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Dossier Apresentação - Cliente Comprador

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Av. de Roma, 48 A Lisboa - Tlf. 218 800 800<br />

CADA AGÊNCIA É DE PROPRIEDADE E GESTÃO INDEPENDENTE<br />

DOSSIER APRESENTAÇÃO<br />

CLIENTE COMPRADOR<br />

FREDERICO VIEIRA<br />

CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />

919 708 780<br />

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CADA AGÊNCIA É DE PROPRIEDADE E GESTÃO INDEPENDENTE<br />

Estimado cliente,<br />

O meu nome é Frederico Vieira e sou consultor imobiliário na Re/max Prestige<br />

(desde 2015).<br />

Espero que a informação que vai encontrar neste dossier o ajude a responder a<br />

algumas das perguntas que possa ter sobre a compra do seu futuro imóvel.<br />

Quero assegurar-lhe que ao trabalharmos em conjunto poderá contar com a minha<br />

inteira disponibilidade, conhecimento de mercado, conhecimento das tendências<br />

imobiliárias e com o total compromisso em comprar a sua casa ao melhor preço e<br />

com todo o apoio e eficiência possível. O meu objectivo é que cada cliente o seja<br />

para sempre. Irei assegurar que o processo de compra seja levado a cabo com o<br />

mínimo inconveniente para si.<br />

Ao trabalhar comigo terá também acesso à<br />

estrutura da maior rede imobiliária do mundo,<br />

líder de mercado em Portugal.<br />

O meu sucesso nesta profissão depende da<br />

completa satisfação dos meus clientes.<br />

Tudo farei para a garantir!<br />

Pretende COMPRAR uma CASA?<br />

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ÍNDICE<br />

1. INTRODUÇÃO - RE/MAX<br />

2. A RE/MAX PRESTIGE<br />

3. PORQUÊ TRABALHAR COM FREDERICO VIEIRA<br />

4. APRESENTAÇÃO<br />

5. OS NOSSOS SERVIÇOS<br />

5.1 DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS<br />

5.1.1 PROPOSTA DE COMPRA<br />

5.1.2 RESERVA DO IMÓVEL<br />

5.1.3 CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA (CPCV)<br />

5.1.4 PRAZO DE ESCRITURA<br />

5.1.5 OBRAS<br />

5.1.6 SITUAÇÃO DO IMÓVEL<br />

5.1.7 REALIZAR OS REGISTOS PROVISÓRIOS<br />

5.1.8 PAGAMENTO DO IMT<br />

5.1.9 CELEBRAR A ESCRITURA<br />

5.1.9.1 CONVERSÃO DOS REGISTOS PROVISÓRIOS<br />

5.1.9.2 DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO<br />

5.1.9.3 FISCAIS<br />

5.1.9.4 CIVIS<br />

5.1.9.5 CÍVICOS<br />

5.1.9.6 CANCELAMENTO DE HIPOTECA<br />

6. ACOMPANHAMENTO RE/MAX - ASPECTOS TÉCNICOS / PROCESSUAIS<br />

6.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA<br />

6.2 AJUDA AO FINANCIAMENTO<br />

6.3 FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS<br />

6.4 TABELAS DE IMT E CÁLCULOS<br />

6.5 IMPOSTO SELO<br />

6.6 EMOLUMENTOS<br />

7. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS<br />

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1. INTRODUÇÃO<br />

A RE/max surgiu em 2000 em Portugal, contando já com cerca de 220 agências e<br />

mais de 4000 consultores imobiliários.<br />

O site da RE/max Portugal www.remax.pt recebe aproximadamente 700.000<br />

visitantes por mês com um tempo médio de pesquisa no site de 5 a 6 minutos por<br />

página.<br />

Os consultores associados RE/max têm uma formação permanente, o que lhes<br />

permite proporcionar a melhor prestação de serviço ao cliente. A nossa formação<br />

