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Informe Jurídico do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da RFB

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Página 4Informe Jurídico – Edição EspecialRAV DevidaA partir do dia 13 de maio, mais de 5.800 colegas receberão o valor referente à reparação do dano sofrido pelapercepção a menor da gratificação RAV, vigente entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995 (quando foi substituídapela fórmula de cálculo de até 8 vezes o maior vencimento básico do cargo, a RAV 8 vezes).Matriz legislativaA RAV foi estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 7.711/88 e regulamentadapelos Decretos nº 97.667/89 e 98.967/90, tratando-se de “retribuiçãoadicional variável” a ser paga aos integrantes da carreira Auditoriado Tesouro Nacional, tendo por escopo melhorar o desempenho daAdministração Tributária da Secretaria da Receita Federal.Era atribuída em função da eficiência individual e plural de atividadefiscal apurada segundo metas fixadas.Fórmula de cálculoPara a realização do cálculo da gratificação, era necessárioconhecer o montante arrecadado a título demultas e respectiva correção monetária e o númerode “auditores equivalentes” para a realização da médiaaritmética que definiria o valor individual a serdistribuído.Apu<strong>rav</strong>a-se o número de Auditores Equivalentespela soma do número total de Auditores-Fiscais doTesouro Nacional com 30% (trinta por cento) donúmero total de Técnicos do Tesouro Nacional, vezque sua gratificação equivalia a 30% do valor devidoao Auditor.Limitação ilegalmente aplicadaO valor do vencimento básico do Auditor-Fiscal somadoà RAV a ele atribuída excedia o subteto então estabelecidoao serviço público federal, o soldo do Almirantede Esquadra, ensejando a limitação de sua remuneraçãoa esse valor.O valor da remuneração do Técnico do Tesouro Nacional,composta por vencimento básico e 30% da RAVmensalmente atribuída para o Auditor, não alcançavaesse teto, o que, a princípio, não acarretaria qualquertipo de redução.Entretanto, entendeu a Administração que a RAV dosTécnicos deveria ser limitada a 30% da efetivamentepaga aos Auditores-Fiscais, diminuindo ilegalmente aremuneração dos então Técnicos do Tesouro Nacional.

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