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Informe Jurídico do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da RFB

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Página 8Informe Jurídico – Edição Especial2013 – as dificuldades se repetemVencidos tantos desafios em 2012, já enfrentamos asdificuldades de 2013.Estamos trabalhando com afinco para que mais precatóriossejam inscritos este ano e os processos quese encontram embargados pela União sejam julgadose saneados.Entretanto, há variáveis que não dependem de nossoagir, mas da estrutura do Judiciário. Esse fato tornamuito difícil a realização de previsões.maio de 2013.Recebimento dos ValoresInscrito o precatório, este passa a integrar a despesaprevista com ações judiciais a ser incorridapela União Federal no ano seguinte. A Uniãotem até o último dia do ano seguinte à inscriçãopara efetivar o pagamento, mas tem sido comuma eleição do mês de maio para a ocorrência dessespagamentos (como nos anos de 2010 e2011). Vale lembrar, que créditos oriundos dediferenças salariais tem natureza alimentar, gozandode preferência em seu adimplementoquanto aos de natureza diversa.Com o retardamento da aprovação da Lei Orçamentáriade 2013, muitos filiados ficaram apreensivosquanto ao adiamento desse pagamento,mas, recentemente, o TRF5 divulgou o calendáriode pagamentos que terá início no dia 13 deA partir de 13 de maio, devem os interessados procurar uma agência da instituição bancária apontada comopagadora no andamento do precatório, munido de documento de identificação com foto, CPF, comprovante deresidência e respectivas cópias para poder realizar o levantamento do valor depositado em conta judicial provisóriaem seu nome (a conta encerra-se logo que se procede o levantamento). O valor poderá ser transferidopara a conta-corrente que o interessado indicar em qualquer instituição bancária.O precatório da RAV Devida é classificado comorendimento recebido acumuladamente (RRA). Aforma de declaração de RRA (previsto no artigo 12-A da Lei 7.713/88, inserido pela Lei nº 12.350, de 20de dezembro de 2010) pode ser vista na revistaeletrônica DAJ Informa, 5ª Edição(http://sindireceita.org.br/wp-Forma de tributaçãocontent/uploads/2012/09/DAJ-Informa-n%C2%B0-05.jun-2012-1.<strong>pdf</strong>) e, mais recentemente emção publicada no boletim do Sindireceita(http://sindireceita.org.br/blog/2013/04/03/novasorientacoes-quanto-a-declaracao-do-imposto-derenda-decorrente-de-valores-recebidos-noprecatorio-da-<strong>rav</strong>-<strong>devida</strong>/).

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