tem acreditação do IQF.<br />

A RE/max Portugal possui dados centralizados sobre todo o país pelo que determinamos<br />

através de rigorosos estudos de mercado, o melhor valor para a comercialização<br />

dos imóveis dos nossos clientes.<br />

(Remax Internacional, Remax em Portugal, Prémios, Noticias, etc xxxxxxx)<br />

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2. A RE/MAX PRESTIGE<br />

• Localização prime, em plena Av. de Roma<br />

• A nossa equipa comercial conta com 40 consultores, Direção Comercial e<br />

Direção de Loja.<br />

• Promovemos formação permanente nas nossas instalações (Mercado<br />

Imobiliário, Técnicas de Venda, Desenvolvimento Pessoal, Coaching, PNL...)<br />

• Dispomos de apoio Jurídico, através de solicitadora disponível em full-time<br />

• Dispomos de apoio na aprovação de crédito bancário, através da nossa<br />

parceria com a empresa MaxFinance<br />

• Temos Designer profissional presente nas nossas instalações para criar a<br />

melhor estratégia de promoção dos imóveis dos nossos proprietários<br />

• Forte investimento em Marketing – Redes sociais, youtube, websites<br />

nacionais e internacionais<br />

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A RE/MAX Prestige<br />

MELHOR START-UP DE SEMPRE NO UNIVERSO INTERNACIONAL RE/MAX<br />

EM 2015 CONTINUAMOS NO TOP DE AGÊNCIAS NACIONAL<br />

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Formação:<br />

3. PORQUÊ TRABALHAR COM FREDERICO VIEIRA<br />

Licenciado em Design<br />

Universidade Lusíada de Lisboa<br />

Mestrado em Empreendedorismo e Gestão da Inovação<br />

Universidade Europeia - Laureate International Universities<br />

Este tempo a trabalhar em mediação imobiliária deram-me o conhecimento necessário a<br />

realizar as minhas funções com sucesso.<br />

Formação - Remax Portugal / Prestige:<br />

Formação IWork - Remax Prestige<br />

Formação Iniciação - Remax Prestige<br />

Formação Módulo Jurídico - Remax Prestige<br />

Curso Iniciação – Remax Portugal<br />

Paixão Frederico Vieira:<br />

Adoro esta actividade. O contacto com diversas<br />

pessoas é das atividades mais desafiantes, só<br />

colocando-me no papel dos meus clientes os consigo<br />

ajudar. Faço pelos meus clientes exatamente aquilo que<br />

faria por mim.<br />

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4. APRESENTAÇÃO FREDERICO VIEIRA<br />

Gostaria de expressar a total dísponibilidade para prestar um serviço de qualidade,<br />

pro-activo e adequado ao seu nível de exigência.<br />

Sempre gostei de trabalhar nesta área pois requer um elevado nível de criatividade e empenho,<br />

importantes numa resolução rápida e eficiente das diferentes exigências.<br />

Adapto-me muito facilmente às diferentes situações e condições de trabalho, considero-me<br />

um óptimo comunicador e privilegio a melhor relação possível com o cliente.<br />

Reconheço em mim uma adequada capacidade de motivação e de influência, embora<br />

exigente e perfeccionista no trabalho que faço diariamente, adapto-me e soluciono<br />

qualquer imprevisto que surja.<br />

A minha experiência com o público ajudou-me a criar com mais facilidade ligações reciprocas<br />

com o cliente, acredito na transparência e genuinidade da linguagem corporal,<br />

uma ajuda que considero crucial nos diversos tipos de negociação que tive a oportunidade<br />

de experimentar.<br />

A minha formação preparou-me para as mais diversas exigências, desde o trabalho contínuo<br />

e interrupto, à apresentação metódica e bem estruturada dos meus negócios, com<br />

grande ênfase na forma como estes são apresentados.<br />

As diferenças entre o curso de design e de empreendedorismo, permitiu-me adquirir uma<br />

