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Revista Evydence 4ª edicão

Quarta edição da revista Evydence. Especial de dezembro de 2015, com Aderson da Modelle na capa, Fashion Day, Musa do Canal Ubis e muito mais.

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DEZEMBRO - 2015 31<br />

CONTAS APROVADAS<br />

EM 2013 E 2014<br />

O presidente da Câmara Municipal<br />

de Águas Lindas vereador Evandro do<br />

Rainha da Paz teve suas contas referentes<br />

aos anos de 2013 e 2014 aprovadas.<br />

Em meio a tantos escândalos no<br />

Brasil, Águas Lindas tem como chefe<br />

do poder legislativo uma pessoa abalizada<br />

e honesta. Evandro, concluirá<br />

em 2016 quatro anos como presidente<br />

e vem prezado pela ficha limpa, fundamental<br />

para todo político.<br />

HILDO TRABALHA PARA<br />

SANAR O PROBLEMA<br />

DA FALTA D’AGUA<br />

O prefeito Hildo do Candango e<br />

a população que sofre com a falta de<br />

abastecimento d’água não veem a hora<br />

dos reservatórios ficarem prontos. O<br />

primeiro a ser entregue será o do Setor<br />

Coimbra, e o prefeito toda semana está<br />

indo lá acompanhar o andamento da<br />

obra que será entregue em fevereiro e<br />

tem dois reservatórios com capacidade<br />

para 02 milhões de litros de água cada<br />

e mais um reservatório elevado com<br />

volume de 100 mil litros. Esta é uma<br />

obra extremamente importante que vai<br />

beneficiar a população com água de<br />

qualidade. E para isso também serão<br />

construídas adutoras que trarão água<br />

da Barragem do Descoberto para abastecer<br />

o Município. Deixa o homem trabalhar.<br />

NOVAS REGRAS<br />

PARA AS PRÓXIMAS<br />

ELEIÇÕES<br />

O prazo de filiação partidária fixado<br />

em 6 meses antes da data das eleições.<br />

JANELA: fica permitida a mudança de<br />

partido efetuada durante o período de<br />

30 dias que antecede o prazo de filiação<br />

exigido em lei para concorrer à eleição,<br />

majoritária ou proporcional. Fixação<br />

de teto para gastos de campanha:<br />

a) Para presidente, governador e<br />

prefeito: I. Se na eleição anterior houve<br />

apenas um turno, o teto será de 70% do<br />

maior gasto declarado para o cargo, na<br />

circunscrição eleitoral. II. Se tiver havido<br />

dois turnos, o limite será de 50%<br />

do maior gasto declarado para o cargo,<br />

na circunscrição eleitoral. III. Para<br />

segundo turno, o limite de gastos será<br />

de 30% do gasto efetuado no 1° turno.<br />

b) Para senador, vereador, deputado<br />

estadual e distrital, e deputado federal:<br />

Limite de 70% do gasto contratado<br />

na eleição anterior, na circunscrição<br />

para o respectivo cargo. 4 - Redução<br />

do período da campanha eleitoral de<br />

90 para 45 dias. 5 - Mudança na distribuição<br />

do tempo reservado à propaganda<br />

eleitoral: Diminuição de<br />

45 para 35 dias do período em que a<br />

propaganda deve ser transmitida pelas<br />

emissoras antes das eleições gerais<br />

ou municipais. 90% serão distribuídos<br />

proporcionalmente ao número de representantes<br />

da Câmara dos Deputados,<br />

considerados. I. a) Nas coligações das<br />

eleições majoritárias, o resultado da<br />

soma do número de representantes dos<br />

seis maiores partidos que a integrem. I.<br />

b) Nas coligações das eleições proporcionais,<br />

o resultado da soma do número<br />

de representantes de todos os partidos<br />

que a integrem. II. 10% distribuídos<br />

igualitariamente. 6 - Manutenção da<br />

contratação de carros de som e cabos<br />

eleitorais. O pessoal contratado pelos<br />

candidatos ou partidos para as campanhas<br />

eleitorais terá de contribuir<br />

com o INSS como contribuinte individual;<br />

Novo Calendário Eleitoral - Convenções:<br />

De 20 de julho a 5 de agosto<br />

do ano da eleição. Registro: 15 de agosto<br />

do ano da eleição. Duração da Campanha<br />

eleitoral: 45 dias. Propaganda<br />

Eleitoral: A partir de 15 de agosto do<br />

ano da eleição.<br />

Vedação às emissoras de transmitir<br />

programa apresentado ou comentado<br />

por quem venha a ser candidato: 30<br />

de junho do ano da eleição. Propaganda<br />

Eleitoral gratuita na televisão e no<br />

rádio: 35 dias anteriores à antevéspera<br />

das eleições. Edição Extra do DOU de<br />

29/09/2015<br />

Promulgada a LEI No 13.165, DE<br />

29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera<br />

as Leis nos 9.504, de 30 de setembro<br />

de 1997, 9.096, de 19 de setembro de<br />

1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 -<br />

Código Eleitoral, para reduzir os custos<br />

das campanhas eleitorais, simplificar a<br />

administra- ção dos Partidos Políticos<br />

e incentivar a participação feminina.<br />

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/<br />

index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=29/09/2015<br />

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