diferença)<br />

a) “entende-se por regime de<br />

prevenção aquele em que os funcionários<br />

não estão obrigados a<br />

permanecer fisicamente no serviço,<br />

mas apenas a ficar disponíveis para<br />

acorrer a este, sempre que solicitados”;<br />

“o trabalho efectuado em<br />

regime de prevenção será remunerado<br />

em 50% das importâncias<br />

que seriam devidas por igual tempo<br />

de trabalho prestado nos mesmos<br />

períodos e em regime de presença<br />

física permanente” (n<strong>º</strong>s 2 e 3<br />

do citador art<strong>º</strong> 9<strong>º</strong>). De acordo com<br />

o gabinete contencioso do SEP,<br />

o citado art<strong>º</strong> 9<strong>º</strong>, n<strong>º</strong>s 2 e 3, do DL<br />

62/79, de 30 de Março é, interpretado<br />

e aplicado como se a todo o<br />

tempo (disponibilidade para acorrer<br />

ao serviço e prestação efectiva de<br />

trabalho em presença física) fosse<br />

devido o mesmo pagamento: 50%<br />

do valor/hora de trabalho.<br />

17<br />

[Um acordo estabelecido há largos anos<br />

e que cumpria, foi colocado em causa, de<br />

forma autocrática, com consequências<br />

para o regular funcionamento da<br />

instituição]


egiões<br />

Contudo, e ainda segundo a mesma<br />

fonte sindical, esta interpretação e<br />

aplicação não tem amparo no ordenamento<br />

jurídico-constitucional<br />

português e fundamenta com legislação<br />

publicada (para outro sector de<br />

actividade), sobre a mesma problemática<br />

e, com a Portaria n<strong>º</strong> 1098/99, de<br />

21 de Dezembro que regulamenta o<br />

Dec. Lei 421 /99, de 21 de Outubro,<br />

extrai-se que:<br />

a) “o regime de prevenção do trabalho<br />

é aquele em que os trabalhadores, não<br />

estando em prestação efectiva de trabalho<br />

ficam obrigados a permanecer em locais<br />

conhecidos e de rápido e fácil contacto<br />

por parte dos serviços, por forma a possibilitar<br />

a sua comparência no local de trabalho<br />

quando forem chamados e no prazo<br />

em que for estabelecido…” (n<strong>º</strong>1 de 40<strong>º</strong>);<br />

b) “o trabalho prestado pelos trabalhadores<br />

sujeitos ao regime de prevenção,<br />

quando convocados, é considerado trabalho<br />

extraordinário” (n<strong>º</strong> 6 de 40<strong>º</strong>);<br />

c) “o regime de prevenção dá direito a uma<br />

remuneração horário no período de prevenção<br />

igual a um quinto do valor da hora<br />

normal de trabalho, se ocorrer em dia útil,<br />

e a um terço desse valor, se ocorrer em<br />

dias de descanso semanal e complementar<br />

ou em dia feriado ou admitido como<br />

tal” (n<strong>º</strong>1 de 42<strong>º</strong>);<br />

d)“o trabalho prestado pelos trabalhadores<br />

em regime de prevenção quando para<br />

tal convocados, é remunerado como trabalho<br />

extraordinário, acrescido de um hora<br />

para deslocação” (n<strong>º</strong>2 de 42<strong>º</strong>);<br />

e) “durante o período de trabalho… cessa o<br />

direito a remuneração por prevenção nos<br />

termos do n<strong>º</strong>1” (n<strong>º</strong> 4 de 42<strong>º</strong>).


[O regime de prevenção deve compensar a compressão dos<br />

direitos (descanso, repouso e lazer) não podendo ser igual<br />

à retribuição devida pela prestação efectiva de trabalho em<br />

presença física.]<br />

Ora, de acordo com o SEP, é necessário<br />

fazer uma leitura conjugada do Decreto<br />

de Lei n<strong>º</strong> 421/99, da Portaria que<br />

o regulamenta (Portaria n<strong>º</strong> 1098/99),<br />

do Dec. Lei n<strong>º</strong> 62/79 e sempre na consideração<br />

que o Direito é sistemático<br />

(trata o igual de modo igual e o diferente<br />

por forma diferente, de acordo<br />

com a medida da diferença).<br />

E, desta leitura conclui o SEP que o<br />

regime de prevenção deve compensar<br />

a compressão dos direitos (descanso,<br />

repouso e lazer) do trabalhador não<br />

podendo ser igual à retribuição devida<br />

pela prestação efectiva de trabalho<br />

em presença física, logo, defende, “o<br />

trabalhador quando convocado para<br />

a prestação efectiva de trabalho em<br />

presença física, é remunerado como<br />

trabalho extraordinário e, até ser chamado,<br />

a remuneração é 50% do valor<br />

do trabalho normal”.<br />

Na sequência da tomada de decisão<br />

unilateral do Conselho de Administração<br />

do CHA alguns dos enfermeiros<br />

que voluntariamente se disponibilizavam<br />

para a escala de prevenção,<br />

indisponibilizaram-se.<br />

Esta questão foi também apresentada<br />

à Comissão Parlamentar da Saúde<br />

aquando da sua visita ao Algarve.<br />

“Inadmissível” afirma fonte sindical<br />

“que um acordo estabelecido há<br />

largos anos e que funcionava, tivesse<br />

sido colocado em causa, de forma autocrática,<br />

com consequências para o<br />

regular funcionamento da instituição”.<br />

19


egiões<br />

CH Médio Tejo<br />

Plenários agendados por<br />

ausência de respostas da<br />

administração<br />

Há cerca de 1 ano, os compromissos assumidos pelo Conselho de<br />

Administração levaram à suspensão de uma greve.<br />

Segundo o SEP, o incumprimento<br />

dos compromissos assumidos e<br />

o crescente descontentamento<br />

pode determinar o reacender dos<br />

processos de luta.<br />

Aquela estrutura sindical acusa o CA de<br />

não ter apresentado uma proposta de<br />

regulamento de horários para negociar e


[O não recorrer à subcontratação – resultou<br />

das negociações entre SEP e Min. Saúde.]<br />

de não apresentar um plano de admissões que permita antever<br />

o cumprimento das dotações seguras. Por outro lado, continuam<br />

a haver relatos de mobilidade de enfermeiros entre as várias<br />

unidades, algumas resultantes de coação sobre os profissionais.<br />

Quanto à avaliação do desempenho, alertam, há o sério<br />

risco de não haver avaliação face ao não cumprimento da lei.<br />

As várias reuniões pedidas pelo SEP sem qualquer resposta do<br />

CA, determinou o agendamento de plenários em todas as unidades<br />

do Centro hospitalar para o próximo dia 27 de Janeiro.<br />

21<br />

Ler Documento<br />

Plenários de Enfermeiros<br />

H. Abrantes - 27 jan - 11h<br />

H. Tomar - 27 jan - 14h30<br />

H. Torres Novas - 27 jan - 14h30

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