heterogeneidade de aptidões que me obrigou a correlacionar as diferentes áreas da formação,<br />

criando um entendimento mais lógico e imediato de algumas matérias.<br />

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Os nossos serviços<br />

A RE/MAX Prestige<br />

SOLUÇÃO<br />

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5. OS NOSSOS SERVIÇOS<br />

5.1. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS<br />

Depois de uma fase inicial, representada nos balões a cor vermelha no fluxograma<br />

anterior, na qual o promitente-comprador e o consultor imobiliário celebram o acordo de<br />

entendimento, selecionam o perfil de imóvel pretendido pelo cliente e dão início às visitas<br />

a imóveis que preencham os requisitos pretendidos, atinge-se a etapa final de seleção,<br />

com a escolha da casa pretendida pelo comprador.<br />

As etapas seguintes, apresentadas de forma resumida nos balões brancos e azuis do<br />

fluxograma, ocorrem conforme se descreve doravante.<br />

5.1.1 PROPOSTA DE COMPRA<br />

Após ter selecionado o imóvel, o comprador assina a proposta de compra, entregando o<br />

documento (Modelo 1), e um cheque caução à ordem do proprietário, que deve ficar na<br />

Agência que representa o comprador, como forma de reforçar o interesse efetivo.<br />

5.1.2 RESERVA DO IMÓVEL<br />

Após aceitação da Proposta de Compra por parte do proprietário, o imóvel considera-se<br />

reservado. A reserva tem uma validade de 15 dias, prolongáveis uma vez até ao máximo<br />

de mais 15 dias, casa exista entendimento das partes nesse sentido.<br />

Durante o período em que vigora a reserva deve realizar-se o Contrato Promessa de<br />

Compra e Venda (CPCV) ou a escritura. Caso o proprietário não aceite a proposta de<br />

compra, ou caso de avance para o CPCV o cheque caução será sempre devolvido ao<br />

comprador.<br />

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5.1.3 CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA (CPCV)<br />

O objetivo deste contrato é celebrar a intenção de compra/ venda do imóvel e as<br />

condições (financeiras e outras) em que esse negócio será realizado.<br />

Nele deverá constar:<br />

- Identificação completa dos intervenientes comprador(es) e vendedor(es);<br />

- Identificação do imóvel de forma tão elucidativa quanto possível (incluindo mora<br />

da, descrição predial e matricial);<br />

- Preço, estipulando-se o valor global objeto do contrato;<br />

- O valor do sinal (O sinal trata-se de uma quantia habitualmente entregue na<br />

celebração deste contrato, que funciona como princípio do pagamento<br />

acordado para a transação e assinala a boa fé entre as partes, proprietário e<br />

comprador);<br />

- Prazo estipulado e local para a realização da escritura.<br />

Aquando da assinatura do CPCV o comprador deverá pagar o sinal acordado ao<br />

proprietário.<br />

5.1.4 PRAZO PARA A ESCRITURA<br />

Estabeleça um prazo que seja exequível para a realização da escritura e acrescente uma<br />

margem de segurança para qualquer imponderável.<br />

Não esqueça que a data de realização de escritura depende de vários fatores. Assim,<br />

convém informar-se sobre o tempo médio que entidades públicas da área do imóvel que<br />

está a adquirir estão a demorar (Finanças, Câmara, Conservatória do Registo Predial,<br />

