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Informe Jurídico do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da RFB

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Página 6Informe Jurídico – Edição EspecialO trabalho junto à Administração da RFB foi intenso,com destaque para a atuação dos diretores daDEN Doralice Perrone (DAJ), Hélio Bernades (Vice-Presidente)e do então presidente Paulo Antenorde Oliveira.Já no início de 2008, a meta dos advogados e daDiretoria do Sindireceita foi trabalhar com a possibilidadeda realização de liquidação consensual com aUnião, que acabou inviabilizada pelas particularidadesdo processo.Mas em 31/05/2010 foi realizada audiência judicial,onde foram delimitados os procedimentos a seremadotados em todas as execuções, sendo nesta dataproposta a primeira ação de execução com 2.272beneficiados, com idade acima de 60 anos e prioridadede tramitação.Diante desta conjuntura, foram oportunamente aforadosmais 12 grupos divididos em servidores ativos,inativos e instituidores de pensão.Cálculo e divisão de gruposA dificuldade enfrentada na obtenção dos dados necessários para o feitio dos cálculosacabou arrastando o início da execução ao limiar dos 5 (cinco) anos do trânsitoem julgado da ação de conhecimento. Pela escassez de tempo, a divisão dosgrupos foi realizada pelo próprio calculista, segundo parâmetros que uniam emum mesmo processo situações semelhantes, o que facilitaria o trabalho de saneamento.Os processos de execução foram autuados conforme a divisão apresentada juntamentecom os cálculos, vez que era prudente iniciar a execução o quanto antes.Os processos de execução ganharam os seguintes números:1. 0002762-47-1997.4.05.83002. 0011963-09.2010.4.05.83003. 0011964-91.2010.4.05.83004. 0011965-76.2010.4.05.83005. 0011966-61.2010.4.05.83006. 0011967-46.2010.4.05.83007. 0011968-31.2010.4.05.8300Embargos à execução8. 0011969-16.2010.4.05.83009. 0011970-98.2010.4.05.830010. 0011971-83.2010.4.05.830011. 0013705-69.2010.4.05.830012. 0013710-91.2010.4.05.830013. 0015775-88.2012.4.05.8300Após o ajuizamento dos dez primeiros processos deexecução, foram iniciados mais três processos deexecução que acabaram embargados pela AdvocaciaGeral da União – AGU.Em decisão recente no processo de nº 0013705-69.2010.4.05.8300, o juiz da execução afastou aprescrição alegada pela AGU e ainda reconheceu aisenção dos juros moratórios apurados da incidênciade Contribuição para a Previdência Social do Servidor.

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