Revista Evydence 4ª edicão
Quarta edição da revista Evydence. Especial de dezembro de 2015, com Aderson da Modelle na capa, Fashion Day, Musa do Canal Ubis e muito mais.
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DEZEMBRO - 2015 31<br />
CONTAS APROVADAS<br />
EM 2013 E 2014<br />
O presidente da Câmara Municipal<br />
de Águas Lindas vereador Evandro do<br />
Rainha da Paz teve suas contas referentes<br />
aos anos de 2013 e 2014 aprovadas.<br />
Em meio a tantos escândalos no<br />
Brasil, Águas Lindas tem como chefe<br />
do poder legislativo uma pessoa abalizada<br />
e honesta. Evandro, concluirá<br />
em 2016 quatro anos como presidente<br />
e vem prezado pela ficha limpa, fundamental<br />
para todo político.<br />
HILDO TRABALHA PARA<br />
SANAR O PROBLEMA<br />
DA FALTA D’AGUA<br />
O prefeito Hildo do Candango e<br />
a população que sofre com a falta de<br />
abastecimento d’água não veem a hora<br />
dos reservatórios ficarem prontos. O<br />
primeiro a ser entregue será o do Setor<br />
Coimbra, e o prefeito toda semana está<br />
indo lá acompanhar o andamento da<br />
obra que será entregue em fevereiro e<br />
tem dois reservatórios com capacidade<br />
para 02 milhões de litros de água cada<br />
e mais um reservatório elevado com<br />
volume de 100 mil litros. Esta é uma<br />
obra extremamente importante que vai<br />
beneficiar a população com água de<br />
qualidade. E para isso também serão<br />
construídas adutoras que trarão água<br />
da Barragem do Descoberto para abastecer<br />
o Município. Deixa o homem trabalhar.<br />
NOVAS REGRAS<br />
PARA AS PRÓXIMAS<br />
ELEIÇÕES<br />
O prazo de filiação partidária fixado<br />
em 6 meses antes da data das eleições.<br />
JANELA: fica permitida a mudança de<br />
partido efetuada durante o período de<br />
30 dias que antecede o prazo de filiação<br />
exigido em lei para concorrer à eleição,<br />
majoritária ou proporcional. Fixação<br />
de teto para gastos de campanha:<br />
a) Para presidente, governador e<br />
prefeito: I. Se na eleição anterior houve<br />
apenas um turno, o teto será de 70% do<br />
maior gasto declarado para o cargo, na<br />
circunscrição eleitoral. II. Se tiver havido<br />
dois turnos, o limite será de 50%<br />
do maior gasto declarado para o cargo,<br />
na circunscrição eleitoral. III. Para<br />
segundo turno, o limite de gastos será<br />
de 30% do gasto efetuado no 1° turno.<br />
b) Para senador, vereador, deputado<br />
estadual e distrital, e deputado federal:<br />
Limite de 70% do gasto contratado<br />
na eleição anterior, na circunscrição<br />
para o respectivo cargo. 4 - Redução<br />
do período da campanha eleitoral de<br />
90 para 45 dias. 5 - Mudança na distribuição<br />
do tempo reservado à propaganda<br />
eleitoral: Diminuição de<br />
45 para 35 dias do período em que a<br />
propaganda deve ser transmitida pelas<br />
emissoras antes das eleições gerais<br />
ou municipais. 90% serão distribuídos<br />
proporcionalmente ao número de representantes<br />
da Câmara dos Deputados,<br />
considerados. I. a) Nas coligações das<br />
eleições majoritárias, o resultado da<br />
soma do número de representantes dos<br />
seis maiores partidos que a integrem. I.<br />
b) Nas coligações das eleições proporcionais,<br />
o resultado da soma do número<br />
de representantes de todos os partidos<br />
que a integrem. II. 10% distribuídos<br />
igualitariamente. 6 - Manutenção da<br />
contratação de carros de som e cabos<br />
eleitorais. O pessoal contratado pelos<br />
candidatos ou partidos para as campanhas<br />
eleitorais terá de contribuir<br />
com o INSS como contribuinte individual;<br />
Novo Calendário Eleitoral - Convenções:<br />
De 20 de julho a 5 de agosto<br />
do ano da eleição. Registro: 15 de agosto<br />
do ano da eleição. Duração da Campanha<br />
eleitoral: 45 dias. Propaganda<br />
Eleitoral: A partir de 15 de agosto do<br />
ano da eleição.<br />
Vedação às emissoras de transmitir<br />
programa apresentado ou comentado<br />
por quem venha a ser candidato: 30<br />
de junho do ano da eleição. Propaganda<br />
Eleitoral gratuita na televisão e no<br />
rádio: 35 dias anteriores à antevéspera<br />
das eleições. Edição Extra do DOU de<br />
29/09/2015<br />
Promulgada a LEI No 13.165, DE<br />
29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera<br />
as Leis nos 9.504, de 30 de setembro<br />
de 1997, 9.096, de 19 de setembro de<br />
1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 -<br />
Código Eleitoral, para reduzir os custos<br />
das campanhas eleitorais, simplificar a<br />
administra- ção dos Partidos Políticos<br />
e incentivar a participação feminina.<br />
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/<br />
index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=29/09/2015<br />
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