Notário...).<br />

Se o promitente -vendedor tiver um empréstimo a decorrer, conte ainda com 15 dias (em<br />

média) para que o distrate (Título de renúncia de hipoteca, isto é, documento relativo ao<br />

imóvel que certifica a inexistência de hipoteca na data da escritura.) desse empréstimo<br />

possa ser emitido.<br />

De qualquer modo, exija que seja incluída uma cláusula de salvaguarda, segundo a qual<br />

não perderá nenhum dos direitos se um eventual atraso relativamente ao prazo estabelecido<br />

não lhe for imputável.<br />

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5.1.5 OBRAS<br />

Se pretende fazer obras no imóvel antes da sua ocupação, e desde que o promitente-vendedor<br />

esteja de acordo, poderá ficar estabelecida uma data a partir da qual<br />

tem autorização para as iniciar.<br />

Não se esqueça ainda de confirmar se as obras que pretende realizar são permitidas<br />

pelo Regulamento do Condomínio (quando for o caso).<br />

Por fim, é de toda a conveniência que mostre o contrato a um advogado antes de o assinar,<br />

especialmente se não estiver a comprar através de uma imobiliária. Aliás, neste<br />

caso, poderá combinar com o promitente-vendedor recorrerem a um advogado para a<br />

sua redação.<br />

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5.1.6 SITUAÇÃO DO IMÓVEL<br />

Antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda o seu agente assegurar-se-á<br />

da verdadeira situação do imóvel:<br />

Na Conservatória do Registo Predial, há que verificar se:<br />

- O vendedor é realmente o proprietário do imóvel, isto é, se o imóvel se encontra<br />

registado em seu nome;<br />

- Sobre o imóvel incidem ónus ou encargos como o usufruto, uso e habitação, su<br />

perfície, servidão, hipotecas, penhoras, arrestos, apreensões, arrolamentos<br />

ou ações judiciais;<br />

- O prédio já está constituído em propriedade horizontal, ou seja, se já existem<br />

frações autónomas.<br />

Na Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está construído há que verificar se:<br />

- O imóvel tem licença de habitação emitida;<br />

- O terreno tem alvará de loteamento, caso pretenda construir casa, e quais as<br />

características e área da habitação que pode construir.<br />

Na Repartição de Finanças, tem de se conferir:<br />

- Se o proprietário tem dívidas para com o Estado (mesmo que não sejam relativas<br />

ao imóvel, este poderá ser alvo de ação judicial no âmbito de dívidas<br />

pessoais);<br />

- Se o imóvel se encontra devoluto, isto é, se não existem herdeiros com o direito<br />

de preferência;<br />

- A fiscalidade aplicável (valor patrimonial, procedimentos necessários para pedir<br />

isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis ou, no caso de não ter direito<br />

a isenção, quanto é que terá de pagar). Se o imóvel for usado aferir se o<br />

Imposto Municipal sobre Imóveis está em dia.<br />

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5.1.7 REALIZAR OS REGISTOS PROVISÓRIOS<br />

Antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda o seu agente assegurar-se-á<br />

da verdadeira situação do imóvel:<br />

Na Conservatória do Registo Predial, há que verificar se:<br />

- O vendedor é realmente o proprietário do imóvel, isto é, se o imóvel se encontra<br />

registado em seu nome;<br />

- Sobre o imóvel incidem ónus ou encargos como o usufruto, uso e habitação, su<br />

perfície, servidão, hipotecas, penhoras, arrestos, apreensões, arrolamentos<br />

ou ações judiciais;<br />

- O prédio já está constituído em propriedade horizontal, ou seja, se já existem<br />

frações autónomas.<br />

Na Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está construído há que verificar se:<br />

- O imóvel tem licença de habitação emitida;<br />

- O terreno tem alvará de loteamento, caso pretenda construir casa, e quais as<br />

características e área da habitação que pode construir.<br />

5.1.8 PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE<br />

DE IMÓVEIS (IMT)<br />

O pagamento do referido imposto efetua-se numa repartição de finanças, estação de<br />

correios, ou através do Multibanco, devendo o comprovativo da sua liquidação ser entregue<br />

aquando da realização da escritura de compra e venda. As tabelas oficiais encontram-se<br />

no ponto 3.2.<br />

5.1.9 CELEBRAR ESCRISTURA<br />

- Escritura Pública é o documento autêntico, realizado pelo notário, que constitui a<br />

forma legal do negócio de compra e venda da habitação.<br />

- É no momento da celebração da Escritura que é celebrado o contrato definitivo<br />

