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Jornal Oficial - 03 de fevereiro de 2012 - Prefeitura Municipal de ...

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22Sexta-feira, <strong>03</strong> <strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>EDITAL Nº 01/<strong>2012</strong>PROCESSO SELETIVO PARA OPROGRAMA MUNICIPAL DEBOLSAS PARA ESTUDANTES EMCURSO PRÉ-VESTIBULARDE <strong>2012</strong>A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong>Amparo, Estado <strong>de</strong> São Paulo, tornapública a abertura <strong>de</strong> inscrições para oPROCESSO SELETIVO, para <strong>de</strong>finiçãodos beneficiários do Programa <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Bolsas para Estudantes em Curso Pré-Vestibular para o ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, <strong>de</strong> acordocom a Lei <strong>Municipal</strong> 3.424, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> 2009, alterada pela Lei nº3.502, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010. OProcesso Seletivo será regido pelasinstruções especiais constantes dopresente instrumento, pelas Leis acimamencionadas e pela Legislação <strong>Municipal</strong>pertinente. O presente Processo Seletivoserá realizado sob a responsabilida<strong>de</strong> da<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Amparo.1. DA INSCRIÇÃO1.1 - As inscrições estarão abertas noperíodo <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro a 17 <strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong><strong>de</strong> <strong>2012</strong>, nos horários das 08 às 17 horasna Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cidadão,da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Amparo,localizada à Avenida Bernardino <strong>de</strong>Campos, 705, Centro, Amparo/SP.1.2 - São condições para inscrição:1.2.1 - Ter concluído, ou estarcursando o 3º ano do ensino médio emescola pública, escola do SESI – ServiçoSocial da Indústria - ou ser aluno bolsista,no caso <strong>de</strong> alunos vinculados à re<strong>de</strong>privada <strong>de</strong> ensino, conforme Lei nº3.502, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010;1.2.2 - Ter concluído a segunda etapado ensino fundamental e ensino médioem re<strong>de</strong> privada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovadaa concessão <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> 100% (cem porcento), durante tal período;1.2.3 - Residir no Município, pelomenos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> 2010.1.2.4 - Ter realizado a prova doExame Nacional do Ensino Médio(ENEM) em 2011.1.3 - Para a inscrição o candidato<strong>de</strong>verá apresentar o original e anexarcópia simples dos seguintes documentos:1.3.1 - Ficha <strong>de</strong> Inscrição<strong>de</strong>vidamente preenchida, a qual po<strong>de</strong> serobtida no local da inscrição;1.3.2 - Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> –RG e CPF;1.3.3 – Comprovante dopreenchimento completo do questionárioonline <strong>de</strong> perfil do aluno, que se encontradisponível no site oficial da <strong>Prefeitura</strong><strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Amparo: http://www.amparo.sp.gov.br.1.3.4 - Históricos Escolares do EnsinoFundamental e do Ensino Médio, ouDeclaração que está cursando o 3º anodo Ensino Médio.1.3.5 - Comprovante <strong>de</strong> residênciaatual (conta <strong>de</strong> água, luz, telefone fixoou outro documento comprobatório,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aceito pela Comissãomencionada no item 3);1.3.6 - Comprovante da nota doENEM e comprovante da nota da redaçãodo ENEM obtidas pelo candidato.1.3.7 - No caso <strong>de</strong> ter concluído seusestudos em escola da re<strong>de</strong> privada <strong>de</strong>ensino, apresentar <strong>de</strong>claração dainstituição <strong>de</strong> ensino comprovando aconcessão <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> 100% (cem porcento), durante tal período.1.4 - Caso o estudante tenha resididoem Amparo há pelo menos <strong>de</strong>s<strong>de</strong><strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> 2010, mas seu históricoescolar não <strong>de</strong>monstre esta condição(caso do candidato ter estudado em outroMunicípio), o candidato <strong>de</strong>verácomprovar sua condição <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte, nostermos do item 1.2.3, através <strong>de</strong> outrosdocumentos, a critério da Comissãomencionada no item 3.1.5 - As inscrições po<strong>de</strong>rão ser feitaspessoalmente ou por procuraçãoindividual, mediante entrega dorespectivo mandato, acompanhado <strong>de</strong>cópia do Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> docandidato e do procurador.2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO2.1 - O Processo Seletivo seráconstituído da avaliação da nota da prova<strong>de</strong> Conhecimentos Gerais do ExameNacional do Ensino Médio, em or<strong>de</strong>m<strong>de</strong>crescente.2.2 - Em caso <strong>de</strong> empate, serãoutilizados os seguintes critérios <strong>de</strong><strong>de</strong>sempate, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> precedência,até que seja resolvida a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>classificação:2.2.1 - Nota da Prova <strong>de</strong> Redação doExame Nacional <strong>de</strong> Ensino Médio;2.2.2 - Menor renda familiar (acomprovação a que diz respeito este itemsomente será realizada em caso <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong>, a critério da Comissãomencionada no item 3);2.2.3 – Caso necessário (ou sepossível) será realizado entrevista,oportunamente agendada, com os alunosselecionados.2.3 - O resultado do processo seletivoserá publicado na Internet, pelo sítiowww.amparo.sp.gov.br, no <strong>Jornal</strong> <strong>Oficial</strong>do Município e afixado na Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração, no dia 24<strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.3. DA COMISSÃO PARA OPROGRAMA MUNICIPAL DEBOLSAS PARA ESTUDANTES EMCURSO PRÉ-VESTIBULAR3.1 - A Comissão para o Programa<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Bolsas para Estudantes emCurso Pré-vestibular nomeada através <strong>de</strong>Portaria do Prefeito <strong>Municipal</strong> paraacompanhamento do presente processo,<strong>de</strong>vendo julgar as questões presentesneste Edital e eventual recursoapresentados pelos interessados.4. DOS BENEFÍCIOS EOBRIGAÇÕES4.1 - São benefícios oferecidos peloPrograma <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Bolsas paraEstudantes em Curso Pré-Vestibular:4.1.1 - Bolsa integral no período <strong>de</strong><strong>fevereiro</strong> <strong>2012</strong> a janeiro 2013 em cursopré-vestibular.4.1.2 - Para o ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong> estãoprevistas para o referido programa 60(sessenta) bolsas <strong>de</strong> estudos.4.2 - O início das aulas está previstopara o dia 27 <strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong>, porém sujeitoa alteração com prévia comunicação, acritério da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Amparo.4.3 - São obrigações do beneficiáriodo Programa:4.3.1 - Frequentar as ativida<strong>de</strong>s docurso pré-vestibular, incluindo aulas,plantões e exames simulados.4.4 - O beneficiário per<strong>de</strong>rá direito àbolsa caso o número <strong>de</strong> faltas ultrapasse10% (<strong>de</strong>z por cento) do número total <strong>de</strong>aulas, sem justificativa aceita pela<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Amparo.4.5 - A empresa fornecedora doserviço po<strong>de</strong>rá cobrar o materialdidático a ser utilizado durante o ano,até o valor <strong>de</strong> R$ 65,00 (sessenta ecinco reais) por mês, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o totalno ano não ultrapasse R$ 520,00(quinhentos e vinte reais).5. DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS:5.1 - Uma pessoa não po<strong>de</strong>rá serbeneficiada pelo presente Programa mais<strong>de</strong> uma vez, nos termos no parágrafo 1ºdo Artigo 3º da Lei nº 3.502, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2010.5.2 - A inscrição implica na aceitaçãopor parte do candidato <strong>de</strong> todos osprincípios, normas e condições doProcesso Seletivo, estabelecidas nopresente Edital.5.3 - Da divulgação oficial dosresultados e classificação caberá recursosfundamentados, no prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias,que <strong>de</strong>verá ser protocolado na Central<strong>de</strong> Atendimento ao Cidadão.5.4 - A convocação para inscrição doscandidatos habilitados obe<strong>de</strong>cerárigorosamente à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificaçãoaté o número vagas disponíveis.5.5 – Os candidatos po<strong>de</strong>rão serconvocados em chamadas suplementares,para eventual substituição <strong>de</strong>beneficiários, até 60 (sessenta) dias dadata da primeira convocação.5.6 – A comissão para o Programa<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Bolsas para Estudantes emCurso Pré-Vestibular po<strong>de</strong>rá a qualquertempo, anular a inscrição ou a convocaçãodo candidato que cometer frau<strong>de</strong> ouapresentar documentação falsa.5.7 - Todos os casos, problemas ouquestões que surgirem e que não tenhamsido expressamente previstos no presenteEdital e Leis Municipais pertinentes serãoresolvidos pela Comissão para oPrograma <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Bolsas paraEstudantes em Curso Pré-Vestibular.Amparo /SP, 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.Maria Aparecida AdomaitisSecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoAndréa F. B. Vilas BoasSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazenda,respon<strong>de</strong>ndo pela Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, conformePortarianr.: 02, <strong>de</strong> 02/01/<strong>2012</strong>Profa. Dra. Eliete Aparecida <strong>de</strong> GodoySecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Governo ePlanejamentoPaulo Turato MiottaPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Amparo

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