E-REVISTA N.º 32
Revista electrónica do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Nº 32
Revista electrónica do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Nº 32
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Sindicato<br />
dos Enfermeiros<br />
Portugueses<br />
n˚<strong>32</strong> - janeiro 2016<br />
INFO<br />
É JUSTO E PRIORITÁRIO 35 HORAS<br />
PARA TODOS OS ENFERMEIROS<br />
1
ÍNDICE<br />
Capa<br />
35 horas é uma prioridade.................................................................................................. 03<br />
Atual<br />
Frente Comum - Processo negocial anual teve o seu início............................................. 06<br />
Em foco<br />
Harmonização Salarial dos CIT a 35h ............................................................................... 08<br />
Cedência de Interese Público nos ACES............................................................................ 09<br />
Governo anula devolução dos hospitais de Santo Tirso e São João da Madeira............10<br />
Privado<br />
Há proposta para revissão do CCT da Hospitalização Privada.........................................12<br />
Regiões<br />
Porto<br />
CH S. João impõe trabalho forçado aos enfermeiros........................................................14<br />
Algarve<br />
Decisões unilaterais não ajudam a bem decidir................................................................ 16<br />
Santarém<br />
Plenários agendados por falta de resposta da Administração........................................ 20<br />
Ficha técnica<br />
E-revista: SEP-Info • Edição: SEP, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses • email: sede@sep.pt • Tel: 213 920 350 • Fax: 213 968 202 • Morada: Av. 24 de Julho, 1<strong>32</strong>,<br />
1350-346 Lisboa, Portugal • Diretor: José Carlos Martins • Coordenadora Técnica: Guadalupe Simões • Secretariado de Redação: Dora Galvão e Fernando Gama •<br />
Lay-out/Paginação: Formiga Amarela - Oficina de Textos e Ideias, Lda. • Web: Webisart • janeiro 2016
capa<br />
35 horas é uma prioridade<br />
SEP envia parecer para a Comissão Parlamentar<br />
de Trabalho e Segurança Social .<br />
Do Parecer enviado pelo<br />
SEP: defende-se que<br />
a lei 68/2013 (lei das<br />
40h) no que diz respeito<br />
à duração do período<br />
normal de trabalho<br />
não é aplicável aos<br />
enfermeiros, defendendo<br />
que se mantém em vigor<br />
as 35 horas consagradas<br />
na carreira especial de<br />
enfermagem.<br />
Esta é a exigência que está no topo das reivindicações<br />
dos enfermeiros. Todos os partidos<br />
políticos que assinaram acordos que viabilizaram<br />
o Governo, PS/PCP/PEV/BE fizeram<br />
desta questão, uma das suas “bandeiras” de campanha.<br />
Dando expressão ao seu compromisso com<br />
o eleitorado, estes partidos e a Assembleia Legislativa<br />
Regional dos Açores apresentaram propostas<br />
de Lei para ser discutidas e votadas na Assembleia<br />
da República.<br />
As propostas do PCP e do PEV, após a sua entrada<br />
na Assembleia da República (AR), respectivamente<br />
a 28 de Outubro e 4 de Novembro, estiveram em<br />
discussão pública até 25 de Dezembro.<br />
As propostas do PS e do BE por só terem dado<br />
3
Prossegue, implacável, o ataque aos direitos dos trabalhadores<br />
capa<br />
[Os Contrato de Trabalho para Funções Públicas (vulgo CIT)<br />
são no essencial, Contratos de Trabalho em Funções Públicas<br />
atípicos, razão pela qual os CIT devem ter 35h de trabalho.]<br />
entrada na Assembleia da República a 11<br />
de Janeiro têm que cumprir o prazo de<br />
discussão.<br />
As organizações sindicais podem fazer<br />
chegar às respectivas Comissões Parlamentares<br />
os seus pareceres. E foi o que<br />
o SEP fez!<br />
Recorde-se que aquela estrutura sindical,<br />
interpôs cerca de 60 acções nos Tribunais<br />
em Outubro de 2013, decorrente<br />
da alteração do horário de trabalho para<br />
as 40 horas.<br />
Recorde-se que aquela estrutura sindical,<br />
interpôs cerca de 60 acções nos Tribunais<br />
em Outubro de 2013, decorrente<br />
da alteração do horário de trabalho para<br />
as 40 horas.<br />
No Parecer enviado (www.sep.org.pt), de<br />
acordo com fonte sindical, defende-se<br />
que a lei 68/2013 (lei das 40h) no que diz<br />
respeito à duração do período normal de<br />
trabalho, não é aplicável aos enfermei-<br />
ros, “razão pela qual defendemos que se<br />
mantém em vigor as 35h consagradas<br />
na carreira especial de enfermagem”.<br />
“Ainda”, segundo José Carlos Martins,<br />
“a Lei n<strong>º</strong> 68/2013 já está revogada e o<br />
nosso parecer reafirma a ilegalidade de<br />
aplicação ao pessoal de enfermagem,<br />
em regime de Contrato de Trabalho em<br />
Funções Públicas”. “Por outro lado, continuamos<br />
a sustentar que os enfermeiros<br />
com Contrato de Trabalho para Funções<br />
Públilcas” (vulgo Contratos Individuais<br />
de Trabalho) são no essencial, Contratos<br />
de Trabalho em Funções Públicas atípicos”<br />
remata.