de compra e venda do imóvel. Formaliza, legalmente, a transferência da<br />

propriedade do imóvel do vendedor para o comprador, que se assume como<br />

proprietário, enquanto, do lado do vendedor, cessam todos os direitos sobre<br />

o imóvel.<br />

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- O contrato de mútuo com hipoteca é celebrado entre o comprador (deve<br />

dor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida<br />

contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, penalização por<br />

amortização antecipada, etc.).<br />

- A celebração da escritura poderá ser feita na presença do notário ou<br />

através de Documento Particular, formalizando junto da respetiva Instituição<br />

de crédito devidamente habilitada para tal.<br />

Nota:<br />

É no momento da formalização destes contratos que o comprador paga ao vendedor a<br />

parcela do valor da transação em falta.<br />

5.1.9.1 CONVERSÃO EM DEFINITIVO DOS REGISTOS PROVISÓRIOS E<br />

CANCELAMENTO DO ONÚS EXISTENTE.<br />

Depois de realizada a escritura de compra e venda, a respetiva instituição de crédito procederá<br />

à conversão em definitivo dos registos provisórios, e ao eventual cancelamento<br />

dos ónus existentes, nomeadamente hipotecas anteriores.<br />

5.1.9.2 DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO MÉDIO QUE ADQUIRE UMA<br />

NOVA HABITAÇÃO<br />

O novo proprietário deverá atualizar:<br />

- Documentos de identificação civil (cartão do cidadão, carta de condução<br />

ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia,<br />

como o passaporte, desde que devidamente válidos);<br />

- Documentos de identificação fiscal (cartão de contribuinte; cartão de identi<br />

ficação de pessoa coletiva);<br />

- Documentos comprovativos da qualidade dos representantes e<br />

respetivos poderes de representação (conforme os casos:<br />

Procurações, sustabelecimentos, certidão do registo comercial, acta<br />

da assembleia/Direcção ou Administração, com prazos de validade<br />

próprios).<br />

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5.1.9.3 FISCAIS<br />

Na Repartição de Finanças da área da sua residência:<br />

- Declarar ser o novo proprietário da habitação que adquiriu para atualizar a<br />

inscrição na matriz do seu novo prédio ou fração autónoma;<br />

- Solicitar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativo à sua<br />

nova habitação própria e permanente;<br />

- Apresentar a ficha de atualização do seu número fiscal de contribuinte com<br />

as alterações decorrentes da sua nova residência.<br />

5.1.9.4 CIVIS<br />

- No Arquivo de Identificação ou na Conservatória do Registo Civil da área<br />

da sua residência, atualize o seu Cartão do Cidadão declarando a sua<br />

nova morada;<br />

- Na Direcção Geral de Viação ou na Conservatória do Registo Automóvel<br />

onde tem registada a propriedade da sua viatura, participe e requeira<br />

o registo da alteração da sua residência habitual.<br />

5.1.9.5 CÍVICOS<br />

- Apresente-se na Comissão Recenseadora na sede da Junta de Freguesia<br />

da sua nova residência, atualize os seus elementos do recenseamento<br />

e obtenha o respetivo Cartão de Eleitor.<br />

- Altere/mude os contadores de água, eletricidade e gás.<br />

5.1.9.6 CANCELAMENTO DA HIPOTECA<br />

- Após a liquidação total do empréstimo, deverá solicitar ao banco a emissão<br />

do distrate da hipoteca, no qual o banco renuncia à hipoteca que foi<br />

constituída a seu favor e declara liquidada a dívida.<br />

- Este documento deverá ser entregue pelo proprietário na Conservatória do<br />

Registo Predial, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário.<br />

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- Guarde cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento<br />