[O PEV na exposição dos motivos para alteração da lei afirma que:<br />
as 35 horas se apliquem ao sector público e ao sector privado e entrada<br />
em vigor 5 dias após publicação.]<br />
O que difere nas propostas apresentadas pelos partidos<br />
políticos:<br />
PCP – propõe a reposição das 35 horas só para os Contratos<br />
de Trabalho em Funções Públicas e entrada em<br />
vigor um mês após publicação do diploma.<br />
PEV – propõe que as 35 horas se apliquem ao sector<br />
público e ao sector privado e entrada em vigor 5 dias<br />
após publicação.<br />
PS – propôs as 35 horas para os Contratos em Funções<br />
Públicas. Propõe que a Lei seja regulamentada num<br />
prazo de 90 dias após aprovação e entrada em vigor do<br />
diploma a 1 de Julho. De acordo com o programa do<br />
Governo, o PS pretende fazer depender a diminuição do<br />
horário de trabalho para as 35 horas do não aumento de<br />
custos com o pessoal.<br />
BE – propõe as 35 horas para todos os trabalhadores<br />
da Administração Pública, independentemente do vínculo,<br />
e entrada em vigor 5 dias após publicação.<br />
5
atual<br />
Frente Comum<br />
Processo negocial anual<br />
teve o seu início<br />
Trabalhadores da administração pública com os<br />
olhos postos nestas negociações. Ainda que todas<br />
as reivindicações não sejam viabilizadas, exigem<br />
que o Governo valorize as funções sociais do<br />
Estado através da valorização do trabalho.<br />
Realizou-se a 13 de Janeiro a primeira reunião negocial<br />
anual, onde entre outras matérias, se discutirá os aumentos<br />
salariais para 2016. Essa é uma reivindicação da<br />
Frente Comum e dos sindicatos que a compõem face à<br />
inexistência destes aumentos desde há anos.<br />
Esta reunião contou com a presença do Ministro das Finanças,<br />
Mário Centeno, e a Secretária de Estado da Administração e do<br />
Emprego Público (SEAP), Carolina Ferra. O SEP fez-se representar<br />
por dois dirigentes, sendo um deles o Presidente recentemente<br />
reconduzido no cargo, Enfermeiro José Carlos Martins.<br />
Segundo o SEP, o ministro reafirmou os compromissos e prioridades<br />
do governo, nomeadamente, a eliminação da sobretaxa de<br />
IRS já aprovada e que irá acontecer de forma gradual até 2017, a
[Existem matérias inscritas na Proposta<br />
Reivindicativa Comum (PRC) que<br />
necessitam de discussão urgente como é<br />
o caso da redução das contribuições para<br />
a ADSE e as 35 horas.]<br />
reversão dos cortes salariais até Outubro<br />
de 2016, o aumento do salário mínimo<br />
nacional para os 530€ (já concretizado),<br />
o regresso às 35 horas semanais<br />
sem aumento de custos globais com o<br />
pessoal, descongelamento das carreiras<br />
a partir de 2018, reposição de incentivos<br />
e prémios, entre outros.<br />
De acordo com aquela fonte sindical, o<br />
governo propôs que a negociação anual<br />
tivesse duas fases. A primeira onde<br />
serão discutidas as matérias de incidência<br />
orçamental e a segunda fase sobre<br />
questões de regime. Para as questões<br />
de incidência orçamental ficou delineado<br />
o calendário negocial, acontecendo a<br />
próxima reunião já a 28 de Janeiro.<br />
A Frente Comum reafirmou o impacto<br />
das elevadas perdas que têm sido<br />
alvo os trabalhadores da administração<br />
pública desde 2005, com especial<br />
incidência nos últimos 4. Valorizando<br />
as medidas já adoptadas pelo governo,<br />
designadamente a diminuição da sobretaxa<br />
de IRS, isso não abrange um elevado<br />
numero de trabalhadores decorrente<br />
dos baixos salários e da desvalorização<br />