particular, as apólices dos seguros e quaisquer outros documentos<br />

respeitantes à sua casa e ao crédito habitação.<br />

6. ACOMPANHAMENTO RE/MAX - ASPECTOS TÉCNICOS E PROCESSUAIS<br />

6.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA<br />

COMPRADORES:<br />

- Bilhete de Identidade ou Cartão Único<br />

- Número de Contribuinte (NIF)<br />

- Recibos de vencimento dos últimos três meses<br />

- IRS com Nota de Liquidação<br />

- Extratos Bancários dos últimos três meses<br />

FIADORES (PARA CRÉDITO BANCÁRIO)<br />

- Bilhete de Identidade ou Cartão Único<br />

- Número de Contribuinte (NIF)<br />

- Recibos de vencimento dos últimos três meses<br />

- IRS com Nota de Liquidação<br />

- Extratos Bancários dos últimos três meses<br />

CUSTOS QUE ENVOLVEM A COMPRA<br />

- Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)<br />

- Certidão e reconhecimento de assinaturas<br />

- Registos Provisórios<br />

- IMT<br />

- Emolumento da escritura de compra<br />

- Emolumento da escritura de hipoteca<br />

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FREDERICO VIEIRA<br />

CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />

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6.2 AJUDA AO FINANCIAMENTO<br />

Posso ajudar o comprador nas necessidades de financiamento e o proprietário a tratar<br />

de toda a documentação necessária para concluir com êxito a venda da sua casa.<br />

Uma vez que a RE/MAX estabeleceu protocolos imobiliários com várias Instituições<br />

Financeiras, conseguiremos, para os clientes que compram através da RE/MAX,<br />

melhores condições do que se tratarem do processo de aprovação de crédito<br />

individualmente.<br />

Uma parte importante do nosso trabalho é a de qualificar a situação financeira dos potenciais<br />

compradores e assessorá-los na forma como poderão obter o financiamento<br />

necessário.<br />

O que pode determinar se se conclui ou não o fecho de uma transacção é a capacidade<br />

e habilidade do comprador em obter o financiamento necessário, caso seja necessário.<br />

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6.3 FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS ENVOLVIDOS NA COMPRA DO IMÓVEL<br />

Frederico Vieira<br />

Consultor Imobiliário<br />

Selecção de Potenciais Imóveis<br />

Visita aos Imóveis<br />

Proposta de Compra<br />

Reserva do Imóvel<br />

Contrato de Promessa de Compra e Venda<br />

SIM<br />

FINANCIAMENTO<br />

NÃO<br />

Aprovação bancária<br />

ESCRITURA<br />

Avaliação do imóvell<br />

+/- 60 DIAS +/- 15 DIAS<br />

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6.4 TABELAS DE IMT E CÁLCULOS<br />

CONTINENTE - HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE<br />

VALOR SOBRE QUE INCIDE O IMT<br />

(EUROS)<br />

TAXA MARGINAL A<br />

APLICAR (%)<br />

PARCELA A ABATER<br />

(EUROS)<br />

Até 92.407 0 0<br />

De mais de 92.407 até 126.403 2 1.848,14<br />

De mais de 126.403 até 172.348 5 5.640,23<br />

De mais de 172.348 até 287.213 7 9.087,19<br />

De mais de 287.213 até 574.323 8 11.959,32<br />

Superior a 574.233 Taxa Única de 6%<br />

CONTINENTE - HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU HABITAÇÃO<br />

VALOR SOBRE QUE INCIDE O IMT<br />

(EUROS)<br />

TAXA MARGINAL A<br />

APLICAR (%)<br />

PARCELA A ABATER<br />

(EUROS)<br />

Até 92.407 1 0<br />

De mais de 92.407 até 126.403 2 924,07<br />

De mais de 126.403 até 172.348 5 4.716,06<br />

De mais de 172.348 até 287.213 7 8.163,12<br />

De mais de 287.213 até 550.836 8 11.035,25<br />

Superior a 574.233 Taxa Única de 6%<br />

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O cálculo de IMT a pagar na sequência da aquisição de um imóvel processa-se da<br />

seguinte forma:<br />

1. Escolher a tabela consoante o destino e a localização do imóvel -<br />

Continente ou Regiões Autónomas;<br />

2. Ver qual o intervalo em que se insere o valor da casa (que será o mais<br />

elevado dos valores de aquisição ou valor patrimonial);<br />

3. Multiplicá-lo pela taxa correspondente;<br />

4. Ao valor obtido deduzir a parcela a abater;<br />

5. O resultado obtido corresponde ao valor a pagar.<br />

IMT =<br />

Valor de escritura ou<br />

valor patrimonial tributável<br />

(o de maior valor)<br />

x<br />

Taxa a aplicar<br />

para esse valor<br />

(ver tabela IMT)<br />

-<br />

Parcela a abater<br />

para esse valor<br />

(ver tabela IMT)<br />

Os exemplos das alíneas seguintes ajudam a compreender melhor o acima descrito:<br />

a) Vai adquirir, pelo preço de € 150.000,00, um prédio urbano em Portugal<br />

Continental exclusivamente destinado a habitação, com o valor<br />

patrimonial de € 120.000,00. O IMT que terá de pagar é o seguinte:<br />

(€ 150.000,00 x 5%) – 5.640,23€ = 1.859,77€<br />

b) Determinada pessoa, no Continente, adquire um imóvel em 2011, por<br />

92.000 euros para habitação própria e permanente, segundo as taxas<br />

de IMT não terá qualquer valor a pagar.<br />

c) Se, por exemplo, houver uma permuta de um terreno para construção cujo<br />

valor é de 125.000 euros, por uma moradia com o valor de 230.000<br />

euros, é devido IMT sobre 105.000,00 euros (Diferença entre os<br />

valores dos imóveis trocados).<br />

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6.5 IMPOSTO SELO SOBRE A TRANSAÇÃO E SOBRE O CRÉDITO<br />

De acordo com o CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO (DL n.º 287/2003 - Reforma do<br />

Património), à aquisição onerosa de bens imóveis aplica-se a percentagem de 0,8%<br />

sobre o valor de transação da propriedade.<br />

IMPOSTO DE SELO SOBRE A TRANSACÇÃO<br />

Imposto de Selo<br />

sobre compra e<br />

venda<br />

=<br />

Valor de escritua ou<br />

valor patrimonial tibutável<br />

(o de maior valor)<br />

x 0,008<br />

IMPOSTO DE SELO SOBRE O CRÉDITO<br />

Imposto de Selo<br />

sobre compra e<br />

venda<br />

= Valor do empréstimo x 0,006<br />

6.6 EMOLUMENTOS<br />

Não é possível indicar um valor fixo para os custos de Escritura e Registos na<br />

Conservatória. Dependerá dos emolumentos praticados por cada Cartório. No entanto,<br />

e para que possa ter uma noção aproximada, recomenda-se a análise do Decreto-Lei nº<br />

194/2003, de 23 de Agosto.<br />

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7. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS<br />

A<br />

Angariação Imobiliária – A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato<br />

de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as ações e<br />

a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos<br />

de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.<br />

Área Bruta – Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das<br />

paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos e, inclui varandas privativas,<br />

locais acessórios e a quota parte que lhe corresponda nas circulações comuns do<br />

edifício (RGEU).<br />

Área Bruta Privativa – corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e<br />

eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou fracção, inclui varandas<br />

privativas, caves e sotãos privados com utilização idêntica à do edifício (CIMI).<br />