do trabalho.<br />
Segundo fonte sindical, foi transmitido<br />
ao ministro das finanças que existem<br />
matérias inscritas na Proposta Reivindicativa<br />
Comum (PRC) que necessitam<br />
de discussão urgente como é o caso da<br />
redução das contribuições para a ADSE<br />
e as 35 horas.<br />
7
em foco<br />
Harmonização Salarial<br />
dos CIT a 35h<br />
Hospital de Évora, CH de Lisboa Central, ULS do Norte<br />
Alentejano, ULS do Litoral Alentejano e ULS da Guarda não<br />
cumprem acordo que estabelece a harmonização salarial dos<br />
CIT, por entenderem que não se aplica aos enfermeiros a CIT<br />
cujo horário de trabalho semanal é de 35h.<br />
Esta compreensão é inaceitável porque o<br />
acordo assinado entre o SEP, o Ministério<br />
da Saúde e os representantes dos Hospitais<br />
EPE determina a harmonização salarial dos<br />
enfermeiros a CIT, nos 1.201€, independentemente<br />
do horário de trabalho semanal praticado. Adianta<br />
o SEP que todas as restantes EPE já procederam ao<br />
cumprimento do referido acordo. Ainda segundo a<br />
mesma fonte sindical, os enfermeiros já foram alertados<br />
no sentido de não cederem às pressões do CA<br />
para assinarem adendas ao contrato anteriormente<br />
estabelecido e já enviaram documento ao Ministério<br />
da Saúde, solicitando intervenção, com a identificação<br />
nominal dos incumpridores.<br />
Está agendada reunião para o dia 16 janeiro, às 15h<br />
no H. Évora para decidir formas de luta, nomeadamente,<br />
a possibilidade de se avançar para Greves<br />
Institucionais caso os respectivos Conselhos de<br />
Administração mantenham esta discriminação.
em foco<br />
Cedências de interesse público nos ACES<br />
SEP exige intervenção urgente<br />
ao Ministério da Saúde<br />
A carência de enfermeiros nos ACES exige que sejam desenvolvidas medidas que<br />
possibilitem a sua permanência nos postos de trabalho onde, actualmente, os<br />
enfermeiros exercem funções em cedência de interesse público.<br />
M<br />
uitos são os enfermeiros que<br />
estão em cedência de interesse<br />
público em unidades<br />
funcionais dos ACES. Estas<br />
cedências são renovadas anualmente<br />
através de leis relativas ao Orçamento de<br />
Estado. Decorrente do impasse do Presidente<br />
da República em dar posse ao<br />
Governo, chegámos ao final de 2015 sem<br />
proposta de Orçamento de Estado para<br />
2016, o que poderia determinar o regresso<br />
de todos os enfermeiros naquelas circunstâncias<br />
às instituições de origem.<br />
Em oficio enviado ao MS, o SEP expõe as<br />
consequências do que poderia acontecer<br />
em várias unidades funcionais caso não<br />
sejam encontradas soluções.<br />
Segundo o SEP, o Ministério da Saúde ainda<br />
não respondeu ao oficio enviado mas<br />
também não houve qualquer queixa por<br />
parte dos enfermeiros.<br />
Segundo o SEP, a crónica carência de<br />
enfermeiros nos cuidados de saúde primários<br />
e a dificuldade em dar as respostas<br />
em cuidados de saúde aos doentes,<br />
agravar-se-ia de forma substancial caso<br />
estes enfermeiros não se mantivessem<br />
nas Unidades Funcionais.<br />
Ler Documento<br />
9<br />
[A crónica carência pode agravar-se, caso<br />
estes enfermeiros não se mantenham nas<br />
Unidades Funcionais.]
em em foco foco<br />
Misericórdias<br />
Governo anula devolução<br />
dos hospitais de Santo Tirso<br />
e São João da Madeira<br />
A suspensão e agora anulação da devolução destas instituições,<br />
mantendo-as na esfera pública, vem de encontro às exigências dos<br />
cidadãos e dos profissionais.
A<br />
devolução destes dois hospitais<br />
estava inserida num plano<br />
de 13 tendo sido concretizado<br />
apenas três, designadamente,<br />
Fafe, Anadia e Serpa.<br />
Segundo o SEP, a entrega de hospitais<br />
às Misericórdias fazia parte de um plano<br />
de degradação/privatização potenciando<br />
em definitivo a entrada do sector social<br />
na prestação de cuidados e sem, praticamente,<br />
qualquer custo inicial.<br />
De acordo com aquela fonte sindical, o<br />
passado recente demonstrou que a devolução<br />
dos Hospitais de Serpa, Anadia<br />
e Fafe degradou as condições de trabalho<br />
e diminuiu as ofertas em cuidados<br />
de saúde às populações. “O mesmo já<br />
estava a acontecer em Santo Tirso o que<br />
nos levou a denunciar publicamente e a<br />
solicitar que os Grupos Parlamentares<br />
questionassem o Governo sobre o assunto”<br />
refere o SEP.<br />
“A situação estava insustentável” afirmam<br />
“redução de enfermeiros nos serviços,<br />
falta de material e um corropio de<br />
doentes entre a unidade de Famalicão<br />
onde primeiro eram triados para poste-<br />
[SEP e Enfermeiros congratulam-se<br />
com decisão do Governo.]<br />
riores internamentos em Santo Tirso”.<br />
Segundo o SEP, face a este novo cenário<br />
vai ser pedida reunião ao Conselho<br />
de Administração do Centro Hospitalar<br />
do Médio Ave. “É necessário retomar as<br />
negociações com o objectivo de implementar<br />
um regulamento de horários,<br />
decidir sobre um plano de admissões<br />
que permita atingir as Dotações Seguras<br />
e pagar as centenas de horas em divida<br />
aos enfermeiros. Além disso, é preciso<br />
avaliar o impacto destes últimos dois<br />
meses e exigir que o hospital retome o<br />
seu regular funcionamento”, terminam.<br />
Entretanto o Governo anunciou que irá<br />
reavaliar as concessões já concretizadas<br />
dos hospitais de Serpa, Fafe e Anadia.<br />
Face a este anuncio, o SEP reagiu considerando<br />
que pode “abrir a porta” à discussão<br />
do regresso daquelas unidades<br />
ao sector público e revisão das condições<br />
de trabalho dos enfermeiros.<br />
11
privado<br />
Proposta para revisão do<br />
Contrato Coletivo de Trabalho<br />
da Hospitalização Privada<br />
Com os contributos dos enfermeiros foi possível construir<br />
e apresentar a proposta que iniciará a revisão do contrato<br />
coletivo de trabalho.<br />
Segundo o SEP, após auscultação e recolha<br />
de contributos junto dos enfermeiros, foi<br />
possível apresentar uma proposta para<br />
revisão do Contrato Coletivo de Trabalho,<br />
em vigor desde 2010, com a Associação Portuguesa<br />
de Hospitalização Privada.
Com a vontade e o suporte dos enfermeiros, vai<br />
ser dado início à revisão do contrato coletivo.<br />
Esclarece o SEP, que a proposta engloba a revisão<br />
de 27 cláusulas contratuais para além<br />
de uma nova tabela salarial. Segundo, o SEP,<br />
vai realizar-se plenários de esclarecimento nos<br />
diferentes locais de trabalho, onde se aplica este<br />
contrato. Nesse sentido, o SEP apela à disponibilidade<br />
do maior número de enfermeiros para participarem<br />
nas reuniões que irão ser agendadas.<br />
13<br />
Ler Documento<br />
[Contacta o SEP (213.923.050 ou a Direção<br />
Regional da tua área para programares ou tomares<br />
conhecimento do agendamento das reuniões ]
egiões<br />
Porto<br />
Centro Hospitalar S. João<br />
impõe trabalho forçado<br />
aos Enfermeiros<br />
É imperativo admitir enfermeiros para combater<br />
a ilegalidade de horários que determinam um<br />
elevado indicador de exaustão.<br />
À<br />
semelhança de outras insítituições,<br />
também os enfermeiros<br />
do Centro Hospitalar<br />
de São João são vítimas de<br />
horários ilegais que lhes rouba a possibilidade<br />
do gozo dos direitos.<br />
Segundo o SEP, os horários naquela<br />
instituição caracterizam-se por imporem<br />
mais que as 8 horas, alguns deles
com dois turnos seguidos num total de<br />
16 horas, semanas sem os descansos<br />
obrigatórios, impossibilidade de gozo das<br />
pausas para refeições e dos direitos de<br />
protecção da parentalidade.<br />
“É inadmissivel que sejam as próprias<br />
Administrações a promover a ilegalidade”,<br />
acusa o SEP, “sem que contudo sejam<br />
penalizados”.<br />