Área de Construção – Corresponde à soma das áreas dos tectos (ou dos pavimentos<br />

cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).<br />

Área Habitável – Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de<br />

vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos<br />

de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo,<br />

paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).<br />

Área Útil – Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos,<br />

circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de<br />

função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes<br />

que limitam o fogo (RGEU).<br />

B<br />

Caderneta Predial – Documento emitido pelas finanças que az prova da inscrição matricial<br />

em vigor do prédio ou fracção autónoma.<br />

Certidão de Teor – Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que permite<br />

verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos proprietários<br />

e a existência de hipoteca ou qualquer outro ónus constituído.<br />

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Distrate – Dissolução ou rescisão de um contrato. Quando relacionado com o crédito à<br />

habitação, significa a rescisão da hipoteca constituída, por extinção da dívida.<br />

D<br />

Escritura Pública – Acto jurídico praticado pelo notário na presença das partes,<br />

que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular.<br />

E<br />

F<br />

FIN – Ficha bancária de Informação normalizada. Documento idêntico para todos os<br />

bancos, disponibilizado ao cliente e do qual devem constar elementos de identificação e<br />

condições do empréstimo bancário.<br />

Fiador – Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob<br />

a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que<br />

imcube pagar o empréstimo e os respectivos juros.<br />

Fracções Autónomas – Unidades independentes em que se divide um edifício constituido<br />

em regime de propriedade horizontal.<br />

H<br />

Hipoteca – Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor<br />

de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro,<br />

com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de<br />

privilégio especial ou de prioridade de registo.<br />

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I<br />

IMI ( Antiga Contribuição Autárquica ) – Imposto Municipal sobre imóveis que recai sobre<br />

o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional.<br />

Imposto de Selo – Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os actos,<br />

contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do<br />

Imposto do Selo.<br />

IMT ( Antiga SISA ) – Imposto Municipal sobres as transmissões onerosas de imóveis que<br />

incide sobre as transmissões previstas no respectivo código.<br />

L<br />

Licença de Utilização – Documento que se destina a verificar a conformidade da obra<br />

concluída com o projecto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação<br />

prévia<br />

LTV – “Loan-to-value” – relação estabelecida entre o montante do empréstimo bancário e<br />

o valor da avaliação do imóvel.<br />

M<br />

Matriz Predial – Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio,<br />

a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e sendo<br />

caso disso, dos usufrutuários e superficiários.Existem matrizes rústicas e urbanas.<br />

Outorgante – Interveniente, como interessado, em contrato cuja validade formal esteja<br />

dependente de Escritura Pública.<br />

O<br />

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Permuta – Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente,<br />

bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente.<br />

Propriedade Horizontal – Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados,<br />

em que cada proprietário detém a propriedade da sua fracção autónoma e a compropriedade<br />

das partes comuns do edifício onde se integra a fracção, na exacta proporção<br />

desta última.<br />

P<br />

Sinal – Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas<br />

entre as partes.<br />

S<br />

Spread – Componente da taxa de Juro, definida pelo banco, quando concede um financiamento.<br />

É variável em função dos custos de financiamento do banco no mercado inter-bancário,<br />

do risco de crédito do cliente e do “loan-to-value” do empréstimo.<br />

Taxa de Esforço – Proporção do rendimento do agregado familiar afecto ao pagamento<br />

dos empréstimos. Permite ao cliente conhecer qual a percentagem do seu rendimento<br />

mensal que vai ser utilizada para fazer face aos seus compromissos financeiros.<br />

T<br />

Teor da Descrição ( Registo Predial) – Conjunto de elementos identificadores da situação<br />

física, económica e fiscal do prédio.<br />

O extracto da descrição contém o número de ordem privativo dentro de cada freguesia,<br />

natureza do prédio, denominação, situação – por referência ao lugar, rua, número de<br />

polícia ou confrontações, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo<br />

número de matriz, ou indicação de omissão)<br />

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<strong>Dossier</strong> de <strong>Apresentação</strong><br />

Agradeço a atenção dispensada e a oportunidade<br />

de lhe apresentar os meus serviços.<br />

Alguma dúvida não deixe de me contactar,<br />

terei todo o gosto e disponibilidade em ajudar<br />

na aquisição da sua nova casa.<br />

Muito Obrigado!<br />

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