15<br />
Ler Documento
Hospital Central do Algarve<br />
regiõesDecisões unilaterias<br />
não ajudam a bem decidir<br />
Entende-se por regime<br />
de prevenção aquele<br />
em que os funcionários<br />
não estão obrigados a<br />
permanecer fisicamente<br />
no serviço, mas apenas<br />
a ficar disponíveis para<br />
acorrer a este, sempre<br />
que solicitados (...)<br />
será remunerado em<br />
50% das importâncias<br />
que seriam devidas por<br />
igual tempo de trabalho<br />
prestado nos mesmos<br />
períodos e em regime de<br />
presença física.<br />
O CA alterou a forma de<br />
pagamento do Regime de<br />
Prevenção que vigorava desde<br />
meados da década de 80,<br />
resultante de um acordo entre<br />
aquela instituição e o SEP, à<br />
data, Sindicato dos Enfermeiros<br />
da Zona Sul e Açores, de forma<br />
unilateral.<br />
OSEP contestou, enviando ofíco à<br />
ACSS com a respectiva fundamentação<br />
com conhecimento ao HCA.<br />
Mas em síntese, o regime de prevenção<br />
tem assente no art<strong>º</strong> 9<strong>º</strong> do DL 62/79,<br />
de 30 de Março, dizendo-se ali que:
O Direito é sistemático (trata o igual de modo igual e o diferente por forma<br />
diferente, de acordo com a medida da diferença)<br />
a) “entende-se por regime de<br />
prevenção aquele em que os funcionários<br />
não estão obrigados a<br />
permanecer fisicamente no serviço,<br />
mas apenas a ficar disponíveis para<br />
acorrer a este, sempre que solicitados”;<br />
“o trabalho efectuado em<br />
regime de prevenção será remunerado<br />
em 50% das importâncias<br />
que seriam devidas por igual tempo<br />
de trabalho prestado nos mesmos<br />
períodos e em regime de presença<br />
física permanente” (n<strong>º</strong>s 2 e 3<br />
do citador art<strong>º</strong> 9<strong>º</strong>). De acordo com<br />
o gabinete contencioso do SEP,<br />
o citado art<strong>º</strong> 9<strong>º</strong>, n<strong>º</strong>s 2 e 3, do DL<br />
62/79, de 30 de Março é, interpretado<br />
e aplicado como se a todo o<br />
tempo (disponibilidade para acorrer<br />
ao serviço e prestação efectiva de<br />
trabalho em presença física) fosse<br />
devido o mesmo pagamento: 50%<br />
do valor/hora de trabalho.<br />
17<br />
[Um acordo estabelecido há largos anos<br />
e que cumpria, foi colocado em causa, de<br />
forma autocrática, com consequências<br />
para o regular funcionamento da<br />
instituição]
egiões<br />
Contudo, e ainda segundo a mesma<br />
fonte sindical, esta interpretação e<br />
aplicação não tem amparo no ordenamento<br />
jurídico-constitucional<br />
português e fundamenta com legislação<br />
publicada (para outro sector de<br />
actividade), sobre a mesma problemática<br />
e, com a Portaria n<strong>º</strong> 1098/99, de<br />
21 de Dezembro que regulamenta o<br />
Dec. Lei 421 /99, de 21 de Outubro,<br />
extrai-se que:<br />
a) “o regime de prevenção do trabalho<br />
é aquele em que os trabalhadores, não<br />
estando em prestação efectiva de trabalho<br />
ficam obrigados a permanecer em locais<br />
conhecidos e de rápido e fácil contacto<br />
por parte dos serviços, por forma a possibilitar<br />
a sua comparência no local de trabalho<br />
quando forem chamados e no prazo<br />
em que for estabelecido…” (n<strong>º</strong>1 de 40<strong>º</strong>);<br />
b) “o trabalho prestado pelos trabalhadores<br />
sujeitos ao regime de prevenção,<br />
quando convocados, é considerado trabalho<br />
extraordinário” (n<strong>º</strong> 6 de 40<strong>º</strong>);<br />
c) “o regime de prevenção dá direito a uma<br />
remuneração horário no período de prevenção<br />
igual a um quinto do valor da hora<br />
normal de trabalho, se ocorrer em dia útil,<br />
e a um terço desse valor, se ocorrer em<br />
dias de descanso semanal e complementar<br />
ou em dia feriado ou admitido como<br />
tal” (n<strong>º</strong>1 de 42<strong>º</strong>);<br />
d)“o trabalho prestado pelos trabalhadores<br />
em regime de prevenção quando para<br />
tal convocados, é remunerado como trabalho<br />
extraordinário, acrescido de um hora<br />
para deslocação” (n<strong>º</strong>2 de 42<strong>º</strong>);<br />
e) “durante o período de trabalho… cessa o<br />
direito a remuneração por prevenção nos<br />
termos do n<strong>º</strong>1” (n<strong>º</strong> 4 de 42<strong>º</strong>).
[O regime de prevenção deve compensar a compressão dos<br />
direitos (descanso, repouso e lazer) não podendo ser igual<br />
à retribuição devida pela prestação efectiva de trabalho em<br />
presença física.]<br />
Ora, de acordo com o SEP, é necessário<br />
fazer uma leitura conjugada do Decreto<br />
de Lei n<strong>º</strong> 421/99, da Portaria que<br />
o regulamenta (Portaria n<strong>º</strong> 1098/99),<br />
do Dec. Lei n<strong>º</strong> 62/79 e sempre na consideração<br />
que o Direito é sistemático<br />
(trata o igual de modo igual e o diferente<br />
por forma diferente, de acordo<br />
com a medida da diferença).<br />
E, desta leitura conclui o SEP que o<br />
regime de prevenção deve compensar<br />
a compressão dos direitos (descanso,<br />
repouso e lazer) do trabalhador não<br />
podendo ser igual à retribuição devida<br />
pela prestação efectiva de trabalho<br />
em presença física, logo, defende, “o<br />
trabalhador quando convocado para<br />
a prestação efectiva de trabalho em<br />
presença física, é remunerado como<br />
trabalho extraordinário e, até ser chamado,<br />
a remuneração é 50% do valor<br />
do trabalho normal”.<br />
Na sequência da tomada de decisão<br />
unilateral do Conselho de Administração<br />
do CHA alguns dos enfermeiros<br />
que voluntariamente se disponibilizavam<br />
para a escala de prevenção,<br />
indisponibilizaram-se.<br />
Esta questão foi também apresentada<br />
à Comissão Parlamentar da Saúde<br />
aquando da sua visita ao Algarve.<br />
“Inadmissível” afirma fonte sindical<br />
“que um acordo estabelecido há<br />
largos anos e que funcionava, tivesse<br />
sido colocado em causa, de forma autocrática,<br />
com consequências para o<br />
regular funcionamento da instituição”.<br />
19
egiões<br />
CH Médio Tejo<br />
Plenários agendados por<br />
ausência de respostas da<br />
administração<br />
Há cerca de 1 ano, os compromissos assumidos pelo Conselho de<br />
Administração levaram à suspensão de uma greve.<br />
Segundo o SEP, o incumprimento<br />
dos compromissos assumidos e<br />
o crescente descontentamento<br />
pode determinar o reacender dos<br />
processos de luta.<br />
Aquela estrutura sindical acusa o CA de<br />
não ter apresentado uma proposta de<br />
regulamento de horários para negociar e
[O não recorrer à subcontratação – resultou<br />
das negociações entre SEP e Min. Saúde.]<br />
de não apresentar um plano de admissões que permita antever<br />
o cumprimento das dotações seguras. Por outro lado, continuam<br />
a haver relatos de mobilidade de enfermeiros entre as várias<br />
unidades, algumas resultantes de coação sobre os profissionais.<br />
Quanto à avaliação do desempenho, alertam, há o sério<br />
risco de não haver avaliação face ao não cumprimento da lei.<br />
As várias reuniões pedidas pelo SEP sem qualquer resposta do<br />
CA, determinou o agendamento de plenários em todas as unidades<br />
do Centro hospitalar para o próximo dia 27 de Janeiro.<br />
21<br />
Ler Documento<br />
Plenários de Enfermeiros<br />
H. Abrantes - 27 jan - 11h<br />
H. Tomar - 27 jan - 14h30<br />
H. Torres Novas - 27 jan - 14h30